sexta-feira, 22 de maio de 2015

MPE – Omissão, a contrapartida pelo privilégio

Domingos Sávio: pedido de providências ignorado pelo procurador-geral.

A fonte do Blog do Barata enfatiza ainda que, para obter este e outros privilégios, via Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, o Ministério Público Estadual utiliza a omissão, diante de sua missão constitucional de fiscal da lei, como moeda de troca. Trata-se de clara alusão ao imbróglio do PCCR, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Alepa, que perdura em vigor, apesar de inicialmente declarado inconstitucional pelo próprio MPE.

“É óbvio que esse anteprojeto de lei será mais um aprovado celeremente pela Alepa, e o custo dessa celeridade também é transferido para a sociedade, que continua pagando os salários dos servidores da Assembleia Legislativa que foram engordados com as inconstitucionalidades do PCCR, inteligentemente apontadas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio, ainda em agosto de 2014”, assinala a fonte do blog. “Domingos Sávio encaminhou o pedido de providências ao procurador-geral de Justiça, mas esse processo ainda não mereceu a atenção e cobranças de quem tem autoridade para fazê-lo”, complementa, para então arrematar: “Todos estão se fingindo de esquecidos porque sabem que se o processo da inconstitucionalidade do PCCR da Alepa for ‘desengavetado’, os membros do MP não terão mais a benevolência da Casa de Leis para aprovação célere de seus ‘mimos’ de moralidade duvidosa.”

Um comentário :

Anônimo disse...

Isso não é novidade.
O jornal Diário do Pará de hoje, traz matéria que mostra que a CGU apurou que o Estado do Pará e o Município de Belém, receberem nota menor que 3 em uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). Essa pontuação vergonhosa é quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
O curioso é que quem constatou o óbvio, o que salta aos olhos de qualquer pessoa minimamente atenta, foi a CGU e não o MPE, nem os Tribunais de Contas locais.
O curioso é que recentemente o PGJ editou Recomendação para que os promotores de justiça verificassem o cumprimento dessa Lei. Curioso também, desde o inicio, é que a preocupação do PGJ se restringiu aos prefeitos e câmaras de vereadores, esquecendo-se de incluir em sua Recomendação que fosse verificado o Governo do Estado que, como constatou a CGU, apesar de editada em 2011 e em vigor desde 2012, portanto, há mais de 3 anos, o Governo do Estado ainda não regulamentou a Lei de Acesso à Informação e o Portal deixa muito a desejar.
Vergonha para o Pará.
Vergonha para o município de Belém.
Vergonha o MPE que deveria ter feito o que fez a CGU, porque nada se pode esperar da Auditoria Geral do Estado e da Auditoria Geral do Município de Belém, em razão da flagrante obediência, subserviência até, desses órgãos de controle, aos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal. Também não se pode esperar qualquer ação dos Tribunais de Contas porque esses não podem cobrar o que descumprem e essa postura de descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelas Cortes de Contas, não é combatida pelo MPE, que não tem se mostrado interessado em combater o descumprimento da LAI pelos Tribunais de Contas, aliás, essa falta de interesse do MPE, quando o assunto é Transparência não se restringe aos Tribunais de Contas, se estendendo também ao Governo do Estado, ALEPA e algumas prefeituras e câmaras de vereadores.
Na ALEPA e no TCM, a situação é mais grave porque transparência não existe, é palavra proibida, mas, mesmo assim, nenhum órgão de controle se interessa em investigar, nenhum órgão de controle os incomoda.
Fica aí o exemplo e o conselho da CGU para ser seguido pelos órgãos de controle.