sexta-feira, 10 de abril de 2015

MPE – Censura, o revide do Napoleão de Hospício



Diante das denúncias do Blog do Barata sobre as recorrentes tramoias do procurador-geral de Justiça, o revide de Marcos Antônio Ferreira das Neves, em um surto típico de Napoleão de Hospício, coonestado pela banda podre do colégio de procuradores do MPE, foi acionar o governador tucano Simão Jatene - também conhecido por Simão Preguiça, devido seu fastio diante das responsabilidades do cargo - para obter, via PGE, a Procuradoria Geral do Estado do Pará, a censura judicial. A ação judicial ajuizada pelo Estado do Pará, via PGE, atendendo solicitação do MPE, impõe, na prática, a censura ao Blog do Barata, em termos que nem a ditadura militar ousaria impor, de tão canhestros. O pretexto para a lambança, digna dos cúmplices retroativos da ditadura militar, foi uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da instituições, cujas decisões (sic) não concorda”. Por determinação do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso, um lídimo representante dos mequetrefes togados, boys qualificados dos inquilinos do poder, estou proibido, ao tratar de circunstanciais falcatruas e/ou deslizes éticos do MPE e seus membros, de utilizar-me dos seguintes termos, “e congêneres”: “tramoia” (sic), “silêncio obsequioso”, “sinecuras”, “orgia de sinecuras” e ”trem da alegria”.

Se a petição inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, própria dos áulicos de carreira, a liminar do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia servil. O magistrado determina que eu retire e abstenha-me de veicular no blog, “ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas, injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de crime e sanções civis”.

Um comentário :

Anônimo disse...

Barata, tu não ofendes o MP, tua apenas relatas os fatos que vem ocorrendo no MP, portanto, se ofensa há à honra do MP, essa ofensa vem sendo perpetrada pelo autor dos atos irregulares, ilegais, imorais e lesivos que são relatados pelo blog, ou seja, a ofensa, se existir, tem como autor, o PGJ, que é o protagonistas dos atos relatados pelo blog