domingo, 12 de outubro de 2014

MURAL – Queixas & Denúncias


17 comentários :

Anônimo disse...

governador que utilizar de DECRETO EXECUTIVO para alterar algo q esta NA LEI !

o governador simao jatene decretou hj do DOE a alteraçao do feriado do servidor do dia 28/10 para o dia 31/10.

ao meu ver é mais uma medida desesperada do Governador q esta com medo do eleitorado de Belem ficar no interior (já q a segunda 27/10 é recírio) e estes nao retornariam para capital para votar, sabendo q o unico reduto de votos dele é Belém...

"""DECRETO Nº 1.155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de
Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;
Considerando que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a
data subsequente à citada Romaria;
Considerando, também, que o dia 28 de outubro é uma data
consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o
art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos
dias 13 e 31 de outubro de 2014.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde
pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados
neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que
o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DEOUTUBRO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
"""

Anônimo disse...

O PREFEITO ZENALDO COUTINHO FAZ A PROPAGANDA NA TELEVISÃO QUE ESTAR MELHORANDO A CIDADE DE BELÉM, SÓ QUE ESSA AINDA NÃO CHEGOU NA RUA GAIAPOS ENTRE PADRE EUTIQUIO E TUPINAMBÁS.

A RUA É SÓ. BURACO, SEM SINALIZAÇÃO, POUCA ILUMINAÇÃO NOTURNA AS VEZES NEM FUNCIONA E A ÚNICA GARI QUE LIMPAVA A RUA TODOS OS DIAS, FAZ DOIS ANOS QUE A LIMPEZA DA RUA NÃO É FEITA.


QUE ABSURDO PREFEITO, REALIZE SERVIÇOS PÚBLICOS NA RUA GAIAPOS, NO BAIRRO DA CONDOR.

SEM CONTAR COM A CRIMINALIDADE QUE SÓ AUMENTA NA RUA DEVIDO O GOVERNADOR JATENE NÃO MANDAR VIATURA PARA REALIZAR RONDA NA RUA.

ESSE PREFEITO E O GOVERNADOR ESTAR DEIXANDO NA MÃO A POPULAÇÃO DA RUA GAIAPOS. NA CONDOR

Anônimo disse...

alterar lei por decreto executivo é inconstitucional

Anônimo disse...

O JATENE NA SUA PROPAGANDA POLÍTICA FALOU SO GRAESP. BOM TRABALHO ESSE GRUPAMENTOS AÉREO DA SEGUP.

PORÉM MAIS A VEZ O GOVERNO SUJO DO JATENE DISCRIMINA A CATEGORIA DOS PRAÇAS. TINHA IM SOLDADO INVESTINDO PESADO PARA SER PILOTO,AIS INFELIZMENTE O GOVERNO DO JATENE SOMADOS AOS SEUS MISEROS OFICIAIS PROIBIRAM O PRAÇA DE TRABALHAR COMO PILOTO.

QUE ABSURDO, ATÉ QUANDO O GOVERNO DO PSDB VAI CONTINUAR DISCRIMINANDO OS MAIS DE 30.000 MIL PRAÇAS DA PM e BM.

Anônimo disse...

A rua GAIAPOS entre padre eutiquio e tupinambás no bairro da condor estar abandonada pela prefeitura de Belém.

A rua tá ao buraco, esgoto intupidos, lixos pela rua, pouca iluminação e as vezes nem pega a iluminação pública e o único gari q limpava a rua não limpa mais.

Fora os índices de roubo de carro e assaltos que são constantes na rua.

Serviços públicos já PREFEITO ZENALDO para a rua GAIAPOS.

Anônimo disse...

Em 2013 foi assim:

DECRETO Nº 872, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de
Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 13 de outubro de 2013;
Considerando que 14 de outubro de 2013 é a data subsequente
à citada Romaria;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com
a procissão do Recírio, realizar-se-á em 28 de outubro de 2013;
Considerando, ainda, que o dia 28 de outubro é consagrado ao
Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238, da Lei
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos
dias 14 e 28 de outubro de 2013.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde
pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados
neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que
o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Agora o preguiça temendo uma debandada de seus eleitores, resolveu baseado nesse inciso V (sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel
execução e elaborar leis delegadas;)promulgar um decreto em beneficio próprio.E a lei 5.810, art.238, vai pro lixo. Um decreto governamental é maior que uma lei? Falta ai no mínimo ética e decência a este senhor!! lamentável

Anônimo disse...

É isso que a FCG faz. Cinema mudo!! projeto pessoal do superintendente, enquanto nos aprovados no processo de complementação pedagógica esperamos a meses o início das aulas sem nenhuma resposta da coordenação do curso...
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 754182
PORTARIA: 142/2014
Objetivo: Representar a Fundação Carlos Gomes no encerramento
das atividades do ano letivo da Escola de Música do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém/FCG, região
do Eixo Forte e fazer a exibição de uma sessão de cinema mudo.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro
de 1994.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s):
SANTAREM/PA - Brasil<br
Servidor(es):
3224589/LUCIVALDO JOSE SOARES DE SOUZA (ASSESSOR) /
2.5 diárias (Completa) / de 17/10/2014 a 19/10/2014
5723841/PAULO JOSE CAMPOS DE MELO (SUPERINTENDENTE) /
2.5 diárias (Completa) / de 17/10/2014 a 19/10/2014<br
Ordenador: PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO

Anônimo disse...

nessas viagens ai so enviam DAS, estranhamento né...o servidor efetivo é excluido dessas vantagens.

Anônimo disse...

noticia boa saindo do forno!!!

Supremo editou 4 novas sumulas vinculates, dentre elas a 339 (teor abaixo) q impossibilita agora em diante do Judiciário (q nao tem papel legislativo) conceder aumento salarial para servidor com base no principio da isonomia.
Ou seja, ta na hora desses vagabundos do poder executivo, principalmente, começarem a ver essa questao de modo geral abrangendo todos os servidores e nao apenas ficar dando aumento para parte dos servidores.
Isso é bom pq une os servidores para q facam greves grandes para ter suas demandas atendidas.


""
PSV 88
Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37:
“Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
PR/CR"""

Anônimo disse...

esse Ivan do mp , não tem jeito mesmo , mas agora ficou claro pra ele , como e visto pela categoria de servidores do mp , como trairaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, ficou bem claro não e Ivan

Anônimo disse...

- Vamos colocar o Simão no freezer. Assim ele não altera nunca mais o dia do servidor. O pior é na Santa Casa. Não teremos direito ao recírio.
Outra amarela para o freezer.

Anônimo disse...

- Vamos colocar o Simão no freezer. Assim ele não altera nunca mais o dia do servidor. O pior é na Santa Casa. Não teremos direito ao recírio.
Outra amarela para o freezer.

Anônimo disse...

- Com funeral marcado para o dia 27/10 do governo tucano no Pará. Velório deve iniciar, ainda, no dia 26/10, por volta das 20 horas.
Vamos colocar nossas listas de "viúvas" da Santa Casa.
01. Wildete Conde - apesar desta gritar aos quatro cantos que ficará mas PODEROSA com HELDER. As libélulas se transformam com tanta facilidade;
02. Socorro Siqueira. Mais uma a mudar de pele; ou melhor de cor;
03. Alessandro. Coitado ficará desempregado.
04. Eline. Neste momento todos já sabem que ela qual é a ideologia dela. Dindin, dindin e mais dindin
05. E todos os traidores dos servidores.
Devolução de todos os servidores da SEDUC e da SESPA e do Abelarndo Santos.
Exoneração de todos os DAS.

Anônimo disse...

Usar a RBA para falar mal do Jatene é uso indevido da concessão. Os Maiotralhas usarem a TV e rádio liberal para perseguir seus adversários e inimigos é o que? Brincadeirinha? PSDB e Maiotralhas, o fim está próximo!

Anônimo disse...

Quando vemos o sentimento de de alívio expresso no comentário do anônimo 18 de outubro de 2014 13:54, vemos a realidade do que foi o governo jatene em relação aos Servidores Efetivos do Estado. Só arrogancia e intimidações e uma clara tendencia de terceirizar os serviços públicos e tornalo um gigantesco cabide de emprego. FORA JATENE.

Anônimo disse...

Anônimo 13:45 - Faltam alguns nomes ainda nesta relação. Por hora quero acrescentar a necessidade de concurso público já para a Santa Casa, com posse imediata dos aprovados e distrato antecipado dos janelados.

Anônimo disse...

O correto é realizar concurso público, não fazer da administração pública cabide de empregos, como ocorre na:

Segup, Susipe, Detran, FCG, Sespa, Santa Casa, a polícia Civil, Interpa entre outro.

O Jatene além de remunerá mal os servidores concursados ele oprime os mesmos inchando o quadro da administração pública com D.A.S e terceirizados contratados políticos. Q absurdo, Jatene e PSDB no governo espero não ver por um bom tempo.

Concurso já para administração pública do Pará.