terça-feira, 7 de julho de 2015

FUNBOSQUE – Farra de nomeações de temporários

O drama dos 42 candidatos aprovados, mas ainda à espera de nomeação, agrava-se com a sucessão de nomeações de servidores temporários, promovida pela administração do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. “Ação que ocorre em total discordância com as regras de contratação e com o princípio da moralidade e legalidade, conforme legislação do município de Belém, mais especificamente a lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém”, assinala a denúncia feita ao Blog do Barata. A denúncia cita o parágrafo 2º do artigo 4º da lei nº 7.502, que diz: “As funções temporárias são criadas por ato administrativo de gestão, nas situações especificas dos casos previstos em lei, e terão existência por tempo determinado, extinguindo-se automaticamente ao termo do prazo estabelecido ou com a cessação do estado de necessidade de que resultarem.”

“Logicamente, ao se promover um concurso público, estando o certame homologado e os candidatos aptos a tomarem posse e iniciar o exercício das atividades dos cargos oferecidos, nada justifica contratações temporárias, pois qualquer ‘estado de necessidade’ em relação a estes cargos pode ser sanado com a nomeação dos concursados, ao invés de se prorrogar ou renovar contratos temporários”, sublinha a denúncia. “Esta prática de contratações sem necessidade vai de encontro a moralidade e probidade pública, pois levanta a suspeita até mesmo de um favorecimento político de determinadas pessoas convocadas e contratadas diretamente pela Funbosque, para ocupar vagas para as quais os aprovados no concurso deveriam ter prioridade”, acrescentam os concurso preteridos, ainda à espera de nomeação.

Nenhum comentário :