quarta-feira, 25 de novembro de 2015

MURAL – Queixas & Denúncias


22 comentários :

Anônimo disse...

Estou assistindo o Bom Dia Brasil. O Chico Pinheiro, após a matéria das mortes em Anapu, Chico e Ana Paula detonaram com o Pará. Chico disse que tudo acontece aqui e usou uma letra de Caetano Veloso que fala disso. Triste. O repórter deu show e os Maiorana não conseguiram tapar o sol com a cuia de tacacá.

Anônimo disse...

O dia 24/11/15 foi o dia do bombeiro paraense. Viva, hahaha, a corporação é totalmente desoganizada, enfim bagunçada.

O efetivo trabalha numa escala de 24h por 48de folga. Sendo que nao existe folga.
O escesso de escala extra estar acabando com a tropa, praia, estadio, estacao, praças, varios show na orla. Entre outras escala extra, TOTALIZANDO UMA MEDIA DE MAIS 320H de trabalho, com ainda o militar sendo obrigado a cumprir expediente no quartel e tambem participando das formaturas no Comando Geral.
Os Soldados, Cabos e Sargentos nao tem direito a conviver com sua familia, Só tem direito a Trabalhar.
Ministerio Publico vai em um quartel tipo Cremação, Miramar, Comercio que vc bai constatar essa realidafe absurda.

Para o militar folgar pelo menos um fimal de semana ele tem que fingir de doido, inventar doença na coluna, olho , febre, para assim folgar uns dias, haja vista que a periciq medica dos Bombeiros nao funciona, pq nao tem mesmo. E o militar sabe que ninguem vai contestar o Atestado, devido ser um monte de oficial tapado.

O CBM e formado por um monte de chefe Tatu, que pensa que manda ameassando.
Basta colocar atestado que os estrelas ficam calados.
Ou esse CBM muda ou entao a corporaçao tende a afundar ainda mais.
Pena que ela vende uma capa com projetos socias fazendo de conta q tudo estar bem.

Anônimo disse...

Anônimo 16:17 - Todos os órgãos do governo estão tal qual você descreveu o CBM do Pará. O problema não são os 'tatus dos bombeiros', ou os 'tatus da SEDUC', os 'tatus da COSANPA', ou os 'tatus da saúde pública'. O problema é a mão que puxou o trinco e soltou esses tatus.

A era Simão Jatene entrou em sua decadência total e irreversível. Há um momento em que nomear perdeu qualquer compromisso com o 'acertar'; o governador mandou as favas todo e qualquer escrúpulo; antes de virar as costas para a responsabilidade do cargo que ocupa. É a hora e a vez do 'baixo nível' entrar em campo. Rezemos.

Anônimo disse...

Esse Jatene, sem qualquer sombra de dúvida, é o pior Governador ds História do Pará.

Anônimo disse...

Caro autor anônimo das 16:17 do dia 27 de novembro,
Como servidor publico e ex-miliar concordo quando faz crítica ao órgão pelo excesso de trabalho, o que imagino que falta concurso público regular e boas condições de trabalho.

Mais falar dos teus superiores, chamando de TATU ( por se deixar enganar) e insinuar que engana os profissionais médicos para conseguir atestado falso, além de ser crime, vc demostra não ter a mínima condição de ser servidor público. Afinal quando passaste no concurso, não sabia que era dedicação exclusiva, tanto que vocês pertencem a uma categoria especial que têm o privilégio de se aposentar com apenas 30 anos de serviço e ganhando muito mais do que quando na ativa.

Anônimo disse...

Santa Casa:

Amanhã não haverá greve na Fundação Santa Casa. Um papel afixado próximo ao relógio de ponto contentou os grevistas com a promessa de devolução do 'Adicional de Insalubridade' ainda no contracheque de Dezembro. O astuto governador, na verdade um mestre em matéria de empulhação, deve ter calculado muito bem os riscos desta greve e resolvido esfriar o movimento com um recuo tão convincente quanto um acordo entre gato e rato.

Anônimo disse...

A polícia deveria olhar melhor para as empresas que têm brasileiros como donos, a HMA da Huila, por que motivo pegou tantos contratos e prestou um serviço de qualidade ruim? O dono é um brasileiro que está ilegal no país.. DR Hercules que tem ligações com o administrador de saúde Valentim Altino... Basta perguntar a quem trabalha no hospital central do lubango... Quanto já foi desviado da saúde da Huila por esse brasileiro?

Anônimo disse...

Devemos nos atentar aos desvios de recursos que ocorrem em nossa saúde...

Anônimo disse...

Eu acho que é pela saúde e pela educação que o dinheiro cai mais fácil no bolso dos pilantras.

Anônimo disse...

Amanhã a Mônica Pinto vai depor. No liberal de hoje está a tabelinha dos depoimentos do famoso caso da Assembleia Legislativa. Será que vai dar em alguma coisa. O Jatene se livrou do caso Cerpasa. Fez 8 anos e caducaram ele. Rsrsrs

Anônimo disse...

Barata, te esperta! Enquanto os conselheiros do TCM estão em Recife-PE tomando old par a beira mar os contadores das prefeituras não conseguem dar entrada nas prestações de contas do 1º (31/mai) e 2º (30/set) quadrimestres, as quais já foram prorrogadas por 3 vezes para 30/nov, ou seja, HOJE, sendo que o pessoal da informática do tribunal não aperfeiçoou o sistema de envio das prestações de contas - SPE, mesmo tendo o prazo que bem entendeu para fazê-lo. Desse jeito vai chover notificação às prefeituras e quem for podre que se quebre! Agora é só aguardar as indicações para mudança de contadores nos municípios feitas por quem você sabe quem, da mesma forma que aconteceu em 2011 e 2015, às vésperas das eleições municipais. Nos demais anos nada de anormal acontece, tudo funciona perfeitamente. Estranho, né!

Anônimo disse...

Barata, um candidato do Concurso para Promotor de Justiça do MPPA ajuizou ação pedindo reserva de vaga porque nao tinha os 3 anos na data da posse. Ele so vai fazer final de janeiro os 3 anos. A desembargadora Maria filomena Do TJE PA deferiu a liminar ao ARREPIO DA LEI. O dito cujo deveria ir para o final da fila... Mas quer dar uma de esperto. É notorio o favorecimento desde candidato e um total desrespeito aos demais candidatos. Deposito eu coloco a decisao Aqui. Nos ajude a divulgar essa palhaçada.

Anônimo disse...

Boa noite, Barata. Estou perplexo com a decisão da Desembargadora Maria Filomena. Conforme citado acima pelo colega, foi realizado concurso público para preenchimento de 50 vagas e formação de cadastro de reserva. Ao final foram aprovados 95 candidatos. Nomeados cerca de 40, na primeira chamada, sendo o rapaz beneficiado na decisão prontamente nomeado. No entanto, não preenchia o requisito previsto na CF/88 para a investidura: os 03 anos de prática jurídica. Conforme procedimento utilizado em muitos concursos dessa invergadura, o candidato foi deslocado para o final da lista geral, sendo este um benefício ao candidato e não uma obrigação da administração, posto que ao inscrever se o candidato tem conhecimento de que deverá ter alcançado todos os requisitos exigidos pela Constituição.
Ressalte-se que, o próprio aprovado assinou um termo pedindo ao Ministério Público o seu deslocamento para o final de fila, portanto plenamente ciente das regras do concurso.
Não obstante, no último dia do prazo para o mandado de segurança, o aprovado impetrou o writ, requerendo que fosse reconhecido seu tempo de pratica jurídica, bem como a sua reclassificação para a colocação número 50, suplantando e desconsiderando a existência de outras 45 pessoas.
Diante do pedido, um grupo de aprovados pediram a sua habilitação no MS, tendo em vista o interesse em defender suas colocações no concurso, bem como a moralidade do concurso. Por sua vez, a EXMA. Desembargadora proferiu a referida decisão, ferindo de morte a Constituição da República, bem como os princípios que norteiam os concursos públicos. Em síntese, a decisão retira um candidato da posição n. 95 e o coloca na posição 50, sob o fundamento de que a lista é contada, a grosso modo, somente até a colocação 50, visto ser o número de vagas imediatas previstas no edital, e desconsiderando 45 pessoas que são igualmente aprovadas para o cargo de Promotor de justiça.
Destaque-se que a decisão é parca de fundamentos constitucionais e legais, basicamente criando um precedente especificamente para o candidato beneficiado.

Anônimo disse...

MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO. CARGOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO DO TJ/PA. CERTIDÕES. CONCEDIDA A ORDEM. REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA.- A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores: o periculum in mora, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que possa resultar na ineficácia da medida caso seja finalmente deferida, e o fumus boni iuris, que se confunde com a plausibilidade das alegações deduzidas na impetração.- No presente caso, vislumbro a presença da plausibilidade jurídica, sobretudo porque o ato coator confronta expressa disposição legal e se distância do entendimento jurisprudencial consagrado pelos Tribunais pátrios. - Candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no certame renunciou à posse e requereu sua reclassificação. A reclassificação deve ser na colocação imediatamente posterior ao último classificado. Certame ofertou 50 vagas. Reclassificação adequada, portanto, no 50º lugar.- LIMINAR CONCEDIDA.

Anônimo disse...

Nome e sobrenome por favor. Se temos liberdade para escrever e falar da presidente da República como não divulgar essa palhaçada.

Anônimo disse...

Santa Casa:

Ação X Reação

Ao longo destes 10 anos, para evitarem um achatamento salarial tão humilhante quanto aquele imposto por Almir Gabriel e seus asseclas (Simão Jatene era um deles); os servidores da Fundação Santa Casa foram diversas vezes às ruas protestar contra a política salarial do governo. Tais fatos tem recebido o apoio de parte da imprensa e da blogosfera, porém o que não é publicado são as reações do gestor, que em tese deveriam ser o rigor que cabe à direção do órgão cobrar ou facultar, mas que quase sempre descambam para o ridículo ou para injustiças.

No passado fecharam dois acessos pela Rua Oliveira Belo; cobraram o ponto de cartão; depois foi o ponto digital; acabaram o banco de horas; depois foram os descontos de atrasos (incluindo o período de tolerância o que mais tarde foi corrigido); instalaram centenas de câmeras para controlar a vida dos servidores; etc. Recentemente foi baixado o cardápio 'soja-plus'; a proibição de gozar licenças sem vencimento (segundo o R.J.U licença para tratar de interesse particular); e a cobrança de documentos de servidores numa entrada reativada após vários anos de desuso.

Que tal exportar esse modelo de gestão para o Estado Islâmico?

Anônimo disse...


Sobre Cassação de Prefeitos Corruptos pelo TRE/PA, a Culpa nessa Demora são exatamente, alguns Juizes que demoram para dar um Despacho, como foi o Caso de São João de Pirabas, em que o Juiz Eleitoral CHARLES CLAUDINO insiste em "dizer" que a Ação AIJE 71279 é Improcedente, abaixo um breve Relato de Indignação.

Venho mais uma vez através de seu Respeitado BLOG cobrar desse mesmo TRE Celeridade na Ação AIJE 71279, Processo este que envolve uma Quadrilha, que através de um Funcionário cedido pela Prefeitura de São João de Pirabas, Nailson Pinheiro Reis ao Cartório Eleitoral de Primavera, que a pedido do Mentores do Esquema Criminoso Eleitoral, Luiz Cláudio Teixeira Barroso, prefeito reeleito em 2012 e a atual vereadora Luciana Carneiro, que permanecem no Poder através do Corporativismo Judicial com o Apoio do presidente do TRE, Raimundo Holanda Reis, pois o Juiz Eleitoral Charles Claudino "Diz" que é Improcedente a Ação, mas antes "Tirou" do Processo a Prova Cabal, um e-mail "trocado" entre o Funcionário e a atual vereadora Luciana Carneiro, mesmo havendo outras Provas como: Preso que transferiu seu Titulo a pedido do prefeito em troca de sua Liberdade; Réu Confesso, vereador Amarildo de Jesus, os Homens de Preto pagos com o Dinheiro do FUNDEB tudo isso Relatado em Depoimentos pelos Envolvidos supra citados e a Testemunha de Acusação, Ana Cláudia de Morais que no Inicio do Esquema participou ativamente, mas resolveu Denunciar o Esquema de Fraude, que se Dava dentro do Cartório Eleitoral pelo Funcionário, este Produzia o Titulo de Eleitor sem a Presença do Cidadão e entregue aos Integrantes da Quadrilha.

Abaixo o e-mail,Prova Cabal da Fraude Eleitoral, na Integra:

11:51
NAILSON PINHEIRO REIS


NAILSON PINHEIRO REIS
reisnailson@ig.com.br

Para lucianapirabas
De:
NAILSON PINHEIRO REIS (reisnailson@ig.com.br)
Enviada:
terça-feira, 6 de março de 2012 11:51:16
Para:
lucianapirabas (lucianapirabas@hotmail.com)
Bom dia velinha espero que esteja tudo bem, com velinho por aqui vai
bem, velinha queria falar com a Senhora sobre esse material que esta
com vcs ja tem muito tempo que esta com vcs ele não pode ficar muito
tempo fora possa que o promotor ou juiz até mesmo o yuri quera fazer
uma revisão desse tipo de material esse mesmo tem uma numeração se ele
colocar na sequência vai ver que ta faltando, manda o pessoal cair em
campo atras desse pessoal se não eles não aparecem para pegar o titulo
tem titulo aqui desde 2008 eles só vem pegar qndo precisa realmente do
titulo como para bolsa família etc... os que a senhora me mandou tenho
que fazer aos poucos para não dar na vista é que só ta dando para
fazer a tarde eu não posso estrapolar se não TRE vai ver que eu só
estou atendendo Pirabas por isso tenho que fazer na manha para não dar
na vista, enquanto aos outros não vou mais atender ninguém só senhora
eu fico inventando desculpas para não deixar mal estar eu já fiquei
sabendo que o tonhão falar demais acho que foi ele o causador de tudo
isso falei pra ele antes que o negocio era só vc e ele mais ele abriu
a boca só para se engrandecer, qndo ele correr para cima dom prefeito
aí vc explicar para o prefeito, velinha estava com uma preocupação
muito grande gente que eu não conhecia me procurava, fico com medo se
isso chega no ouvido do bosco, fale pro nosso time ter muito cuidado,
a naiza me trouxe alguns mais eu vou enrolar agora apenas com sua
autorização. Não esqueça de mandar logo esse material para que eu
comece afazer outros.
Um abraço do Velinho


A QUEM LER POR FAVOR REPASSE PARA A LUCIANA
POR FAVOR ,POR VAVOR

Vale ressaltar que a Testemunha de Acusação, Ana Cláudia pediu em seu Depoimento que o Juiz solicitasse Pericia nos CPU"s que foram usados para a "Troca" de e-mail, mas inexplicavelmente não foi atendido pelo Juiz CHARLES CLAUDINO.

Anônimo disse...

SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0085735-15.2015.814.0000 IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO CRUZ DA SILVA ADVOGADO: BRUNO CESAR ESTEVES DE SOUZA IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO. CARGOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO DO TJ/PA. CERTIDÕES. CONCEDIDA A ORDEM. REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA.- A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores: o periculum in mora, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que possa resultar na ineficácia da medida caso seja finalmente deferida, e o fumus boni iuris, que se confunde com a plausibilidade das alegações deduzidas na impetração.- No presente caso, vislumbro a presença da plausibilidade jurídica, sobretudo porque o ato coator confronta expressa disposição legal e se distância do entendimento jurisprudencial consagrado pelos Tribunais pátrios. - Candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no certame renunciou à posse e requereu sua reclassificação. A reclassificação deve ser na colocação imediatamente posterior ao último classificado. Certame ofertou 50 vagas. Reclassificação adequada, portanto, no 50º lugar.- LIMINAR CONCEDIDA.

Ressalte-se que, no concurso anterior houve uma situação idêntica.

Anônimo disse...

Barata, como vc é um jornalista bem informado conte pra gente aqui o que o diário do Pará não tem coragem de dizer, quem é o filho do tal advogado famoso que espancou um certo empresário que o deixou com o rosto desfigurado? Conte pra nós é não nos esconda nada.

Anônimo disse...

"Barata, como vc é um jornalista bem informado conte pra gente aqui o que o diário do Pará não tem coragem de dizer, quem é o filho do tal advogado famoso que espancou um certo empresário que o deixou com o rosto desfigurado? Conte pra nós é não nos esconda nada"

Boa provocação... Seria uma boa informação...

Anônimo disse...

Corretíssima a decisão da Exma. Desembargadora , uma vez que o mesmo tem direito ao final de fila dentre os aprovados e classificados e não somente aprovados.

Anônimo disse...

este tipo de situação é antiga no MP paraense, lembram do caso da promotora lorena barbosa que tambem não tinha os 03 anos e o então ministro Joaquim barbosa determinou a sua exclusão do certame... o mp lhe deu posse depois que ela ingressou com pedido administrativo no conselho superior do MP e o relator e o conselho lhe deram posse, o candidato que havia feito a reclamação no STF foi logo empossado e "ganhou" uma comarca próxima e ficou calado comendo as migalhas da mesa da promotora, normal no MP...