terça-feira, 2 de setembro de 2014

TJ – Identificação da folha definitiva de redação

        “Um colossal absurdo, que macula a credibilidade dos organizadores do concurso”. É assim, exatamente assim, que Luciano Corado dos Reis define a identificação prévia da folha definitiva de redação. Ele observa que o edital do concurso previa no item 8.15, “c”, a personalização da folha definitiva de redação. “Até aqui nenhuma novidade”, sublinha Reis. “Novidade, mesmo, na hora da prova, foi a infeliz surpresa de se constatar que a folha definitiva de redação já trazia impressa, no verso, o nome completo do candidato, acrescido da assinatura”, pondera. E fulmina: “Não é preciso qualquer esforço para concluir que se trata de um procedimento flagrantemente ilegal.”

        Neste capítulo, Reis é ácido. “Por que as demais bancas adotam tão somente o código de barras para personalização de suas folhas definitivas de redação, apesar de também digitalizarem-nas? Tal tecnologia não está à disposição da Vunesp?”, dispara "Não é demais lembrar que a prova de redação tem o mesmo peso de toda a objetiva e nem ao menos possui grade com pontuação definida no edital”, salienta. “Em resumo, a definição da classificação dos candidatos que tiverem suas redações corrigidas dependerá 100% do critério subjetivos daqueles encarregados de corrigi-las, que, tal qual foi feito, poderão identificar os que portem sobrenomes ilustres, com a clara possibilidade de favorecimento”, enfatiza.

Um comentário :

Anônimo disse...

Também já fiz várias reclamações ao MP sobre este fato....mas até agora NADA.
Ilegalidade total.
Queria ser filho de gente grande....pra lembrarem de mim na hora da correção da redação.