segunda-feira, 8 de junho de 2015

SEFA – Nilo acena com PCCR semelhante ao da Alepa

Nilo Noronha: aceno de PCCR tão ilegal e imoral quanto o da Alepa. 

Se confirmada a versão que varre os corredores da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, o novo secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, promete começar sua gestão no epicentro de um escândalo semelhante ao protagonizado pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Ele estaria acenando, para os servidores da secretaria, com a possibilidade do governador tucano Simão Jatene remeter para a Alepa um PCCR, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que transformaria janelados, admitidos sem concurso público, em efetivos, tal qual o da Assembleia Legislativa do Pará.
O PCCR da Alepa, convém lembrar, foi declarado inconstitucional pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, em parecer que dormita há quase dois anos na gaveta do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. A leniência de Neves diante da flagrante inconstitucionalidade do PCCR do Palácio Cabanagem é relacionada à aprovação, pela Alepa, das benesses patrocinadas pelo procurador-geral de Justiça a membros do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, e em particular para os seus apaniguados.

Nilo Ribeiro Noronha é aquele que, como subsecretário de Receitas da Sefa, protagonizou um diálogo telefônico comprometedor com Izabela Jatene, a filha do governador tucano Simão Jatene. Izabela solicitava ao então subsecretário de Receitas a lista das 300 maiores empresas do Estado. “Consegue pra mim? Manda pro meu e-mail?”, indagava Izabela, que, a seguir, justificava candidamente o porquê do pedido: “Vamos começar a buscar esse dinheirinho deles, né?”. A resposta servil de Nilo: “Claro. Qual é o teu e-mail?”.

3 comentários :

Anônimo disse...

Ele falou em plano de cargos, porém vai nomear pessoas como coordenador e assessor que não são da SEFA. Quanto aos funcionários não concursados , estes entraram em épocas em que a lei não obrigava ao concurso público.

Anônimo disse...

01:20, deves ser um dos janelados ou então não conheces o caso porque os janelados não entraram em épocas em que a lei não obrigava concurso, tanto que eles não conseguiram ser abrigados no art. 19 ADCT, que dispunha que teriam estabilidade, os que estivessem no serviço publico há, pelo menos, 5 anos ininterruptos e a CF é de 1988 e não de 1900. Convencido que está errado? Ou será que não estás errado e estás querendo enganar os que não conhecem esse caso? A SEFA tem muitos janelados que andam pelos corredores com arrogância.
Poupe-me de tanta inverdade.
Se não conheces, vai te informar antes de escreveres inverdades.

Anônimo disse...

Sou concursado, porém na SEFA tem poucos que já estão próximo da aposentadoria. Eu sei de isso que você comentou, porém todos os não concursados já possuem estabilidade concedida por lei e são a maioria do quadro administrativo.