quarta-feira, 10 de junho de 2015

TJ – Desembargadora manipula citação

Para sustentar a esdrúxula decisão de extinguir a ação de improbidade contra André Ricardo Otoni Vieira, ajuizada pelo MPE, a desembargadora Marneide Merabet simplesmente manipula a jurisprudência citada (REsp 1319541/MT). Ela omite passagem apontando a existência de dolo como condição sine qua non para condenação na ação de improbidade. O trecho de decisão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, escamoteado por Merabet, é claro: “Em realidade, a descaracterização da improbidade pelas instâncias recorridas não se deu pela desconsideração de normas constitucionais – como prega o recorrente –, mas sim pelo fato de tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Apelação terem chegado à conclusão pela inexistência de prova do dolo genérico no caso concreto, o que está em absoluta conformidade com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. Evidencia-se, assim, que a jurisprudência citada pela desembargadora não se presta a amparar a sua questionável decisão, porque ela simplesmente extinguiu a ação de improbidade, no inicio da instrução probatória.

Pinçada a passagem convenientemente omitida pela desembargadora, fica evidente que a jurisprudência citada por Marneide Merabet está longe de amparar o recurso de André Ricardo Otoni Vieira. O que é corroborado por advogado ouvido pelo Blog do Barata, que se manifestou a respeito sob a condição de permanecer no anonimato. “É óbvio que a jurisprudência pátria é pacífica quanto ao entendimento de que, para a condenação de agente público por ato de improbidade, por violação aos princípios da administração pública, exige comprovação do dolo. Mas, frise-se, essa exigência é para motivar a condenação por Improbidade e não para o recebimento e processamento da ação de Improbidade”, sublinha o advogado, para então acrescentar: “Também é mais que óbvio que tanto a doutrina como a jurisprudência brasileiras pacificaram entendimento segundo o qual, para o recebimento da ação de Improbidade, basta que haja a presença de requisitos mínimos de materialidade e autoria do ato de improbidade relatado.”

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