quarta-feira, 25 de março de 2015

MURAL – Queixas & Denúncias


6 comentários :

Anônimo disse...

No final do ano passado o STF,  no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381,  decidiu que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, assim sendo, o ministro relator Teori Zavascki determinou que todas as liminares obtidas por servidores públicos, de todas as esferas de governo, que concediam verbas remuneratórias "extra teto" fossem imediatamente casadas. Gostaria que o Barata entrasse e contato com a PGE para saber o porquê de tanta morosidade para o cumprimento da determinação do STF pois a decisão é de outubro de 2014, já estamos chegando a abril de 2015 e o que encontramos no site da transparência são pagamentos efetuados a agentes públicos estaduais (auditores fiscais, fiscais de receitas, consultores jurídicos e até mesmo os próprios procuradores do Estado) bem acima do teto constitucional (SUBSÍDIO DO GOVERNADOR OU DO DESMARCAR CONFORME O CASO).

Anônimo disse...

13;38, aproveita e dá uma volta também no portal da transparência do TJE, do MP, dos Tribunais de Contas e ALEPA e observa que mais vergonhoso é ver que suas excelencias usam "arranjos" para ganharem acima do teto e sem qualquer desconto. Os servidores públicos que ganham acima do teto, se deve às parcelas que eles ganharam licitamente (ATS, incorporação de DAS), enquanto que suas excelências ganham parcelas de moralidade duvidosa, como as que se referem à retroativos de mais de 10 anos, porque para suas excelências não existe a prescrição quinquenal e tem também o auxílio-moradia que é parcela indenizatória e que deve ser paga para indenizar despesas com moradia dos que moram fora do município onde trabalham e o que se vê o auxílio-moradia sendo pago indistintamente para todos os membros da magistratura e do MP, inclusive para os que trabalham no município onde moram em imóveis próprios.

Anônimo disse...

A decisão do STF é justamente no sentido de que não tem essa de ATS ou incorporações extra teto... tudo, exceto indenizações, deve estar dentro do teto. Primeiro vamos fazer cumprir a decisão do STF, depois vamos atras de outros abusos. Verba extra teto recebida licitamente são as que a constituição, a lei e, principalmente o STF, dizem ser lícitas e não as que vossa senhoria, que não apita absolutamente nada por aqui, julga sê - lo.

Anônimo disse...

Deixa de ser burro. O ATS e as incorporações de DAS, são legais e legítimas, apenas são submetidas ao teto. O que existe é uma farra de verbas indenizatórias e quando dizes que depois vamos atrás de outros abusos é pura balela porque jamais terás coragem de manifestar repúdio aos ganhos imorais de suas excelências, tanto que essas imoralidades de suas excelências são mais antigas que a decisão do STF e estás querendo que apenas essa decisão seja cumprida e nada dizes sobre as imoralidades que suas excelências se deram há mais tempo.

Anônimo disse...

nao poderia deixar de comentar um vez que o padre que foi preso por ter atropelado uma pessoa , agora acontece dentro DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS UM ASSASSINATO E TENTARAM ESCONDER UMA VEZ QUE RETIRARAM O CORPO DE DENTRO DA IGREJA E O JOGARAM NA RUA ISSO MOSTRA COMO SÃO TRATADAS AS PESSOAS NESTA RELIGIÃ. SÓ INTERESSA O COFRINHO CHEIO DE MOEDAS PARA CAMPANHA POLITICA

Anônimo disse...

em reunião administrativa sobre gestão de contratos , com dr. bahia no mp , se caracterizou a mas falta de conhecimento do diretores financeiro e de gestão , em quanto o controle Interno se baseava tudo na lei e o servidor contador Jéferson também , o diretor do financeiro e de gestão só faziam ouvir , provando sua total incapacidade nunca leram a 4320, tb o único livro que eles leram ate hoje foi o gibi da Monica , enquanto uns trabalham muitos outros ganham muito e trabalham pouco essa e realidade do MP