quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CENSURA – De volta ao (triste) passado


8 comentários :

Anônimo disse...

Tú é porreta Barata. Tú não tem medo.

Anônimo disse...

barata hospeda num provedor .COM que esses caras não tem poder pra pedir pra tirar do ar.são poderosos nessas republicas de banana.

Anônimo disse...

Dois pesos e duas medidas:

Enquanto a prefeitura de Belém está negociando débitos fiscais atrasados com o município, quando muito recebendo os atrasados com desconto de 90% sobre juros e multas, o governo do estado faz uma das cobranças mais inusitadas que se tem notícia na esfera da fazenda estadual, espremendo cidadãos através de ameaças e sem dispensar juros e multa destas dívidas, entre as quais figura o ITCMD, que desde que foi criado, em 1988, nunca havia sido cobrado da forma que como está sendo agora (15 dias depois das eleições) por Simão Jatene.

É de se perguntar se Izabela Jatene e Beto Jatene - ela uma professora mal remunerada e ele um jovem sem emprego até o pai reassumir o governo do estado - após turbinarem seus patrimônios pessoas com apartamentos com valor de mercado superior um milhão e meio de reais cada e 3 postos de gasolina altamente rentáveis (para ficar somente naquilo que foi ventilado em campanha) receberam doações paternas, se pagaram o referido imposto, ou se pelo contrário, a SEFA os isentou, interpretando ter sido a origem não uma antecipação de legítima, mas sim uma 'partilha de butim de enriquecimento ilícito de governo'.

Anônimo disse...

O Dr. Medrado, em entrevista ao jornal liberal de hoje, mostra seu importante trabalho de combate à improbidade e corrupção e que hoje tem 22 procedimentos investigatórios em curso.
Na entrevista o Dr. Medrado denuncia que precisa de estrutura para continuar avançando nesse trabalho e que está tentando sensibilizar a administração do MP para a necessidade de estruturar o GAECO e o Núcleo de Combate à Corrupção e à Improbidade que ele Coordena. Conhecemos o trabalho do Dr. Medrado e sabemos que ele é sério e destemido e é preciso que a denuncia dele de falta de estrutura sensibilize a administração do MP para que sejam dadas as condições que ele precisa para continuar esse importante trabalho de combate a macrocriminalidade.

Anônimo disse...

toda a sead convocada a votar 100% na gdg do servidor rafael fernandes.
façam um xorão feliz! quem sabe assim ele passe o natal e ano novo melhor com a vida e ateh reflita sobre suas abominaveis atitudes de queimar o seu grupo de trabalho em troca de prestijio pessoal.
agora vai despois desse impurraozinho nao vai precisar remeter outra carta pra papai noel, ou melhor pro juridico implorando uns trocados kkkkkk

Anônimo disse...

Enquanto o MP Briga pelo Poder, quem vai ser o Presidente, o outro lado BOM preocupa-se com a Sociedade Paraense, diga-se Dr. Medrado e Equipe.

Aqueles querem o poder justamente para Barganhar o Nepotismo Cruzado e tantas outras Vantagen$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$.

VIDA LONGA AO DR. MEDRADO, EQUIPE E AO JORNALISTA BARATA.

Anônimo disse...

http://www.conjur.com.br/2014-nov-28/decisao-impede-blog-publicar-noticias-censura-estatal

Anônimo disse...

Prezado Barata,

Há tempos que lhe recomendo em "baixar" essa CENSURA em seu BLOG, via Reclamação junto ao STF. Sou Advogado em entendo da matéria.

veja a recentíssima decisão do Ministro Celso de mELLO DO stf QUE suspendeu a censura.

Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação.”A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Admissibilidade e Legitimidade
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica. Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”. Segundo Celso de Mello, "o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.



http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl18836.pdf