quinta-feira, 25 de junho de 2015

MPE – A piada pronta do procurador-geral de Justiça

Soa a piada pronta.
Por portaria do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, o servidor do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, passará a gozar de um mimo com o qual jamais ousaria pensar o trabalhador da iniciativa privada. Na data do seu aniversário, o servidor do MPE terá sua falta abonada, bastando, para tanto, que comunique previamente a eventual ausência ao superior imediato.
Na falta de um PCCR condigno, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração almejado pelos servidores, a portaria de Neves soa a marketing vulgar. E põe vulgar nisso!

Nada como a benevolência bancada pelo contribuinte.

3 comentários :

Anônimo disse...

Este é conhecido como parabolista, famoso contador de parábolas. Ninguém aguenta mais seus ineptos discursos parabolísticos.

Anônimo disse...

Gostaria de saber pq nos servidores mortais do mp , quando chegamos atrasados somos descontados , e diretores de departamento que geralmente chegam atrasados e ainda saem antes das 17:00 horas ,não são descontados , com tudo isso ganham uma gratificação de r$-12.000,00 ( Doze mil reais ) portal da transparência , para trabalharem sequer 08:00 horas diárias , com a palavra dr: Bahia e DR: marcos , se e pra moralizar que comece com quem ganha mas e trabalha de menos .

Anônimo disse...

O gestor do órgão pode abonar faltas de até 3 dias (art. 72,XVI, do art. 72, da Lei nº 5.810/94). Esse dispositivo se aplica aos servidores do MPPA e é importante que se diga, por ser óbvio, que esse abono de faltas que pode ser feito pelo gestor, só se aplica à faltas justificadas e aniversário não pode ser considerada justificativa para o servidor não comparecer ao serviço. Entendo que essa Portaria do PGJ é abusiva e deveria ser tornada sem efeito porque estamos diante de uma farra com dinheiro público porque ao "liberar" o servidor do expediente isso pode gerar "prejuízos" ao bom andamento dos trabalhos no setor e prejudicar à prestação de serviços à sociedade. Em lugar nenhum deste Brasil aniversário do servidor é justificativa para abonar falta. Ao abonar a falta por aniversario, o PGJ esquece-se que o dia "abonado" está sendo pago com dinheiro público. Essa Portaria do PGJ mostra o desprezo que ele tem pelo dinheiro público que ele, por missão Constitucional, deveria zelar e fazer zelar.