terça-feira, 11 de novembro de 2014

SEFA – Anulação de questão beneficia candidatos

        Leandro Valadares de Lucena, Juliney Ferreira Costa, Alexandre Cutarelli Conde, Kenderson Rodrigues da Silva, Glauco Tadeu Bastos Monteiro, Luis Felipe de Souza Correa, Leonidas Carneiro da Ponte e Laissa Araújo Lima. Estes são os candidatos beneficiados com a decisão do juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso que anulou a questão nº 10 da prova tipo 1, correspondente a questão 01 da prova tipo 2 do concurso público para fiscal de receitas estaduais, CAT-F-02, do concurso C-172, da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. O magistrado determina que sejam atribuídos aos impetrantes os pontos respectivos da questão, publicando nova classificação de candidatos para o cargo em disputa. O concurso ofereceu 100 vagas, das quais somente 83 foram preenchidas.

        A sentença do juiz Gustavo Viola Cardoso foi publicada na edição de 28 de outubro do Diário Oficial de Justiça e beneficia os candidatos que impetraram mandado de segurança contra o presidente da Comissão do Concurso Público C-172, por ato ilícito em tese por este praticado, ao não anular questão do concurso público eivada de vicio, tais como possíveis duas respostas corretas e erro de redação em uma das alternativas. “No presente caso, os efeitos da decisão que anula a questão impugnada e atribui a pontuação respectiva aos impetrantes limita-se às partes no processo, não sendo possível estendê-los aos outros candidatos que se encontram em tese na mesma situação (art. 472 do CPC)”, assinala o magistrado.

5 comentários :

Anônimo disse...

Até que enfim a Justiça está sendo feita. Pois essa questão poderia ter sido anulada na época do concurso. Ainda bem que um erro grosseiro está sendo corrigido!!!

Anônimo disse...

A Uepa já fez a lista de reclassificação, falta apenas o Governo publicar e chamar os 8 novos fiscais, que vão ajudar muito na arrecadação tributária do Estado.

Anônimo disse...

Caro Barata,
Nos ajude contra os desmandos do Estado. A Uepa já fez a nova lista mas a Sead está segurando. A sentença foi calara: publicação da nova lista e multa diária por não cumprimento, mas o Governo não quer reconhecer seu erro.
Atenciosamente,
Julio Freitas

Anônimo disse...

Esta no diário do estado de hoje a publicação da nova lista...

Anônimo disse...

Estado publicou a nova lista de classificação mas até o momento não nomeou os novos aprovados