Segue abaixo a transcrição, na íntegra, da
manifestação da fonte do Blog do Barata repudiando, em mum indignado
desabafo, a instituição do auxílio-saúde para os membros do MPE:
O MP não para de surpreender quando o assunto é
imoralidade. A mais recente demonstração de desprezo pelo erário e pela
sociedade, foi a sessão do colégio de procuradores de Justiça, realizada na
manhã desta quinta-feira (21/05/2015), que foi convocada extraordinariamente
para, sorrateiramente, aprovar o encaminhamento para a Alepa de anteprojeto de
lei que cria o auxílio-saúde para os membros do Ministério Público e, como ressaltou
o procurador geral de Justiça, com um cinismo de corar anêmico e próprio de
quem não respeita a si mesmo e portanto não se pode esperar respeito ao próximo,
esse auxilio-saúde tem o intuito de proporcionar um melhor atendimento na área
de saúde para os integrantes do MPPA, porque, como também disse o procurador
geral de Justiça, “a saúde dos membros e servidores é de suma importância para
que o Ministério Público do Pará, possa cada dia mais desempenhar o seu papel
perante a sociedade e atender os anseios desta”.
A matéria sobre mais esta imoralidade ministerial
está disponível no sitio do MP, mas, no entanto, não informa qual será o valor
que será recebido por cada membro à título de auxilio-saúde e isso se justifica
pelo fato de que “suas excelências” (minúsculo mesmo), não querem que a
sociedade saiba, para que não tenham ciência de em quanto o erário será lesado.
Essa é a importância que o MP dá à transparência. O MP é muito bom e rígido
para “cobrar”, mas não dá o exemplo.
Pena que esse zelo pela saúde demonstrado pelo PGJ
e os 31 procuradores de Justiça que atenderam a uma convocação extraordinária,
só para aprovarem, por unanimidade, mais esse “mimo” custeado com dinheiro
público, seja apenas para satisfazer interesse pessoal de cada um deles.
Pena que mesmo zelo não se veja demonstrado, por
esses mesmos membros do MP, para com a saúde da sociedade paraense que morre na
porta das sucateadas unidades de saúde municipais e estaduais, que há muito se
transformaram em verdadeiros “necrotérios” de pessoas vivas.
Pena que o caos escancarado na saúde pública
paraense, não seja suficiente para merecer uma sessão extraordinária dos
membros do MP, como a preocupação com a saúde deles, mereceu.
Pena que a mesma sociedade paraense, que na sua
expressiva maioria sobrevive com um salário mínimo, é quem vai pagar os custos
de um melhor atendimento na área da saúde para os membros do Ministério Público
Estadual, cujo menor salário é de mais de R$ 24 mil, que corresponde ao de um
promotor de Justiça de 1ª entrância, e cujo maior salário, que é o de procurador
de Justiça, é de mais de R$ 30 mil reais.
Pena que essa sociedade paraense tenha que custear
MP, cujo menor salário é mais de 38 vezes o salário dessa sociedade a quem vai
ser transferido o ônus imposto pelos membros do MP, com a criação desse auxilio
saúde.
Pena que os membros do mp, precisaram de uma única
sessão extraordinária, para melhorem o atendimento na area de saúde para eles,
enquanto que a sociedade está há anos, nas mãos de gestores preocupados apenas
em saquear o erário, sucateando a saúde, a educação e a segurança pública e
esses membros do mp, passiva e coniventemente, assistem esse morticínio, sem
sequer se dignarem a realizar uma sessão ordinária, no mais singelo e popular
sentido dessa expressão, para tratarem da saúde pública.
Pena que quem não precisa de auxilio com dinheiro
público para ter um melhor atendimento na área de saúde, porque já recebe dinheiro
público 38 vezes maior que os salários percebidos pela expressiva maioria da
sociedade, seja quem rapidamente, com uma única sessão extraordinária, tenha
conseguido essa melhora que será custeada com dinheiro público, enquanto que
quem mais precisa de auxilio com dinheiro público, que é sociedade carente, que
necessita utilizar os serviços de saúde pública, por não ter dinheiro para
pagar por melhor atendimento, é essa sociedade que é cruelmente esquecida por
esses membros do MP, que só se preocupam em angariar cada mais benefícios com
dinheiro público para si mesmos e que, em contrapartida, assistem passivamente
o morticínio imposto pelo sucateamento da saúde pública no Pará.
É óbvio que esse anteprojeto de lei será mais um
aprovado celeremente pela Alepa, e o custo dessa celeridade também é
transferido para a sociedade, que continua pagando os salários dos servidores
da Assembleia Legislativa que foram engordados com as inconstitucionalidades do
PCCR, inteligentemente apontadas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio, ainda
em agosto de 2014. O promotor de Justiça Domingos Sávio encaminhou o pedido de
providências ao procurador geral de Justiça, mas esse processo ainda não
mereceu a atenção e cobranças de quem tem autoridade para fazê-lo. Todos estão
se fingindo de esquecidos porque sabem que, se o processo da inconstitucionalidade
do PCCR da Alepa for “desengavetado”, os membros do MP não terão mais a
benevolência da Casa de Leis para aprovação célere de seus “mimos” de
moralidade duvidosa.
O colégio de procuradores de Justiça, ao aprovar o
anteprojeto de lei que cria o auxilio-saúde no âmbito do MP, só não foi mais
ágil que as mortes provocadas pelo caos na saúde pública do Estado do Pará que os
procuradores de Justiça fingem não ver, não saber.
Esse MP também paga o auxilio-moradia mensal de R$
5.003,00 para todos os membros, inclusive para os que trabalham em Belém e moram
em imóvel próprio, aí incluído o procurador geral de Justiça, que também recebe
mais de R$ 3 mil reais mensais, por exercer o cargo. Não satisfeitos com o
desvirtuado auxilio moradia, que é parcela de natureza indenizatória mas que no
MP nada indeniza, “suas excelências” estenderam o auxilio-moradia aos
aposentados e aos membros que possuem cônjuge que também recebe auxilio-moradia
e, nesse caso, o casal engorda, de maneira imoral, o orçamento familiar em mais
de R$ 10 mil reais. Essa extensão da imoralidade do auxilio-moradia se deu por
meio de liminar e ninguém se reocupou em “derrubar”, apesar de existirem no
Estado, inclusive no próprio MP, “especialistas” em “derrubarem” liminares,
tarefa essa que nenhum esforço mental e/ou jurídico necessitaria, porque essas
liminares violam flagrantemente a legislação que rege a matéria e, com a
concessão das liminares, estamos presenciando o Poder Judiciário usurpando a
função legislativa, quando lhe é conveniente, repita-se, somente quando lhe é
conveniente, e, como exemplo do Poder Judiciário aplicando fielmente o que diz
a lei, temos a greve dos professores, onde o Sintepp não teve a sorte de ter o
processo distribuído para relator especialista em legislar.
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