quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MPE – A farsa do procurador-geral licenciado

Neves: farsa, travestida de versão, para justificar nomeação de Vieira.

        Pior do que a mentira é a meia verdade, que obscurece os fatos, a pretexto de esclarecê-los. Esta, certamente, é a principal evidência que emerge da versão oferecida por Marcos Antônio Ferreira das Neves, na tentativa de justificar a lambança de ter nomeado André Ricardo Otoni Vieira assessor do procurador-geral de Justiça, a despeito de tê-lo como sócio-administrador de suas empresas, o que impediria o seu amigo-de-fé-irmão-camarada de ocupar o cargo. Da mesma forma como André Ricardo Otoni Vieira, por ocupar o cargo para o qual foi nomeado, não poderia advogar para Marcos Antônio Ferreira das Neves, tal qual fez.
        Em sua versão, o procurador-geral de Justiça licenciado, porque assim lhe é conveniente, só se refere a empresa Rota 391 Comércio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda, omitindo que Viera é também sócio-administrador de, pelo menos, mais uma empresa, a Couto da Rocha Construções e Serviços de Engenharia Ltda, em atividade desde 1997, ou seja, há 17 anos. Daí a pergunta quer não quer calar: o assessor-sócio do procurador-geral de Justiça também não exerce “de fato” à administração dessa empresa? Emergem ainda outros questionamentos pertinentes, à espera de explicações convincentes. Por que alguém permitiria ser identificado no contrato social como sócio-administrador, apesar de todas as responsabilidades que essa condição impõe, se não tem a intenção de exercer tal função? Seria para demonstrar um poder que não tem, ou para esconder quem verdadeiramente detém esse poder mas não pode se mostrar?

        Convém não minimizar um aspecto vital, nesse imbróglio. “Um gestor público nomear seu sócio em uma empresa privada, para seu assessor direto no órgão público que comanda, não parece ser uma conduta das mais recomendáveis, sob a ótica da impessoalidade e da moralidade administrativa, que devem pautar os atos dos gestores. Nomeações nessas circunstâncias podem suscitar dúvidas e quanto a observância ou não dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, observa uma fonte do blog, em off.

4 comentários :

Anônimo disse...

Isso é o que se pode chamar de "peia" ética. Bravo.

Anônimo disse...

Barata o candidato a recondução a PGJ ao apresentar justificativa aos promotores eleitores juntou comprovou com um dos documentos juntados pela ROTA 391 (pedindo licença ambiental) declaração da prefeitura sobre aprovação de uso e ocupação.

Será que a Prefeitura de Santa Maria está doando terras a qualquer empresário ou foi pela qualidade dos sócios Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará e assessor da Procuradoria Geral de Justiça?

A Corregedoria do MPE não vai investigar isso?

Anônimo disse...

Há rumores pelos corredores do MPE de que policiais militares, carro e combustível eram utilizados para fazer a segurança da área cedida pela Prefeitura de Santa Maria a Rota 391 e das lotericas do PGJ e familiares.

Será que a Corregedoria do MPE não vai investigar isso antes do dia 05 de dezebro, se os sócios voltarem vão apagar todas as provas contra eles? Os donos da Rota 391 já estão apagando as provas, contrataram empresa segurança e o PM filho do motorista Nelson já está de volta aos trabalhos no MP, tem outros PM's envolvidos, Vaner e Corrêa.

E facil descobrir só ver onde esses estavam prestando serviços e os veículos postos a disposição destes.

Quem pagou tudo foi o povo!

Assim e facil ser comerciante

Anônimo disse...

O posto é em sta Barbara. O que tem a ver sta Maria? Acho que se confundiu