domingo, 2 de novembro de 2014

BLOG – A lambança de Geraldo Neves Leite

O juiz Geraldo Neves Leite: evidente má-fé favoreceu o casal Quinzinho.

        Na postagem subsequente a esta o Blog do Barata disponibiliza o simulacro de sentença de Geraldo Neves Leite, um obscuro juiz auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que, na contramão dos autos, condenou-me na ação movida por Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto, o Casal 20 da Pilantragem. O estopim do contencioso foi a denúncia, feita pelo Blog do Barata - e jamais desmentida -, de que Nádia Khaled Porto, uma próspera odontóloga, era servidora temporária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, cedida, na contramão da lei, ao TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, quando este foi presidido pelo ex-deputado estadual Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, tio de Quinzinho e, por extensão, da ilustre madame. A lei veda a cedência de servidores temporários, o que obviamente era do conhecimento de Quinzinho, então líder do PTB na Alepa, e de Ronaldo Passarinho Pinto de Souza.
        Tanto na Alepa, como no TCM, Nádia Khaled Porto jamais bateu ponto, conforme ela própria admitiu, de viva voz, na audiência de conciliação e instrução, ao ser indagada pelo meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas. Trocando em miúdos: a pretensamente proba Nádia Khaled Porto era servidora fantasma, sob as bênçãos do maridão, o probo Quinzinho, e do ilustre tio, o incorruptível Ronaldo Passarinho Pinto de Souza.

        Por evidente má-fé, porque supor estultícia, diante de tão vastas evidências, implicaria em catalogá-lo como mentecapto, Geraldo Neves Leite, o obscuro juiz auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, desconhece os autos e os fatos, ao insistir em ignorar que Nádia Khaled Porto era, tanto na Alepa como no TCM, uma ilustre servidora fantasma. Pior, o magistrado não faz qualquer menção a transgressão que representou a cedência, proibida, por lei, no caso de servidor temporário. Assim, com um cinismo capaz de corar anêmico, o opaco juiz auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cível é capaz de disparar a seguinte sandice: “Contudo, o fato do blogueiro ter sugerido e insinuado que a segunda reclamante era uma servidora ‘fantasma’, sem a devida comprovação, e expor a sua imagem, sem a devida autorização, tenho que aí está configurado o ato lesivo a sujeitar a indenização por dano moral.”

8 comentários :

Anônimo disse...

Barata, esse juiz não se deu nem ao trabalho de fazer uma busca no sitio do próprio TJE, porque se assim tivesse agido, teria comprovado que tudo o que noticiaste foi baseado nas provas que o MP usou para ajuizar a ação de improbidade contra o dileto casal. Que provas mais ele poderia querer de que a Nadia Kaled era servidora fantasma, além daquelas citadas na inicial da ação ajuizada pela MP?

Anônimo disse...

O TJE que te condenou, é o mesmo que extinguiu a ação popular do contrato disfarçado de convenio que permitiu à FUNTELPA fazer verdadeiro derrame de dinheiro público para o grupo Liberal.

O TJE que te condenou, é o mesmo que arquivou a ação de improbidade contra a juíza Rosileide Filomeno que sentenciava para favorecer o filho do então governador Almir Gabriel e o Chico Ferreira (que matou os irmãos Novelino), para ser promovida ao desembargo.

O TJE que te condenou, é o mesmo que mantém em tramitação lentíssima, o processo criminal
contra a juíza Rosileide Filomeno, esperando que o mesmo seja alcançado pela prescrição.

O TJE que te condenou, é o mesmo em que dormiu na gaveta de juiz, para depois poder arquivar, ação de improbidade contra cartorário que desviou dinheiro.

O TJE que te condenou, é o mesmo que extinguiu várias ações contra o Duciomar Costa.

O TJE que te condenou, é o mesmo que mandou soltar o prefeito de Igarapé-Miri que estava preso, acusado de chefiar grupo de extermínio que matou mais de 50 pessoas.

O TJE que te condenou, é o mesmo que absolveu o Mario Couto e sua filha, na ação de improbidade movida contra eles por participação nas fraudes milionárias da ALEPA.

O TJE que te condenou, é o mesmo que liberou os bens que haviam sido bloqueados dos fraudadores da ALEPA.

O TJE que te condenou, é o mesmo que arquivou a ação movida contra o Conselheiro Daniel Lavareda, que havia sido promovido à Conselheiro do TCM, ao arrepio da CF.

O TJE que te condenou, é o mesmo que julgou ilegal a greve dos professores, na contramão de decisões do STF.

O TJE que te condenou, é o mesmo que desrespeita o CNJ e mantém em seu quadro funcional não concursados que o CNJ mandou dispensar.

O TJE que te condenou, é o mesmo em que vários de seus membros continuaram sentenciando ações de interesse de gestores que empregavam os parentes desses mesmos membros, desrespeitando a recomendação do CNJ.

O TJE que te condenou, é o mesmo que ..., é o mesmo que ...

Enfim, citar as decisões do TJE, na contramão do arcabouço jurídico, seria uma tarefa bastante exaustiva, por isso, fico por aqui com os poucos, dentre infinitos muitos outros exemplos.

Anônimo disse...

Vou continuar para o anonimo:
O TJE que te condenou, é o mesmo mantém varios temporarios, disfarçados de comissionados, nas Unajs em todo o interior. Ja comentei anteriormente que no mesmo Diario de Justioça que o TJE demitiu estes temporarios (inicio de 2013), ele contratou esse pessoal como Chees de Unaj, lotand0-os em interior proximo a Belém. Como tem de respeitar o limite copnstitucional entre eetivos e temporários, eles ficam criando cargos efetivos para em consequencia conseguir mais vagas para os tmporarios. Vou te ajudar com uma comprovação(confirme com o sindicato Sinjep) e no portal da transparencia do TJE: os chefes da Unaj das Comarcas proximos a Belém são todos comissionaos (temporarios), no entanto, naquelas comarcass distantes como tera, santa, faro, jacareacanga, e aS da ilha do Marajo, o cargo geralmente é exercido por servior efetive, já que nem umn temporario que ir para o mato. Para comprovar tal fato verifique na lista letefonica do TJE pagina 22 e 23 tem os nomes dos cjees da Unaj de todas as comarcas. Agora confronte este lista com as dos servidores efetivos (portal da transparcnia) e voce tera uma prova de falcatrua, pois e so pegar um mapa rodoviário do para e teras a prova para mais uma vez denunciar o tje no CNJ e outras coisitas mais, mais e facil. Quanto a venda de sentenças é costume no Desembargo e em muitas comarcas do interior, pois parece que esse pessoal somente quer inheiro e medalhas. E isso.

Anônimo disse...

Uma terceira continuação...

O TJ que lhe condenou é o mesmo que troca cargos de assessoria de gabinete com o governo estadual, do tipo: "arruma cabide de emprego pros meu filhos que eu arrumo pros teus".

A TJ que condenou é o mesmo que se levantou e, num gesto de puro corporativismo, protestou de costas contra a tentativa de responsabilizar aquela juíza que colocou uma menor de de idade trancada numa cela com 32 homens que a abusaram sexualmente por vários dias, provocando indignação internacional.

O TJ que te condenou é o mesmo que mantém em seus quadros aquela desembargadora que recebeu duas indenizações do governo do estado pela desapropriação do mesmo imóvel lá na cidade velha.

Anônimo disse...

O beira-mar é fichinha perto desses "juízes"

Anônimo disse...

É o mesmo TJ que até hoje não cumpriu a decisão interlocutória que mandou o interventor da CELPA devolver os honorários milionários recebidos.

Anônimo disse...

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Facritica.uol.com.br%2Fnoticias%2FDenunciados-Corpo-Bombeiros-trabalhando-normalmente_0_1113488698.html&ei=b_1YVOe8GMKgNvjtgogN&usg=AFQjCNEMAEGW91nw1Ok8uWwrp_9-aZbZ7w&bvm=bv.78677474,d.eXY - nessa pagina leva a uma reportagem referente a um processo que esse juiz responde por improbidade administrativa que responde no estado do amazonas quando era pm bombeiro

Anônimo disse...



Denunciados por fraude no Corpo de Bombeiros ainda não foram exonerados e seguem trabalhando


Acusados de envolvimento em esquema fraudulento de autos de vistoria seguem trabalhando, inclusive o subcomandante Carlos Bacelar Martins





Manaus (AM), 03 de Abril de 2014
JOANA QUEIROZ












Para Fábio Monteiro, o crime de “Frankzinho do 40” é um típico recado que tem a função de servir de exemplo para os grupos rivais e mostrar qual é o destino e o sofrimento que tem quem tenta desafiá-los
O promotor de Justiça Fábio Monteiro, que presidiu as investigações, mostrou-se surpreso com o fato de todos os denunciados continuarem trabalhando (Antonio Menezes)


Mais de um mês depois de serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de improbidade administrativa, corrupção, formação de quadrilha e advocacia pública, membros do Corpo de Bombeiros, entre eles o subcomandante Carlos Bacelar Martins, ainda não foram exonerados de suas funções, conforme sugestão feita pelo MPE na denúncia.

O comandante da corporação, Antônio Dias, disse que está aguardando a decisão da Justiça e alegou que, antes disso, ele não pode tomar nenhuma decisão.

Segundo o promotor de Justiça que presidiu o apuratório das denúncias, Carlos Fábio Monteiro, o grupo é suspeito de envolvimento em esquema de venda de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de estabelecimentos privados.

As investigações tiveram início em dezembro do ano passado, com a deflagração da operação “Agni”, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Comando Geral do Corpo de Bombeiros, nas empresas e residências dos envolvidos.

Nesta quinta-feira (3), o comandante do Corpo de Bombeiros informou que o coronel Carlos Bacelar Martins ainda está exercendo a função de subcomandante e que ele foi afastado das vistorias técnicas em edificações, assim como os demais envolvidos, os tenentes-coronéis Andrey Barbosa, Fernando Paiva, Josemar Souza e Mauro Marcelo Lima e o militar Paulo Tarso Martins.

“Nós estamos aguardando a decisão da Justiça. Não podemos sair por aí exonerando pessoas só porque elas foram denunciadas”, disse Antônio Dias.

O promotor Fábio Monteiro ficou surpreso ao saber que o coronel Bacelar ainda é o subcomandante do Corpo de Bombeiros. Ele disse que o Ministério Público fez o seu papel, recebeu a denúncia, apurou e ofereceu denúncia, inclusive com o pedido de afastamento dos investigados.

Segundo Monteiro, todo o material apreendido durante a operação foi submetido a exame pericial pelo Instituto de Criminalística (IC) e o resultado, segundo Carlos Fábio, “foi tenebroso e coloca em risco a vida da população”.

De acordo com o promotor, as investigações comprovaram que o subcomandante do Corpo de Bombeiros é o chefe do bando. Os militares criaram empresas especializadas em elaborar projetos para a obtenção do auto de vistoria. “A pessoa que fazia o projeto era a mesma que assinava o auto de vistoria dos empreendimentos”, disse Carlos Fábio.

Exonerado

O tenente Geraldo Neves Leite, um dos denunciados pelo MPE, tinha pedido exoneração há mais de dez anos, depois de ter sido aprovado em concurso para juiz. Atualmente, ele é o titular da Vara da Infância e Juventude na Comarca de Altamira, no Estado do Pará. A informação é de ex-colegas de corporação, que ficaram surpresos com a fotografia dele divulgada pelo MPE à imprensa.