sexta-feira, 13 de novembro de 2015

BLOG – A lambança da mucama togada

A juíza Ana Lúcia Bentes Lynch: iniquidade na esteira da subserviência.

Neste episódio da censura prévia judicial imposta ao Blog do Barata, mais execrável que a postura do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, que comporta-se como um cúmplice retroativo da ditadura militar, é a decisão da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, que legitima um instrumento próprio do regime de exceção, no papel de mucama togada, servil a conveniências flagrantemente espúrias. Tanto quanto o promotor de Justiça, a magistrada sabe, perfeitamente, que a censura prévia judicial é uma aberração diante do ordenamento jurídico democrático, porque cerceia, a priori, a liberdade de expressão e tolhe, flagrantemente, o exercício do jornalismo. Com sua decisão, a juíza concede ao promotor de Justiça uma espécie de habeas-corpus preventivo para agir impunemente, a salvo de qualquer crítica, mesmo diante de alguma sandice, pretérita, presente ou futura. Não se trata de inibir um circunstancial abuso. Simplesmente não há espaço para o contraditório, essência do regime democrático.
Mesmo no Tribunal de Justiça do Pará, um tradicional valhacouto de bandidos togados, encontra-se magistrados que respeitam a liturgia do cargo e honram a toga envergada, sentenciando com bases nos autos e sem perder de vista o equilíbrio, o senso de Justiça e a proporcionalidade. Alguns anos atrás, por exemplo, quando Karla Assef Santiago quis proibir-me de publicar qualquer postagem que fizesse referência a ela, direta ou indiretamente, a juíza Marisa Belini de Oliveira, então respondendo pela 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, repeliu enfaticamente a pretensão. “No que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista”, sublinhou, categórica, a magistrada. “O que deve ocorrer é que caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescentou, didaticamente.

Mas, aparentemente, é pedir demais a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch julgar com um mínimo de equidade e respeito ao ordenamento jurídico democrático. Ela é uma lídima representante do Tribunal de Justiça do Pará, o valhacouto da iniquidade e do menosprezo ao decoro, no qual prevalece, como regra, o vale-tudo das conveniências espúrias, cujo combustível é o sentimento de impunidade, como é próprio dos bandidos togados.

2 comentários :

Anônimo disse...

É por isso que esse país é isso que vê. Se a lei fosse pra valer, político não roubava, assassino não matava, pedòfilo não abusava de criança, idoso era respeitado, não existia a figura do laranja e os auxílios de campanha não poderiam existir. Se quem deve aplicar a lei é leniente, o que se dirá do resto?

Anônimo disse...

O anônimo esqueceu mas eu lembro: enquanto algumas nomeações do poder judiciário sairem das canetadas de governadores e presidente , a coisa fica avacalhada.