quinta-feira, 16 de julho de 2015

PETRALHAS - O pavor de Lula


4 comentários :

Anônimo disse...

Aqui em Bragança tem um petralha travestido de padre. O pior prefeito que já passou pelo município. É uma roubalheira só, e ele é só farra e correr atrás das novinhas. E tudo com a complacência da Diocese. Uma vergonha.

Anônimo disse...

Vi no Repórter 70 de O LIBERAL do domingo passadp, 19.7.2015, notícia da possibilidade de desrespeito ao limite constitucional para remuneração de servidores públicos e militares por parte de comandantes da PM do Pará, isso não é novidade nessas terras de ninguém e sua administração pública. Este vício legal já acontece no Tribunal de Contas dos Municípios, órgão de controle externo das prefeituras do estado e que deveria ser o primeiro a dar o exemplo do respeito à Constituição.
O servidor Alcimar Lobato, chefe da 3ª Controladoria do TCM, e que recebe bem acima do teto, por causa de suspeita ação judicial no TJPA de muito tempo, dando margem que um número desconhecido de outros servidores sejam agraciados com a mesma improbidade, mas que não aparece no portal da transparência do TCM/PA.
Olha a ação encontrada no site do TJPA:
Número do Processo: 0042828-63.2013.8.14.0301
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 19/08/2013
Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Gabinete: GABINETE DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Magistrado: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Competência: FAZENDA PÚBLICA
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: Teto Salarial

O funcionário do TCM também processa o Estado do Pará querendo isonomia com o pessoal do sindicato, em ação de mais de 1 milhão e 200 mil reais.
Número do Processo: 0072254-23.2013.8.14.0301
Processo Prevento: 0008829-05.1999.8.14.0301
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: SUSPENSO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 20/11/2013
Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Gabinete: GABINETE DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Magistrado: LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
Competência: FAZENDA PÚBLICA
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto: Isonomia
Instituição: -
Nº do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 1.260.159,13

Anônimo disse...

Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (RJ) que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista Veja. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL) 18290.

Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João Tancredo, a justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização” e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.

Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. Segundo os reclamantes, a decisão é “flagrante ato censório” e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da primeira instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar a decisão.

APDF 130
O relator da reclamação, Ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF “declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967”, a Lei de Imprensa. Na ocasião, assentou-se que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”.

Assim, o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.

Fonte: STF

Anônimo disse...

Atenção Jatene
Os servidores que não são militares(civil) sofrem cortes e diminuição em suas remunerações, entretanto para policiais e bombeiros promoções, aumento salarial.

Infelizmente o governador Jatene baixou um decreto de diminuição dos gastos públicos com servidores públicos, principalmente os civis.
Cortando tempo integral, hora extra e diárias, porém esses cortes não valem para os militares da polícia e bombeiros que terão mais de 5000 mil servidores que serão promovidos em 21 de setembro 2015, onerando ainda mais a alta Folha de pagamentos do estado com a privilegiada categoria.
Jatene se o corte É para diminuir despesas do Estado, pq só diminuem de um e os outros, isso deve valer para todos, se não iremos paralisar dia 22 de setembro.