quarta-feira, 22 de abril de 2015

GREVE – Educação não é serviço essencial

Walmir Brelaz também sepulta a argumentação de que a educação é um serviço essencial, tese que não se sustenta, diante do que é definido pela Lei da Greve e por decisões da própria Justiça. “Não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja tratada dessa forma por nossos governantes -, mas não no sentido de ‘essencial’ previsto na lei nº 7.783 de 1989, que ‘dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências’”, esclarece o advogado.

De acordo com a Lei de Greve, sublinha Brelaz, enquadram-se como serviços ou atividades considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária.

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