sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

MPE – Barraco na sessão comemorativa

        A notícia sobre a concessão da liminar ganhou a conotação de uma bomba de efeito retardado na sessão comemorativa pelo Dia Nacional do Ministério Público, realizada na manhã desta sexta-feira, 19, a qual não compareceu o mais ilustre convidado, o governador tucano Simão Jatene.

        A sessão foi marcada por um barraco, diante do expurgo de dirigentes do Sisemppa, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, por determinação do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. O expurgo soou como uma retaliação de Neves, diante da decisão da diretoria do Sisemppa em ingressar com uma representação no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, contra a nomeação, ao arrepio da lei, de André Ricardo Otoni Vieira como assessor do procurador-geral de Justiça.

4 comentários :

Anônimo disse...

A manifestação foi pra protestar por ter o das Neves, por vingança, ter revogado, como justificativa pífia, as promoções dos servidores operadas pelo Dr. Santino. Alias ele ao assumir exonerou e tornou sem efeitos os atos praticados.

Agiu igual a político despreparado que quando assume desfaz todos os programas e serviços em prol da população só pra atingir o adversário.

Todas as frustrações do Marco Antonio como não pode ser contra seus pares acaba descarregando contra os servidores


RP disse...

E a AÇÃO PENAL? Quando vai ser promovida?

Além da improbidade, o afilhado do PGJ deve responder pelo crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Gostaria que o Barata perguntasse aos promotores de Justiça se a conduta de ANDRÉ RICARDO OTONI VIEIRA não se enquadra em crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (CPB)?


Dispõe o Art. 299 do CPB

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de UM (1) a CINCO (5) ANOS, e multa, se o documento é público, e reclusão de UM (1) a TRÊS (3) ANOS, e multa, se o documento é particular".

Em minha humilde concepção ANDRÉ RICARDO OTONI VIEIRA praticou o mencionado crime.

Por que então não foi promovida a respectiva e competente AÇÃO PENAL?

Com a palavra os Digníssimos Promotores de Justiça e os doutos leitores deste blog.

RP disse...



Esse Ministério Público debocha da gente.

Lembram que algum tempo atrás esse mesmo Ministério Público conseguiu contagiar o povo para botar abaixo a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 37?

O povo foi às ruas apoiando o MP, lembram? foi no primeiro semestre de 2013.

A PEC 37 que dava exclusividade para as Polícias Civis e Federal a investigação de crimes foi rotulada de "PEC da Impunidade", lembram?

Se a PEC 37 fosse aprovada o MP continuaria com o seu poder de requisitar (exigir, determinar) a realização de investigação criminal e acompanhar seu andamento, requisitar diligências, podendo apresentar denúncia contra delegados estaduais e federais que prevaricassem (crime de PREVARICAÇÃO), ou seja, negligenciassem ou agissem com má fé no curso do inquérito policial, pois ele é o "dominus littis" (dono da lide, dono da ação), o titular da ação penal que é o processo criminal.

Mas não, o MP induziu o povo ir às ruas para pedir o arquivamento da "PEC 37" porque também queria investigar. E conseguiu!!!!

E agora José???

Por que o MP não apura o crime da FALSIDADE IDEOLÓGICA do assessor do PGJ e depois o denuncia para ser processado e condenado criminalmente?

Era para esse tipo de conduta que brigaram contra a PEC 37?

A PEC 37 apelidada de "PEC da Impunidade", com seu arquivamento propicia hoje impunidades como essa, de alguém cometer crime no seio do Ministério Público Estadual do Pará e ficar impune, rindo da cara do povo, o mesmo povo que apoiou a derrubada da PEC 37.

Agora se sabe o porquê de tanto interesse na derrubada da PEC 37. Era para o MP controlar as bandalheiras que surgissem em seu meio.

Desmintam esta afirmação!!!


Anônimo disse...

Colega minguem vai desmentir o que você falou. Realmente na época da PEC 37 os membros do MP ficaram desesperados com medo de perder poder, o das Neves era todo final de semana em um lugar diferente: era na Praça da Republica (fizeram até abaixo assinado),na praça Batista Campos, no Ver o Peso, na frente do MP, enfim em qualquer lugar que pudessem implorar apoio do povo. O PGJ em todos esses lugares ficava de microfone na mão gritando parece político pedindo voto, enganando a população e dizendo que a PEC traria impunidade e agora o MP faz esse papelão, só escândalos é um atrás do outro, não respeita se quer os direitos dos seus servidores quanto mais defender os direitos da sociedade. Mas a população unida e mais forte, vamos exigir que o MP cumpra o seu papel constitucional que é de verdadeiro defensor da sociedade.