terça-feira, 2 de setembro de 2014

ALEPA – PCCR é inconstitucional, conclui promotor

 Sávio Alves de Campos: pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa.

        O 3º promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos, concluiu pela inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, passível, assim, de ajuizamento de Adin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Domingos Sávio Alves de Campos encaminhou a representação de inconstitucionalidade ao procurador-geral de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, a quem caberá decidir pelo ajuizamento, ou não, da Adin. Esta deve ser impetrada pelo procurador-geral de Justiça ou pelo procurador-geral da República.
        A informação, que também é objeto de um comentário anônimo cumprimentando o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, figura no site do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, editada com uma discrição incompatível com a relevância da notícia. O próprio título da postagem – “Promotoria de Justiça conclui pela inconstitucionalidade do decreto legislativo” – inusitadamente não menciona a Alepa, o que sugere o deliberado empenho em não repercutir a informação. A notícia sobre a inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, pode ser acessada pelo link abaixo:




8 comentários :

Anônimo disse...

Boa, Dr. Sávio. O senhor teve coragem moral e escancarou as mazelas do imoral PCCR da ALEPA, mesmo desagradando o PGJ. Esse é o caminho, Dr. Sávio, os promotores possuem independência funcional e, como tal, devem agir.
Valeu!

Anônimo disse...

Além de representar pela inconstitucionalidade, o promotor Domingos Sávio não deveria ter pedido ao PGJ que pugnasse, também, pelo ressarcimento aos cofres públicos, dos valores recebido indevidamente pelos servidores da ALEPA?
Se muitos servidores da ALEPA estão sendo corretamente processados pelo MPPA porque receberam parcelas remuneratórias indevidas, será que os servidores que receberam parcelas remuneratórias indevidas em razão do PCCR, identificados pelo promotor Domingos Sávio, também serão processados criminalmente e por improbidade? Receber parcelas indevidas, importa enriquecimento ilícito do servidor (art.9º da LIA), causa prejuízo ao erário (art. 10 da LIA) e viola os princípios da Administração Pública (art.11, da LIA).
Estaremos vigilantes para cobrarmos o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos e recebidos indevidamente e pela responsabilização de quem pagou e de quem recebeu indevidamente dinheiro público.
Chega de abusos! Chega de pilhagem.

Anônimo disse...

O Dr. Sávio merece o nosso respeito por não se curvar aos patrocinadores do nepotismo cruzado, pois é esse o alvo desses DAS. Também por não ser conivente com um Plano que prioriza quem chegou na ALEPA sem estudo algum e está ganhando mais de servidores concursados para cargos de NS. Isso é uma vergonha.

Anônimo disse...

Confiamos que agora o promotor vai fazer o mesmo com o PCCR do TJE e muitos outros.

Anônimo disse...

17:12, e o da SEFA? Esqueceste?

Anônimo disse...

Visitem a decisão dele na íntegra que ele pode também a inconstitucionalidade do Plano da Sefa , TCM e TJ.... Muito boa DR Savio... e os 200 caegos comissionados que o MP acabou de criar..... cambada de safados...

Anônimo disse...

Esse MARCIO MIRANDA É UM CARA DE PAU, AINDAVAI SE REELEGER .

Anônimo disse...

DE 6 de setembro de 2014 19:28 é só fazer campanha contra ele e todos os outros deputados vendidos que legislam de acordo com seus interesses.

Retirando os Deputados Edmilson Rodrigues e Augusto Pantoja, nenhum merece reeleição.