quarta-feira, 17 de junho de 2015

ALEPA – Restrições ilustram extensão da violência



As restrições impostas a Celso Sabino pelo juiz Otávio dos Santos Albuquerque, da 3ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, são ilustrativas da extensão da violência da qual foi vítima Fabiana Pereira Sabino de Oliveira. Pela decisão do magistrado, “a fim de preservar a integridade física e psicológica” da ex-mulher do deputado, Celso Sabino está proibido de se aproximar da vítima, inclusive do local de sua residência, a uma distância mínima de 100 metros; de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; e de frequentar a residência da vítima, bem como o seu local de trabalho. “Em relação à medida protetiva de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, reservo-me para apreciar após a oitiva da equipe multidisciplinar, que deverá ser oficiado para proceder o estudo social do caso, no prazo de 30 dias”, acrescentou o magistrado.
Talvez por entrever o sentimento de impunidade que costuma medrar no rastro do poder econômico e político, o juiz Otávio dos Santos Albuquerque, da 3ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, foi enfático na advertência feita a Celso Sabino nos autos do processo. “Advirta-se, também, ao agressor da possibilidade de decretação da prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, em caso de descumprimento da (s) medida(s) deferida(s) nesta decisão e/ou se houver necessidade para a manutenção da segurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem”, salientou o juiz Otávio dos Santos Albuquerque.

O sentimento de impunidade, acima mencionado, está longe de se constituir em uma mera figura de retórica, como ilustra a prática dos poderosos da hora. Disso é exemplo Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, irmão de Celso Sabino. Quando deputado, Cipriano precisou ser contido para não agredir um respeitável servidor da Alepa, já idoso, porque este não atendera uma pretensão do então parlamentar. O mesmo Cipriano Sabino, também quando ainda deputado, se envolveu em um episódio policial, ao tentar agredir uma jovem, de família humilde, em um arremedo de convescote, em um sítio no qual costumava promover reuniões etílicas com outros parlamentares e mais alguns amigos.

4 comentários :

Anônimo disse...

Barata, Barata, isso tudo não seria figuração? Quer ver? O deputado não está obrigado a cumprir ordem judicial (quando tratar-se de ação penal) de um juiz singular, pois ele tem a prerrogativa de ser processado pelo Tribunal. Posso estar enganado, mas essa dúvida pode ser tirada pelo internautas com conhecimento jurídico.

Anônimo disse...

Tá bom pra ti Barata? O anônimo praticamente defende o agressor de mulher. E assim caminha a humanidade , com mauricinhos , padrinhos e ciprianhinhos sabidinhos.

Anônimo disse...

Quanto à prisão, diz o art. 53 § 2º da Constituição Federal:
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a Lei Federal 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou inafiançável os crimes de agressão contra a mulher, prevendo aumento no rigor das punições. Ressaltamos que o mesmo vale para deputado estadual.Lembrando que no momento da possível agressão o réu ainda nem parlamentar era.

Anônimo disse...

Em bom momento o presidente Lula, segundo o comentário postado às 12.09 do dia 18 de junho, sancionou a lei tornando os crimes sobre a Lei Maria da Penha em inafiançáveis.Assim sendo pelo explícito no comentário, o nobre deputado pode sim ser preso, sem precisar de permissão da Assembléia legislativa e nem precisa ser julgado pelo Tribunal de Justiça, ou melhor, ele poderia ter sido preso inclusive no momento da agressão e não poderia ser liberado, uma vez que o crime é inafiançável.Bastante lúcida a postagem e os comentários sobre o assunto, sem julgar o mérito.