terça-feira, 24 de março de 2015

TJ – Cadmo esfarinha lambança de Albuquerque

Ricardo Albuquerque da Silva: bebedeira comprovada em vídeo.

“Esse critério tosco de indignação ao atacar quem apenas repetiu o que a TV ‘Liberal’ veiculou e exibiu em seus telejornais ‘Jornal Liberal1ª Edição’ e ‘Jornal Liberal2ª Edição’ vem provar o quanto é covarde o indignado procurador Ricardo Albuquerque da Silva, e isso é dito aqui porque ele não teve e nem tem a coragem de se utilizar o mesmo critério que adotou contra o 'blog”'do Barata e da mesma forma acionar criminalmente e civilmente os editores do jornal televisivo e a empresa de comunicação, em última análise talvez até mesmo os proprietários da empresa Liberal.”
Esta é uma passagem da minha defesa, feita pelo advogado Cadmo Bastos Melo Júnior, no contencioso que travo com o procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, pelo qual sou processado, via Ministério Público do Estado do Pará, a pretexto de supostos danos morais. O estopim para a ação, ajuizada somente em 2014, foi o Blog do Barata ter comentando o episódio ocorrido em 2011, no qual Ricardo Albuquerque foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo bêbado, conforme ilustram as imagens da reportagem levada ao ar, na época, pela TV Liberal, afiliada da TV Globo. O promotor pretendeu impor-me a censura prévia, proibindo-me de a ele mencionar, direta ou indiretamente, em pretensão repelida pela Justiça. A cópia da reportagem da TV Liberal foi anexada ao processo, a pedido de Cadmo Bastos Melo Júnior, um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas, que se inclui dentre os mais respeitados advogados de sua geração.

Ao fazer minha defesa, Cadmo esfarinha a lambança de Ricardo Albuquerque, ao tipificar como uma aventura processual a ação ajuizada pelo procurador de Justiça. Preliminarmente, ele começa por arguir a decadência dos crimes a mim imputados – calúnia, difamação e injúria -, com fundamento no artigo 38 do CPB, o Código Penal Brasileiro, que prevê a decadência do direito de queixa ou de representação em seis meses contados do dias em que veio a saber quem é o autor dos crimes. No desdobramento da defesa, Cadmo assinala o direito a livre informação, particularmente quando se trata de assunto de interesse público. “A defesa do acusado vem sustentar a esse juízo que a presente ação penal provocada pela sua ‘vítima’, através de representação criminal dirigida ao procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, destina-se claramente a intimidar o agora defendido, visando com isso calar a voz do acusado para que o mesmo passe a poupá-lo de qualquer crítica que, porventura, se fizer necessária por sua conduta pessoal errática e que repercute, sim, dentro da instituição Ministério Público”, sublinha o advogado. E prossegue: “(...) como é o exemplo deste caso com o flagrante que lhe foi dado pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, em outubro de 2011, situação que foi inclusive documentada por uma equipe de jornalistas da Televisão ‘Liberal’ e exibido naquela emissora no ‘Jornal Liberal1ª Edição’ e ‘Jornal Liberal2ª Edição’, de 31 de outubro de 2011, uma segunda-feira, vídeo esse que se encontra acostado por essa defesa e que mostra com clareza meridiana qual era o estado físico em que se encontrava o brioso procurador de Justiça no momento do ocorrido, especialmente quando salta de seu carro portando em sua mão uma garrafa de bebida alcoólica.”

Um comentário :

Anônimo disse...

Agora ele enlouquece de vez, chamaste ele de promotor...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk