sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TJ – A vida pregressa de Geraldo Neves Leite

Geraldo Neves Leite: antecedentes distantes da reputação ilibada.

        A Lei da Ficha Limpa, que nos blinda contra os políticos envolvidos em malfeitos, precisa ser estendida, com urgência, para o Poder Judiciário, para proteger-nos dos magistrados que, ao invés de currículo, exibem prontuário. Essa é a conclusão na qual forçosamente se desemboca, diante da vida pregressa de Geraldo Neves Leite, o obscuro juiz auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil, que graciosamente condenou-me no contencioso que travei com Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto. O contencioso foi deflagrado pela denúncia do Blog do Barata – jamais desmentida - de que a madame Quinzinho, coonestada pelo maridão, apesar de ser uma próspera odontóloga, reforçou o caixa familiar como servidora fantasma da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, e do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Mas não só isso, diga-se. Ao arrepio da lei, que veda a cedência de servidor temporário, Nádia Khaled Porto, apesar de temporária da Alepa, foi cedida para o TCM, quando deste era presidente o ilustre tio do casal, o ex-deputado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza. Na audiência de conciliação e instrução, indagada a respeito pelo meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, Nádia Khaled Porto, com colossal cinismo, admitiu que não batia ponto tanto na Alepa como no TCM, sob a alegação de que supostamente atendia no seu consultório os servidores necessitados dos seus serviços. Por tudo isso, acrescente-se, ela e Ronaldo Passarinho Pinto de Souza são réus em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, na esteira das investigações sobre as falcatruas que medram com vigor no Palácio Cabanagem.

        Descobre-se agora que Geraldo Neves Leite, o obscuro juiz auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil, autor da graciosa sentença condenando-me, figura como suspeito de estar envolvido nas falcatruas nas quais foram flagrados integrantes do Corpo de Bombeiros do Amazonas, do qual o magistrado fez parte, antes de ingressar no TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Segundo o promotor de Justiça Carlos Fábio Monteiro, do MPE do Amazonas, o grupo é suspeito de envolvimento em esquema de venda de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de estabelecimentos privados. Eles foram denunciados pelos crimes de improbidade administrativa, corrupção, formação de quadrilha e advocacia pública. Na denúncia, que está assinada pelos promotores Carlos Fábio e Lauro Tavares, também consta o pedido de afastamento do subcomandante do Corpo de Bombeiros, Carlos Bacelar Martins, do coronel Jair Ruas, dos tenentes-coronéis Andrey Barbosa, Fernando Paiva, Geraldo Neves, Josemar Souza e Mauro Marcelo Lima e do militar Paulo Tarso Martins. Segundo o promotor, os crimes poderão somar uma pena de até 200 anos de prisão para cada um.

2 comentários :

Anônimo disse...

eita!ta certo que todos tem o direito da duvida mas é estranho tal situação.
ate onde saiba tem que ter vida limpa pra ser juiz.
todavia no tje/pa paira sempre situaçoes imorais :temporarios,desvio de função ,verbas indenizatórias faraônicas,etc ...

Unknown disse...

Este mesmo Juiz deu autorização inédita pra um detento do CRAMA, réu reincidente em regime fechado esudar fora, porém o detento foi sequestrado e assassinado, sendo que foi deixado na porta do CRAMA pelo motorista que leva os universitários de Itupiranga para MArabá.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/07/detento-do-pa-recebe-autorizacao-inedita-para-ingressar-na-universidade.html#
Pouco foi falado sobre o assunto, e a decisão dele para a maioria dos juristas causou estranhamento e um ato até incostitucional, pouco foi falado sendo que a indoneidade do detentto que estava em jogo, mas poderia ter sido contrário, o detento podia ter cometido um crime grave, e onde está a responsabilidade do Estado neste caso.