sexta-feira, 22 de maio de 2015

MPE – O indignado desabafo

Segue abaixo a transcrição, na íntegra, da manifestação da fonte do Blog do Barata repudiando, em mum indignado desabafo, a instituição do auxílio-saúde para os membros do MPE:

O MP não para de surpreender quando o assunto é imoralidade. A mais recente demonstração de desprezo pelo erário e pela sociedade, foi a sessão do colégio de procuradores de Justiça, realizada na manhã desta quinta-feira (21/05/2015), que foi convocada extraordinariamente para, sorrateiramente, aprovar o encaminhamento para a Alepa de anteprojeto de lei que cria o auxílio-saúde para os membros do Ministério Público e, como ressaltou o procurador geral de Justiça, com um cinismo de corar anêmico e próprio de quem não respeita a si mesmo e portanto não se pode esperar respeito ao próximo, esse auxilio-saúde tem o intuito de proporcionar um melhor atendimento na área de saúde para os integrantes do MPPA, porque, como também disse o procurador geral de Justiça, “a saúde dos membros e servidores é de suma importância para que o Ministério Público do Pará, possa cada dia mais desempenhar o seu papel perante a sociedade e atender os anseios desta”.
A matéria sobre mais esta imoralidade ministerial está disponível no sitio do MP, mas, no entanto, não informa qual será o valor que será recebido por cada membro à título de auxilio-saúde e isso se justifica pelo fato de que “suas excelências” (minúsculo mesmo), não querem que a sociedade saiba, para que não tenham ciência de em quanto o erário será lesado. Essa é a importância que o MP dá à transparência. O MP é muito bom e rígido para “cobrar”, mas não dá o exemplo.
Pena que esse zelo pela saúde demonstrado pelo PGJ e os 31 procuradores de Justiça que atenderam a uma convocação extraordinária, só para aprovarem, por unanimidade, mais esse “mimo” custeado com dinheiro público, seja apenas para satisfazer interesse pessoal de cada um deles.
Pena que mesmo zelo não se veja demonstrado, por esses mesmos membros do MP, para com a saúde da sociedade paraense que morre na porta das sucateadas unidades de saúde municipais e estaduais, que há muito se transformaram em verdadeiros “necrotérios” de pessoas vivas.
Pena que o caos escancarado na saúde pública paraense, não seja suficiente para merecer uma sessão extraordinária dos membros do MP, como a preocupação com a saúde deles, mereceu.
Pena que a mesma sociedade paraense, que na sua expressiva maioria sobrevive com um salário mínimo, é quem vai pagar os custos de um melhor atendimento na área da saúde para os membros do Ministério Público Estadual, cujo menor salário é de mais de R$ 24 mil, que corresponde ao de um promotor de Justiça de 1ª entrância, e cujo maior salário, que é o de procurador de Justiça, é de mais de R$ 30 mil reais.
Pena que essa sociedade paraense tenha que custear MP, cujo menor salário é mais de 38 vezes o salário dessa sociedade a quem vai ser transferido o ônus imposto pelos membros do MP, com a criação desse auxilio saúde.
Pena que os membros do mp, precisaram de uma única sessão extraordinária, para melhorem o atendimento na area de saúde para eles, enquanto que a sociedade está há anos, nas mãos de gestores preocupados apenas em saquear o erário, sucateando a saúde, a educação e a segurança pública e esses membros do mp, passiva e coniventemente, assistem esse morticínio, sem sequer se dignarem a realizar uma sessão ordinária, no mais singelo e popular sentido dessa expressão, para tratarem da saúde pública.
Pena que quem não precisa de auxilio com dinheiro público para ter um melhor atendimento na área de saúde, porque já recebe dinheiro público 38 vezes maior que os salários percebidos pela expressiva maioria da sociedade, seja quem rapidamente, com uma única sessão extraordinária, tenha conseguido essa melhora que será custeada com dinheiro público, enquanto que quem mais precisa de auxilio com dinheiro público, que é sociedade carente, que necessita utilizar os serviços de saúde pública, por não ter dinheiro para pagar por melhor atendimento, é essa sociedade que é cruelmente esquecida por esses membros do MP, que só se preocupam em angariar cada mais benefícios com dinheiro público para si mesmos e que, em contrapartida, assistem passivamente o morticínio imposto pelo sucateamento da saúde pública no Pará.
É óbvio que esse anteprojeto de lei será mais um aprovado celeremente pela Alepa, e o custo dessa celeridade também é transferido para a sociedade, que continua pagando os salários dos servidores da Assembleia Legislativa que foram engordados com as inconstitucionalidades do PCCR, inteligentemente apontadas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio, ainda em agosto de 2014. O promotor de Justiça Domingos Sávio encaminhou o pedido de providências ao procurador geral de Justiça, mas esse processo ainda não mereceu a atenção e cobranças de quem tem autoridade para fazê-lo. Todos estão se fingindo de esquecidos porque sabem que, se o processo da inconstitucionalidade do PCCR da Alepa for “desengavetado”, os membros do MP não terão mais a benevolência da Casa de Leis para aprovação célere de seus “mimos” de moralidade duvidosa.
O colégio de procuradores de Justiça, ao aprovar o anteprojeto de lei que cria o auxilio-saúde no âmbito do MP, só não foi mais ágil que as mortes provocadas pelo caos na saúde pública do Estado do Pará que os procuradores de Justiça fingem não ver, não saber.
Esse MP também paga o auxilio-moradia mensal de R$ 5.003,00 para todos os membros, inclusive para os que trabalham em Belém e moram em imóvel próprio, aí incluído o procurador geral de Justiça, que também recebe mais de R$ 3 mil reais mensais, por exercer o cargo. Não satisfeitos com o desvirtuado auxilio moradia, que é parcela de natureza indenizatória mas que no MP nada indeniza, “suas excelências” estenderam o auxilio-moradia aos aposentados e aos membros que possuem cônjuge que também recebe auxilio-moradia e, nesse caso, o casal engorda, de maneira imoral, o orçamento familiar em mais de R$ 10 mil reais. Essa extensão da imoralidade do auxilio-moradia se deu por meio de liminar e ninguém se reocupou em “derrubar”, apesar de existirem no Estado, inclusive no próprio MP, “especialistas” em “derrubarem” liminares, tarefa essa que nenhum esforço mental e/ou jurídico necessitaria, porque essas liminares violam flagrantemente a legislação que rege a matéria e, com a concessão das liminares, estamos presenciando o Poder Judiciário usurpando a função legislativa, quando lhe é conveniente, repita-se, somente quando lhe é conveniente, e, como exemplo do Poder Judiciário aplicando fielmente o que diz a lei, temos a greve dos professores, onde o Sintepp não teve a sorte de ter o processo distribuído para relator especialista em legislar.


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