terça-feira, 11 de novembro de 2014

MPE – Pedido de impugnação elenca falcatruas

Marco Antônio Neves: postura "ilegal e imoral", segundo a denúncia. 

        O pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça licenciado, que postula a recondução ao cargo, é uma crônica sobre malfeitos e deslizes éticos que vicejam na instituição, intramuros. O relato tem a peculiaridade de ter como autor um procurador de Justiça, no caso, Ricardo Albuquerque da Silva, cujas acusações reproduzidas textualmente seguem aspeadas e grifadas em negrito.
        No pedido de impugnação, Silva acusa Neves de, no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça, valer-se do portal da instituição para se autopromover, ao lado do presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará. Silva também denuncia, como “ilegal e imoral” a postura de Neves, ao se reunir, já licenciado do cargo, com o deputado estadual Raimundo Santos, juntamente com o presidente da Ampep, Manoel Murrieta, para solicitar que fossem agilizadas as apreciações pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, de matérias do interesse do MPE.
        Mas Silva não se limita a isso. “A falta de ética na utilização da máquina pública é tão descarada que, após palestrar aos promotores de Justiça do Pólo Sudeste II, dentro da própria Promotoria de Justiça, o candidato impugnado fez com que o promotor de Justiça Alfredo Amorim aparecesse em fotografia segurando seu folder de propaganda como se garoto propaganda o fosse”, dispara Silva.
        No pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, Ricardo Albuquerque da Silva é contundente. “Em razão da conduta ilegal e imoral do candidato, ora impugnado, indubitavelmente ocorreu a quebra dos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, bem como a ocorrência de influência lesiva que gera desequilíbrio à disputa entre os candidatos”, assinala Silva, ao denunciar a “utilização indevida da máquina administrativa” por Neves. Isso compromete a lisura do pleito, comprometida “em razão do candidato impugnado utilizar-se indevidamente da prerrogativa e do prestígio do cargo, do qual se encontra afastado”, acrescenta Silva, no pedido de impugnação.

        Arrematando o pedido de impugnação da candidatura do procurador-geral de Justiça licenciado, Silva observa que,”mesmo afastado do cargo”, Marcos Antônio Ferreira das Neves “valeu-se de maneira ilegal e imoral do prestígio do alto cargo para angariar ou cabalar votos no âmbito da nossa entidade de classe e em pólo do interior do Estado”.

8 comentários :

ALFREDO AMORIM disse...

Gostaria de externar o meu mais veemente repúdio pelo uso imoral, antiético e antirrepublicanio do meu nome. Devia saber o Peocurador que a liberdade é direito inalienável e o que faço de meu tempo livre só a mim diz respeito, não tendo qualquer delirio conspiratória ou incontinência verbal o condão de me demover dessa convicção. Parece olvidar que o direito de reunião para fins lícitos é garantia constitucional. Isso porque me encontrava de férias e fui ouvir propostas de gestão, às quais aderi, no exercício dessa liberdade que tanto incomoda esse fascistóide. A reunião foi na OAB de Redenção, com o PGJ afastado de suas funções! Nada prometeu e nada quero! Não titularizo cargo de confiança e nem pretendo fazê-lo. Ressalto que na semana passada recebi o Dr Almerindo, com toda a cortesia que é merecedor, não apenas pelo cargo, como também pela grande pessoa humana que é. Apresentou propostas também. Isso é DEMOCRACIA, nome que pelo visto provoca surtos psicóticos em desequilibrados. Não abro mão da minha liberdade! Repilo e devolvo a ofensa! Portei o folder porque quis! "Fi-lo porque Qui-lo" e ninguém me obriga a nada. Oriundo da caserna, tenho 33 anos de serviço público, grau maçônico por coincidência, e não me presto a papel rídiculo. Eieição se ganha com propostas. Fim.

Alfredo Amorim

Cremilda Aquino da Costa disse...

Estive na reunião mencionada. Não foi uma reunião de trabalho, mas sim uma reunião em que o candidato Marcos das Neves, licenciado, expôs suas propostas. A reunião ocorreu na sede da OAB de Redenção. Não houve convocação quanto menos pauta instituicional. Estranho que os Promotores de Justiça participantes não tenham sido questionados acerca da natureza da reunião. Evitar-se-ia sua indevida e desrespeitosa inclusão numa impugnação. Por um lapso não estava com folder nas mãos tal qual o Promotor de Justiça Alfredo Amorim, mas também aderir ao programa apresentado pelo candidato.

Anônimo disse...

Aeee Barata!!
Só gente importante lendo o teu blog...kkkkkk

Anônimo disse...

O Dr. Ricardo tem que se sossegar os PJ's do interior estão satisfeitos com o PGJ Marcos Neves ele conseguiu junto a ALEPA e ao Governador Jatene aprovação de venda de férias e licença prêmio, respondem onde bem entendem, tem eleitoral e auxilio moradia, os bolsos estão transbordando de dinheiro.

Anônimo disse...

Segundo um promotor de justiça do polo esse pedido de impugnação da candidatura do PGJ licenciado Neves não vai resultar em nada devido ao corporativismo existente no MPPA. Só nos resta rezar para que essa informação seja falsa.

Anônimo disse...

Cremilda da Costa Aquino disse que não foi uma reunião de trabalho. Mas segundo informações,a reunião aconteceu no horário de trabalho dos Promotores. tendo que alguns Promotores de Justiça se deslocarem até 400km para participarem da reunião com exclusividade.

Anônimo disse...

É Promotor de Justiça Alfredo Amorim, pode até ser Democracia, mas que é no mínimo ridículo o sr. pousar em uma foto segurando um folder do candidato à PGJ, com certeza é. Fala sério!!!!!

Anônimo disse...

É incompatível com as elevadas funções de um promotor de justiça exercer o triste papel de garoto propaganda de um candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. E o mais grave e repulsivo foi ter feito esse papel dentro de um prédio do MPE e ainda no horário de trabalho. Mas como isso, segundo o promotor é democracia, o certo agora é tirar uma foto com o folder dos demais candidatos, contudo, fora do horário de trabalho e principalmente fora do prédio do MPE. Essa conduta não fere o art. 37 da CF/88 que trata da moralidade e da impessoalidade? O Colégio de Procuradores de Justiça tem obrigação constitucional de coibir o uso e o abuso da estrutura do MPE para fins eleitorais. Isso é crime! E o MPE tanto combate na esfera eleitoral...