segunda-feira, 6 de abril de 2015

GREVE - Entenda

A rede estadual de ensino reúne um total de 23 mil professores, 80%dos quais efetivos. O piso salarial da categoria é, desde janeiro deste ano, de R$ 1.917,78, mas não vem sendo respeitado pelo governo Simão Jatene, de acordo com o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará. A pauta dos professores da rede estadual de ensino em greve inclui garantia da jornada sem redução na remuneração; pagamento do piso salarial e do retroativo desde janeiro; reformas nas escolas, com acompanhamento da comunidade escolar; e o PCCR unificado, incluindo os servidores administrativos e operacionais, e não apenas professores e especialistas, no caso, pedagogos.
Se o governo Simão Jatene respeitasse a Lei do Piso, o professor em início de carreira, que tem hoje a jornada de 200 horas (150 horas de regência e 50 horas atividades), e extrapola mais 50 horas (que se convertem em 60 aulas suplementares), deveria perceber R$ 4.760,97, valor do salário bruto, sem os descontos de imposto de renda e previdenciário. Soma-se ainda a isso o valor do auxílio alimentação, que é de R$ 300,00. Sem estas 50 horas de extrapolação (que se convertem em 60 aulas suplementares), esta média cai para R$ 3.623,46 de salário bruto.
Para se enquadrar nessa média, o professor precisa cumprir uma jornada de 200 horas (150 horas de regência e 50 horas de atividade), sem extrapolação. Considerando a jornada com 50 horas de extrapolação, o professor passa a trabalhar com 200 horas em regência de classe ou 200 horas/aula.
As aulas suplementares são a extrapolação da jornada. Seu cálculo é feito sempre se utilizando o número de horas extrapoladas e sobre estas incidem mais 20% de hora atividade. Por exemplo: se o professor extrapola 10 horas de sua jornada, estas se convertem em 12 aulas suplementares, pois os 20% de hora atividade sobre as 10 horas extrapoladas geram mais duas, chegando a 12. Outro exemplo: se o professor extrapola 80 horas de sua jornada, estas se convertem em 96 aulas suplementares, pois 20% de 80 horas são 16 horas, que somadas às 80 horas resultam nas 96 horas de aulas suplementares.

“O problema é que este mecanismo vem desde 1987, quando o Estatuto do Magistério foi regulamentado. Desde lá o governo lança mão deste mecanismo para suprir a carência de mão de obra, que é histórica e, apesar de amenizada, perdura em nosso Estado”, explica Alberto Andrade, o secretário-geral do Sintepp. “Estas aulas suplementares compõem a base de cálculo para todas as outras vantagens. Isso cria um ‘efeito cascata’ significativo na remuneração dos professores”, acrescenta Alberto Andrade.

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