quinta-feira, 18 de junho de 2015

VOZES DAS RUAS – Lambança togada

Em comentário anônimo, outro internauta reproduz um questionamento sobre o porquê do estudo sobre o novo Código de Processo Civil não ser estendido a todos os servidores do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, via Escola da Magistratura e em horário que não prejudique a jornada de trabalho:

Alguém fotografou e circula no whatsapp um aviso afixado em uma das portas do fórum cível com o texto a seguir transcrito “verbo ad verbum”:

SENHORES ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E JURISDICIONADOS,
DE ORDEM DO MM JUIZ CRISTIANO ARANTES E SILVA INFORMO AOS SENHORES QUE AS TERÇAS E SEXTAS, DE 8 ÀS 9 HORAS, ESTAREMOS REUNIDOS EM ESTUDO DE ATUALIZAÇÃO DO NOVO CPC, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DA EQUIPE PARA MELHOR SERVI-LOS.
ATENCIOSAMENTE

FABIANA GOUVEIA RIBEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL

A princípio parece louvável que o MM Juiz esteja preocupado que os serventuários da Justiça comecem a se preparar para o cumprimento do novo Código de Processo Civil a entrar em vigor no próximo ano, melhor dizendo, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Mas as perguntas que não querem calar são as seguintes:

1)   Não seria isso competência do presidente do TJ-PA, estendendo essa atualização a todo o efetivo, principalmente no interior do Estado, mesmo que tenha delegado competência ao dito juiz?
2)   2Não há um prédio onde pomposamente funciona a ESCOLA DA MAGISTRATURA, onde funcionam cursos, seminários e outros eventos similares, voltados não somente aos magistrados (juízes e desembargadores), mas aos demais servidores do Poder Judiciário? 
3)   Não poderia essa atualização do novo CPC funcionar no período noturno, ou mesmo diurno, através de escalas na ESCOLA DA MAGISTRATURA ou outro local, haja vista que ainda há seis meses pela frente para a vigência do novo CPC?
4)   Uma hora duas vezes por semana em pleno expediente, alcança o mesmo resultado se isso ocorrer em pelo menos duas horas diárias, livres de ter que correr e voltar a atender na 13ª Vara Cível?
5)   Por que então usar o horário minguado de expediente para esse fim (atualização do novo CPC), tirando do advogado e do jurisdicionado um tempo preciosíssimo no já minguado tempo que são insuficientes para atender a demanda?
6)   Esse tipo de ideia, usando o tempo que é para ser usado na condução dos processos não contribui mais para a demora das decisões judiciais?


Parece até piada. Com a palavra o distinto público que acessa este blog e você Barata!!!

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