quarta-feira, 1 de abril de 2015

MPE – Procurador suspeito de blindar promotor

O promotor de Justiça Franklin Prado: falsidade ideológica, mas...
...beneficiado pelo erro crasso de Ricardo Albuquerque da Silva.
Estultícia, tanto mais intolerável por se tratar de um procurador de Justiça, ou má-fé, mesmo, inspirada no deletério corporativismo que pavimenta a impunidade? Esta é a pergunta que não quer calar, diante do episódio protagonizado pelo procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, a quem coube oferecer a denúncia, em nome do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, contra o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, suspeito de falsidade ideológica. Franklin Lobato Prado é acusado de adulterar documento para obter a promoção a promotor de Justiça da capital. Um vício de origem, devido um erro crasso no procedimento investigatório, provocada pelo próprio MPE, levou o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, a anular a denúncia, ressalvando, porém, que nada impediria o Ministério Público de oferecer nova denúncia contra Franklin Lobato Prado. A falha que levou o TJ a anular a denúncia é de responsabilidade de Ricardo Albuquerque, como é mais conhecido o procurador de Justiça. Ao invés de oferecer nova denúncia, o MPE optou por recorrer da decisão, no que é interpretado como um ardil para levar à prescrição e poupar o promotor de Justiça de uma eventual condenação.
Notabilizado pela arrogância, sobretudo em relação aos subalternos, Ricardo Albuquerque, recorde-se, ganhou notoriedade ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo visivelmente alcoolizado, em episódio ocorrido em 2011, como ilustraram as imagens da reportagem levada ao ar, na ocasião, pela TV Liberal. À repórter, Albuquerque, na época corregedor substituto do MPE, admitiu ter bebido, mas posteriormente alegou estar apenas “sonolento”. Nas imagens exibida pela TV Liberal, ele desce do carro portando, em uma das mãos, um copo com bebida, trôpego e com a voz pastosa. Um gracioso parecer do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, inocentou o procurador de Justiça, argumentando que as imagens da reportagem evidenciariam que Albuquerque estaria supostamente sóbrio e articulando perfeitamente as palavras.
Franklin Lobato Prado, o promotor de Justiça acusado de falsidade ideológica pelo próprio MPE, ganhou visibilidade não por circunstanciais méritos profissionais, mas por ser suspeito de crime de usura, como é tipificada a prática da agiotagem, que vem a ser o empréstimo de dinheiro a juros superiores à taxa legal. Em uma das ações de cobrança por ele movida, o réu denunciou que a dívida cobrada resultava de agiotagem, o que levou o magistrado que julgava o contencioso a advertir o promotor de Justiça sobre o risco de vir a ser denunciado ao CNMP, se confirmada a acusação. Em sua defesa, Franklin Lobato Prado alega que cobrava dívidas contraídas junto a seu pai, falecido há três anos das cobranças judiciais, sem exibir, porém, o documento que atestasse sua condição de inventariante do espólio, capaz de autorizá-lo a cobrar as supostas dívidas.
Falsidade ideológica – De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, Franklin Lobato Prado “fez inserir declaração falsa e ou diversa da que devia ser escrita em documento, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, em certame para ascensão na carreira ministerial”. No caso, tratava-se de promoção a promotor de Justiça da capital, por antiguidade,” quando o denunciado teria perdido o prazo de inscrição, tendo-se dirigido ao servidor do protocolo, Bruno Lima Freitas, propondo-lhe que trocasse a etiqueta de seu ofício intempestivo por outra, o que foi recusado”, acrescenta a denúncia.
“O denunciado então teria trocado ele mesmo as etiquetas, com vistas a ludibriar a Corregedoria Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público no momento da aferição da tempestividade da postulação”, salienta a denúncia. Nesta são transcritas passagens da ata da 21ª sessão ordinária do Conselho Superior e certidão do MPE, nas quais a tramóia é detalhada e se delibera pela instauração de procedimento investigatório.

A anulação – No seu voto, pela anulação da denúncia, por vício de origem, o desembargador João José da Silva Maroja, relator da ação penal, assinala que “entendo que, no presente caso, haveria a necessidade de requerimento a este tribunal para que fosse instaurado inquérito, a fim de investigar o promotor de Justiça, devendo a corte decidir pela sua abertura e, concomitantemente às investigações, efetuar sua supervisão”. “Está evidente nos autos autos que tal providência não foi tomada, motivo pelo qual acolho a prelimiar e, em consequência, rejeito a denúncia, destacando todavia que nada obsta eventual denúncia futura, se for esse o entendimento do dominus litis e desde que respeitadas as regras legais”, arremata o desembargador João José da Silva Maroja.

3 comentários :

Anônimo disse...

O mais grave em tudo isso, Barata, se é que é possível, é que o promotor Franklin continua beneficiado com a promoção obtida com a fraude.
O MPPA nem ao menos suspendeu os efeitos da promoção até que tudo fosse esclarecido, ainda mais que o próprio promotor admitiu a fraude e apenas tentou justificar com argumentos de uma fragilidade inaceitável, seu ato condenável.

Anônimo disse...

agiota todo mundo sabe , e é uma boçalidade credo

Anônimo disse...

Versam os autos sobre ato do promotor de justiça Franklin Lobato Prado, que trocou as etiquetas de ofícios administrativos protocolados junto ao Ministério Público, alegadamente com o intuito de ludibriar a administração quanto à intempestividade do seu requerimento de inscrição para promoção de cargos pelo critério de antiguidade.
Precisa dizer mais alguma coisa? É caixão na certa, se forças estranhas não atuarem no caso.