terça-feira, 9 de junho de 2015

STF – Biografias não autorizadas devem ser liberadas



De acordo com a versão on-line da Folha de São Paulo, citando declaração do ministro Gilmar Mendes nesse sentido, a expectativa é de que o STF, o Supremo Tribunal Federal, libere a publicação de biografias não autorizadas. O Supremo deve começar a discutir nesta quarta-feira, 10, o capítulo final da polêmica sobre a necessidade ou não de autorização prévia do retratado para a publicação de biografias, assinala a matéria, que pode ser acessada pelo seguinte link:


Os ministros vão avaliar se são constitucionais artigos do Código Civil que protegem os biografados e seus herdeiros, permitindo que juízes impeçam a publicação de biografias que não tenham sido previamente autorizadas. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a tendência é que a maioria do Supremo entenda que os artigos são inconstitucionais. Ele afirmou à Folha que a Justiça já possui instrumentos para corrigir eventuais distorções, como punições para calúnia e difamação, assim como ocorre em relação a liberdade de expressão.
O caso se arrasta desde 2012, quando a Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) questionou no Supremo a legalidade da proibição de utilização da imagem ou outra forma de exposição da pessoa "salvo se autorizadas" e a determinação de que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".
A matéria da Folha recorda que a questão sobre as biografias se acirrou em outubro de 2013, quando músicos criaram um grupo, o Procure Saber – Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Djavan, Milton Nascimento, Erasmo Carlos e Roberto Carlos (que depois saiu do grupo) – para se posicionar contra as biografias não autorizadas. O grupo chegou a rachar depois da polêmica tomar conta das redes sociais e acabou abandonando a discussão.
A reportagem recorda que Roberto Carlos já vetou uma biografia sobre ele em 2007 ("Roberto Carlos em Detalhes", de Paulo Cesar de Araújo) e defende o direito à intimidade e a necessidade de autorização para a publicação de biografias. Ele deve ser representado por seu advogado no julgamento do Supremo, acrescenta a matéria.

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