quarta-feira, 22 de abril de 2015

GREVE – Balelas para justificar intransigência

A liminar que tornou ilegal a paralisação dos professores da rede estadual de ensino provocou indignação entre os grevistas porque fundamentada unicamente na versão do governo Simão Jatene, sem que a desembargadora Gleide Pereira de Moura tenha contemplado o contraditório, ouvindo também o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará. Os argumentos do governo, pretendendo a ilegalidade e abusividade da greve dos professores da rede estadual de ensino, foram esfarinhados no recurso do Sintepp, de autoria do advogado Walmir Brelaz. No recurso, ele começa por revelar a balela da administração Simão Jatene de que a paralisação seria intempestiva, porque deflagrada em meio as negociações. Anexando cópia do documento ao recurso, o advogado evidencia que, diante da recalcitrância do governo em efetuar o pagamento do retroativo do piso salarial, o Sintepp, ainda a 20 de março, enviou ofício ao secretário estadual de Educação, Helenilson Pontes, comunicando a decisão da categoria em entrar em greve a partir de 25 de março, tal qual aconteceu.

No recurso impetrado, diante da liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura, Brelaz também sublinha que as balelas esgrimidas pelo governo Simão Jatene são álibis trombeteados para justificar uma postura de indesmentível intransigência. E cita como exemplo a recalcitrância da atual administração em cumprir a lei, efetuando o pagamento do piso salarial aos professores da rede estadual de ensino. O piso para o ano de 2015, salienta o advogado do Sintepp, foi estabelecido nacionalmente pelo MEC, o Ministério da Educação, e, conforme a lei federal nº 11.738/2008, deveria ter sido pago a partir de janeiro deste ano, com o valor atualizado de, no mínimo, R$ 1.917,78 como vencimento inicial da carreira do magistério público estadual.

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