terça-feira, 2 de setembro de 2014

ALEPA - Avalanche de aberrações

        Corroborando o que o Blog do Barata já antecipara na gênese da lambança, patrocinada pelo ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), na época presidente da Alepa, e coonestada pelo seu sucessor, o ex-deputado Manoel Pioneiro (PSDB), o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos salienta, em sua manifestação, a avalanche de irregularidades embutidas no PCCR do Palácio Cabanagem. Dentre outras tramoias, Campos destaca a evidente burla ao concurso público, configurada na graciosa ascensão funcional de servidores de nível fundamental para nível médio e de nível médio para nível superior. “Cuida-se, portanto, de ascensão funcional de servidores em burla à obrigatoriedade de concurso público, ao permitir que o servidor seja investido em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investida, ou seja, servidor ocupante de cargo de nível fundamental automaticamente investido em cargo de nível médio e servidor ocupante de cargo de nível médio automaticamente investido em cargo de nível superior”, acentua.
        Domingos Sávio Alves de Campos destaca também flagrantes irregularidades como o prazo de oito anos para que o servidor, catapultado do nível médio para nível superior, conclua sua graduação, sem prejuízo da ascensão funcional e dos ganhos salariais do novo status hierárquico. É igualmente ilegal, acrescenta o promotor de Justiça, o prazo de cinco anos para que o servidor de nível fundamental, alavancado para o nível médio, conclua o ensino médio.

        Mas isso não é tudo, em matéria de aberrações incorporadas pelo PCCR da Alepa, conforme revela a notícia veiculada no site do MPE. Domingos Sávio Alves de Campos também detectou irregularidades óbvias na incorporação de gratificações. “A pretexto de promover a dita modernização de seu quadro funcional, a Assembleia Legislativa retrocedeu ao ressuscitar no artigo 13 do decreto legislativo 04/2012 as gratificações (incorporações) de 10% ao ano, com limite de 100%, para os ocupantes de alguns cargos de nível superior”, observa. E acrescenta: “É bom que se diga que essa prática já foi abolida pelo Estado do Pará, com a revogação do artigo 130 do Regime Jurídico Único do Estado do Pará”, acrescenta.

4 comentários :

Anônimo disse...

o tje/pa fez a mesma coisa .promoveu servidores nivel medio para nivel superior sem concurso e o que mpe/pa fez ate agora?

Anônimo disse...

KKKK o promotor Sávio rasgou a beca e acabou com a festa de formatura de muitos kkkkk.
Vão estudar e fazer concurso.

Anônimo disse...

Olha a defesa do anônimo corrupto. Kkkkk se o TJ Pooooode todos Pooooodem. E ainda falam em mudar o Brasil. Só se for prar pior.

Anônimo disse...

Quero ver se os servidores "afortunados" vão devolver o que receberam indevidamente.
Quero ver se o MPPA vai retirar dos quadros da ALEPA os servidores que foram efetivados pelo DL de 1991, mesmo sem terem se submetido a concurso público.
Nem mesmo a estabilidade excepcional dá direito a efetividade. Olho nisso MPPA e acaba com mais essa aberração jurídica que lesa os cofres públicos. MPPA manda abrir concurso para preenchimento desses cargos que estão sendo preenchidos irregularmente, porque esse "povinho", mesmo os da estabilidade excepcional, não pode ocupar cargo público porque não são concursados.
MPPA, ação de improbidade nos servidores e nos gestores.