quarta-feira, 15 de abril de 2015

GREVE – Liminar agride a justiça e o bom senso

Desembargadora Gleide Moura: liminar graciosa, divorciada dos fatos.

Gleide Pereira de Moura. Memorize bem este nome, porque ele promete dar o que falar. Trata-se da desembargadora que concedeu a liminar ao governo Simão Jatene, determinando que os professores da rede estadual de ensino, em greve desde 25 de março, retornem em 24 horas ao trabalho. A liminar concedida pela magistrada emerge impregnada da iniquidade digna da nobre linhagem dos bandidos togados que compõem – com as exceções que confirmam a regra - o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, notabilizado pela leniência diante dos malfeitos dos seus. A pauta dos grevistas, cuja paralisação a liminar torna ilegal, inclui não só reivindicação por melhores salários, mas também cobra a reforma das escolas sucateadas, dentre outras coisas, sem que o governo avance em suas contrapropostas, além do mínimo com o qual já acenou. Um agravante para uma administração que sequer cumpriu o acordado com a categoria em 2013 e que, após a sucessão estadual de 2014, inexplicavelmente suspendeu o pagamento do retroativo do piso salarial nacional.
Decisão de Justiça não se discute, cumpre-se, consagra a máxima célebre. Em tese, nada a opor. A não ser que se trate de uma decisão tão escandalosamente iniqua, tão acintosamente parcial, tão absurdamente injusta. Aí só resta a desobediência civil, o antídoto para um Judiciário como o que temos no Pará, verdadeiro covil daqueles a quem a digna e destemida ministra Eliana Calmon, quando corregedora do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, etiquetou de “bandidos togados”. Estes compõem o bando que uma querida amiga descreve, com ácida ironia, como “uma quadrilha fortemente armada de canetas Mont Blanc”.

O repulsivo, na liminar concedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura, é que ela foi balizada unicamente pela versão oferecida por uma das partes, no caso o governo Simão Jatene, cuja palavra, oral ou escrita, tem a credibilidade de uísque paraguaio. A magistrada não preocupou-se em contemplar o contraditório, em cotejar argumentos, em confrontar discursos com fatos. Decidiu na contramão dos fatos, como evidenciam as circunstâncias, sem exame ou avaliação pautada por aquele mínimo de equidistância que se exige de um magistrado minimamente isento. Optou claramente por prejulgar, sem nenhum compromisso com aquela dose básica de imparcialidade. O que de resto evidencia quando, em sua manifestação, proíbe, aprioristicamente, os professores de interditar vias ou outros bens públicos, o que nos faz retroagir no tempo e retornar aos peremptórios interditos proibitórios dos tempos sombrios da ditadura militar. Com sua liminar, a desembargadora escancarou a porteira do arbítrio. O governo Simão Jatene tudo pode - de descumprir a lei a apelar para a truculência de seus sequazes fardados, passando pelo tratamento desdenhoso que dispensa à educação pública, com suas escolas caindo as pedaços e trabalhadores da educação atuando em condições vis. Mais vil que a realidade da rede estadual de ensino, só a liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura.

2 comentários :

Anônimo disse...

Pra variar como sempre arrasaste. Tua coragem emociona. Parabéns pela lucidez.

Anônimo disse...

Na verdade eles são os mercadores das liminares...só cego pra não ver esse reino de ra
vengar, do estado do pará