terça-feira, 30 de setembro de 2014

ELEIÇÕES - Dois pra lá, dois pra cá


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Problemas de saúde provocam hiato

        Uma aparente crise gástrica, agravada pelas implicações de uma colite crônica, da qual deriva uma anemia incurável, obrigou-me a um hiato compulsório na atualização do Blog do Barata. Atualização que retomo nesta terça-feira, 30, embora ainda às voltas com os problemas de saúde que me afligem, em um retorno adiado por problemas de conexão, que deixaram-me sem internet desde a tarde do último domingo, 28.
        Para além dos pedidos de desculpas pela ausência, ainda que involuntária, devo um sincero agradecimento pela terna dedicação dos meus filhos, Carol e Thiago; dos irmãos que me restam, Fernando e Tereza Cristina; de Egidia, cunhada que é também uma irmã de coração; e dos amigos mais íntimos, irmãos que independem de vínculos consaguíneos, de comovente generosidade. Mas devo, em particular, um agradecimento especial à minha irmã, pelo comovente desvelo em relação a mim, na ratificação dos laços de amor que nos unem, capazes de se sobrepor a qualquer eventual discordância.

        Por amor, amizade e solidariedade, dizem, a gente não agradece; a gente se comove. Seja como for, a todos, o meu mais sincero e comovido agradecimento, para todo o sempre.

BLOG – Frustrada tentativa de censura prévia

Edir Veiga Siqueira: tentativa frustrada de amordaçar o Blog do Barata.

        “Quanto ao pedido de exclusão de todo e qualquer comentário relacionado ao reclamante e de que o reclamado fique impedido de sequer mencionar o nome do autor, considero que a medida revelaria nítido conteúdo de censura prévia, que não encontra guarida no ordenamento jurídico, motivo pelo qual, por ora, é indeferida.”
        A manifestação é da juíza Luana Santalices, ao rejeitar a pretensão de impor a censura prévia ao Blog do Barata, conforme pretendeu Edir Veiga Siqueira, diante dos questionamentos sobre a credibilidade das pesquisas de intenção de voto feitas pelo o Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa, a serviço de Helder Barbalho, o candidato a governador pelo PMDB. Edir Veiga Siqueira é o dentista com veleidades a cientista político, que fez carreira na UFPA, a Universidade Federal do Pará, como servidor de nível superior, na condição de odontólogo, e professor de Ciências Políticas, em horários inconciliáveis. Ele ganhou notoriedade, nos anos 80 do século passado, ao fazer um tour pela Europa, com recursos da UFPA, para fazer proselitismo eleitoral a favor do PT. Na época ele foi acusado de supostamente embolsar o dinheiro de uma coleta, destinada à campanha eleitoral petista, quando as eleições já tinham sido realizadas no Brasil. Mais recentemente, a pretexto de suposta “grave patologia clínica na coluna serviçal (osteofitose)”, que poderia deixá-lo tetraplégico, ele foi desobrigado de permanecer exercendo as funções de odontólogo e removido do Centro de Ciências da Saúde para o Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, onde jamais foi visto, embora embolsando mensalmente R$ 14 mil mensais, como técnico de nível superior.

        Edir Veiga Siqueira move uma ação judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, na esteira da denúncia de que era um ilustre fantasma no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza. Na ocasião, ele obteve, da mesma juíza, a censura de passagens das postagens veiculadas pelo Blog do Barata a respeito do imbróglio da sua lotação no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza. Diante das críticas feitas às pesquisas eleitorais favorecendo os candidatos que polarizam a sucessão estadual no Pará – o governador Simão Jatene, do PSDB, e Helder Barbalho, do PMDB -, Edir Veiga Siqueira pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata, em um arrazoado ilustrativo da escassez intelectual de seu autor e digno dos cúmplices retroativos da ditadura militar.

BLOG – A manifestação da magistrada

Luana Santalices (à esq.): manifestação contra censura prévia.

        Segue abaixo, na íntegra, o despacho da juíza Luana Santalices:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE BELÉM
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BELÉM - PROJUDI -

                Avenida Roberto Camelier, 570, Jurunas – BELÉM


Processo nº: 0004907-43.2013.814.0601
Reclamante: EDIR VEIGA SIGUEIRA
Reclamados: AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA

DECISÃO

        Trata-se de novo pedido de antecipação dos efeitos de tutela, no sentido de que seja determinada a retirada por parte do reclamado de várias postagens, supostamente ofensivos à imagem e à honra do autor, existentes no Blog que o requerido mantém na internet (HTTP://novoblogdobarata.blogspot.com.br), e a proibição de que o requerido faça qualquer menção que possa denegrir a imagem daquele. Pede ainda a condenação do requerido ao pagamento de multa por prática de atos atentatórios à dignidade da jurisdição.
        As premissas adotadas por este juízo para a concessão de decisões deste tipo (tutela antecipada em demandas que envolvem a proteção a direitos da personalidade e direitos de expressão do pensamento e de crítica) já foram expostas, quando da decisão inserida no evento 10, as quais faço remissão.
        O pedido ora formulado, observadas as premissas expostas no evento 10, merece acolhimento parcial, nos mesmos moldes do que já foi decidido naquela ocasião.

        No tocante ao que o autor questiona a respeito de “insinuações sobre a vida pregressa do autor”, é preciso ressaltar que boa parte do que consta nos posts do blog são as mesmas afirmações, a respeito da vida profissional do reclamante (que trabalha como servidor público) e sobre aspectos relacionados à ocupação de cargos públicos pelo mesmo, matérias de interesse da sociedade e de todo contribuinte de impostos, o que já foi salientado na decisão contida no evento 10, consoante o trecho que transcrevo abaixo:

        Nota-se que o reclamante é servidor público, ocupando assim, um cargo de alta relevância social, vez que por conta de seu cargo, qualquer informação que se refira à ele, poderá ser divulgada socialmente, já que os cargos públicos são frutos de necessidade social da administração pública a fim de promover serviços essenciais.
        Desta feita, verifico em uma análise prévia dos fatos, que as matérias escritas pelo reclamado que se refiram à questões do cargo do autor, tem amparo legal, através do direito à informação, bem como da transparência das informações ligadas ao cargo ocupado pelo reclamante, que apresenta alto interesse social (...)?.
        Ademais, incumbe ao autor especificar, com precisão, o que entende por comentários maldosos ou ofensivos à dignidade do autor. Logo, a princípio, as informações contidas no blog deverão ser mantidas, neste ponto.
        Quanto aos comentários relacionados ao instituto de pesquisa mantido pelo autor (Instituto Veiga de Consultoria e Pesquisa), em primeiro lugar, entendo que o legitimado a agir em defesa da credibilidade é o próprio instituto, pessoa jurídica, para pleitear eventual reparação contra o demandado.
        Ademais, é preciso destacar que, em período eleitoral, é necessário com maior razão sopesar eventuais pedidos de exclusão de comentários, críticas ou informações a respeito de sites, blogs, ou qualquer veículo de comunicação, sobre candidatos e pessoas envolvidas, ainda que indiretamente, com as eleições.
        Considero que o direito do cidadão/eleitor de ter acesso a uma maior quantidade possível de informações a respeito dos envolvidos nas eleições e de quaisquer aspectos que cercam o pleito deve ser assegurado ao máximo, competindo à justiça eleitoral, se for o caso, aparar os excessos, caso se revelem desproporcionais e em descompasso com as regras do processo democrático.
        Nesta senda, determinar que o reclamado se abstenha de expressar seu pensamento, como jornalista e como cidadão, a respeito do instituto de pesquisa capitaneado pelo requerido - especialmente diante da potencialidade de influência que as pesquisas eleitorais são capazes de produzir -, equivaleria a cercear o livre desenvolvimento do jogo político e democrático.
        É de sumo interesse coletivo ter acesso a opiniões, críticas e informações a respeito dos candidatos que concorrem nas eleições e, porque não, também sobre os institutos de pesquisa, pela potencialidade de influência no resultado do pleito. A crítica no sentido de que o instituto seria de ?fundo de quintal? não desbordaria do contexto da livre expressão de crítica jornalística, segundo estas premissas, numa primeira análise.
        Vale destacar que o requerido não se limita a tecer comentários a respeito do instituto mantido pelo reclamante, como também questiona a seriedade do Instituto Sensus, que estaria atuando em prol do candidato ao governo estadual que viria a ser o concorrente do candidato supostamente apoiado pelo reclamante.
        De todo modo, não é dado ao autor pleitear em nome da pessoa jurídica, especialmente no âmbito deste processo, com objeto já definido e delimitado, com a demanda inicial.
        Pelo exposto, também não acolho o pedido de exclusão dos comentários relacionados ao instituto de pesquisas mantido pelo reclamante.
        Da análise das postagens que se encontram no blog do reclamado - dentre os comentários do próprio autor e as mensagens postadas por usuários (cuja filtragem é ou deveria ser feita pelo reclamado) -, entendo, nesta primeira análise, que as matérias e comentários abaixo relacionadas apresentam conteúdo vexatório, injurioso, difamatório, em desacordo com os interesses sociais e não atendem ao que se deve esperar de uma imprensa crítica e voltada para a informação, de modo que devem ser excluídos do site:

- O apelido atribuído ao autor, “chiqueirinho”, constante das publicações “HELDER - Desdém ao eleitor, denominador comum”, deve ser retirado;
- A pecha de “ladravaz do erário”, no post intitulado: “ELEIÇÕES - Helder também tem pesquisa de aluguel”, também deve ser retirada;
- A afirmação de que o autor seria pessoa “De parca densidade intelectual, mas exímio em matéria de arrivismo”, no post intitulado: “ELEIÇÕES - Veiga ressurge com novo engodo”, também é objeto da tutela, devendo ser retirado;

        Verifico, in casu, que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, para retirada das mensagens acima postadas:
1 - risco na demora, uma vez que algumas publicação de matérias e comentários possuem cunho vexatório, o que, de fato, poderá trazer sérios prejuízos ao reclamante, em especial no que tange à sua imagem e honra;
2 - prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois consta dos autos a comprovação de publicação que contém material ofensivo, contra o reclamante;
3- Ausência de risco de irreversibilidade da tutela, pois em caso de superveniente julgamento pela improcedência, as mensagens poderão ser reinseridas no blog.

DISPOSITIVO

        Deste modo, concedo parcialmente a TUTELA ANTECIPADA requerida, no sentido de:
a) determinar que o reclamado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclua de seu blog os seguintes comentários:
- O apelido atribuído ao autor , “chiqueirinho”, constante das publicações “HELDER - Desdém ao eleitor, denominador comum”, deve ser retirado;
- A pecha de “ladravaz do erário”, no post intitulado: “ELEIÇÕES - Helder também tem pesquisa de aluguel”, também deve ser retirada;
- A afirmação de que o autor seria pessoa “De parca densidade intelectual, mas exímio em matéria de arrivismo”, no post intitulado: “ELEIÇÕES - Veiga ressurge com novo engodo”, também é objeto da tutela, devendo ser retirado
        Em caso de descumprimento, arbitro multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), a princípio limitada ao teto de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem prejuízo de posterior alteração no valor/periodicidade da multa, nos termos do disposto no artigo 461, §6º, do CPC.

b) Outrossim, determino que o reclamado não insira os mesmos comentários listados acima, bem como os delimitados na decisão inserida no evento 10, em outros posts ou em quaisquer comentários no seu blog, sob pena de se sujeitar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada reiteração de comentário ou inserção de expressões, apelidos, etc, a cujo respeito este juízo já tenha determinado a exclusão.
        Caso o requerido descumpra a determinação acima, se sujeitará à multa (astreinte), bem como à multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 14, incisos II e V), que poderá ser arbitrada em até vinte por cento do valor da causa, a depender da gravidade e da reiteração das condutas.

c) Quanto ao pedido de exclusão de todo e qualquer comentário relacionado ao reclamante e de que o reclamado fique impedido de sequer mencionar o nome do autor, considero que a medida revelaria nítido conteúdo de censura prévia, que não encontra guarida no ordenamento jurídico, motivo pelo qual, por ora, é indeferida.

        Entendo que com a presente decisão restam harmonizados os direitos à liberdade de expressão e de informação com os direitos que tutelam a imagem e a honra do indivíduo, levando em consideração a ponderação dos direitos constitucionalmente garantidos.

        P.R.I.
        Intime-se o reclamado, com urgência.
        Após, conclusos para sentença.

        Belém, 23 de setembro de 2014.

        LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES

                         Juíza de Direito

IBOPE – A afronta dos Maiorana e o suspeito lapso

Castelo Branco: lapso que favoreceu o engodo dos Maiorana.

        O imbróglio da divulgação pelo jornal O Liberal da pesquisa do Ibope sobre intenção de voto, com ostensivos indícios de fraude, em claro desafio à Justiça Eleitoral, evidencia não só o descrédito do Judiciário paraense, como o desdém pelos postulados democráticos por parte da tucanalha, a banda podre do PSDB, e seus ilustres parceiros, o grupo de comunicação da família Maiorana. O álibi esgrimido, segundo o qual a liminar sustando a divulgação da sondagem sob suspeita de fraude teve como destinatária a TV Liberal, que encomendara a pesquisa, não elide o caráter doloso da sua divulgação por O Liberal, tanto mais porque o jornal integra o mesmo grupo de comunicação do qual faz parte a TV Liberal.

        Convém sublinhar ainda, a propósito, que soa inusitado o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, a quem coube conceder a liminar, não estender a proibição de divulgá-la aos demais veículos de comunicação, diante das robustas evidências de fraude. Trata-se de um lapso que configura-se suspeito, suspeitíssimo, diante das notórias e amistosas relações do magistrado com os Maiorana, como ilustra o registro feito por O Liberal sobre as comemorações pelos 15 anos da filha do juiz, com direito a foto deste com Ronaldo Maiorana. Castelo Branco, recorde-se, é o mesmo magistrado que passou grande parte dos dois mandatos de Duciomar Costa como prefeito de Belém julgando contenciosos envolvendo a administração do nefasto Dudu, que instalara a mulher do juiz, Patricia Dias Barbosa Castelo Branco, em um aprazível DAS, sem que a distinta madame exibisse um currículo compatível com o lucrativo cargo comissionado no qual se aboletou.

IBOPE – As recorrentes tentativas de manipulação

O Liberal: grosseira tentativa de manipulação do eleitorado.

        A veiculação da pesquisa do Ibope sob suspeita de fraude, por O Liberal, evidencia o recorrente menosprezo dos Maiorana pela opinião pública. Independentemente do suspeito lapso do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, os Maiorana têm a tradição de tentar manipular o eleitorado, valendo-se, para tanto, do seu principal jornal, O Liberal. Foi assim em 1982, quando o senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, elegeu-se governador do Estado. Na ocasião, o principal jornal do grupo de comunicação da família optou por pautar-se pela contagem paralela do comitê eleitoral de Oziel Carneiro, o candidato do PDS, a legenda de sustentação parlamentar da ditadura militar. Foi preciso a Passeata da Vitória, organizada pelos peemedebistas, tomar as ruas de Belém, em festa que se espraiou pelo interior do Estado, para o patrono dos Maiorana, Romulo Maiorana, curva-se aos resultados das urnas.
        Em 1990, quando Jader Barbalho obteve seu segundo mandato como governador do Pará, repetiu-se a tentativa de manipulação do eleitorado pelos Maiorana, já sem o seu patriarca, que morreu em 1986 de câncer. Sob a batuta de Cláudio Sá Leal, um dos mais brilhantes jornalistas da imprensa brasileira, mas de estreitos vínculos com a família Carneiro (de Oziel Carneiro, derrotado por Jader em 1982), O Liberal assumiu, despudoradamente, a candidatura de Sahid Xerfan, do PTB. Ex-prefeito de Belém, Xerfan saiu candidato ao governo com o apoio de Hélio Gueiros, eleito senador em 1982 e feito governador em 1986 por Jader Barbalho, com o qual viria a romper posteriormente, até a reconciliação de 1998. O apoio ostensivo dos Maiorana e de Gueiros não impediu a vitória de Jader Barbalho, que obteve nas urnas seu segundo mandato como governador, a despeito de já carregar consigo a pecha de corrupto, na esteira de uma inexplicável evolução patrimonial.
        Com a eleição de Almir Gabriel como governador, em 1994, teve início uma promiscua relação dos Maiorana com os sucessivos governos do PSDB, cujo marco é um contrato travestido de convênio, para burlar a necessidade de concorrência, entre a TV Liberal e a Funtelpa, a Fundação de Telecomunicações do Pará. Pelo simulacro de convênio, que perdurou pelos dois mandatos como governador de Almir Gabriel e o primeiro governo de Simão Jatene, a Funtelpa simplesmente pagava um aluguel mensal para a TV Liberal utilizar suas 78 repetidoras e, assim, levar sua programação para o interior do Estado. O “convênio” firmado entre a Funtelpa e a TV Liberal, celebrado ainda no primeiro mandato de Almir Gabriel como governador, quando era presidente da fundação Francisco Cézar Nunes da Silva, rendeu aos cofres da emissora dos Maiorana R$ 37 milhões ao longo de 10 anos, em valores ainda por atualizar. O último pagamento foi de R$ 467 mil. Diante da ruptura do simulacro de convênio, pelo governo da petista Ana Júlia Carepa, os irmãos Maiorana ingressaram na Justiça com uma ação reivindicando uma indenização de mais de R$ 3 milhões, em valores por atualizar, a pretexto de suposta “manutenção” feita nas repetidoras da Funtelpa.

        Essa pilhagem ao erário explica as recorrentes tentativas de manipulação do eleitorado pelos Maioranas, com pesquisas de parca ou nenhuma credibilidade, na esteira da terceirização das sondagens eleitorais do Ibope, confiadas a empresas de fundo de quintal. Tal qual se deu em 2006, quando na disputa pelo governo estadual Almir Gabriel, então no PSDB, foi derrotado por Ana Júlia Carepa, do PT, apesar das sondagens eleitorais apontarem o candidato tucano como favorito. E repetiu-se nas eleições municipais de 2008, quando a ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco, do DEM e com o apoio do PSDB, que liderava as pesquisas de intenção de voto encomendadas pelos Maiorana, sequer chegou ao segundo turno da disputa pela Prefeitura de Belém, amargando um vexatório quarto lugar, apesar de fazer a mais cara campanha.

IBOPE – A ignomínia dos desesperados

 Simão Jatene: ardil que revela desespero na reta final da campanha.

        Neste episódio mais recente, quando O Liberal veiculou uma pesquisa eleitoral com robustos indícios de fraude, valendo-se de tecnicismo como álibi para afrontar a Justiça Eleitoral, evidencia-se a ignomínia dos desesperados. Se a situação do governador tucano Simão Jatene, que postula a reeleição, fosse tão confortável, certamente seria dispensável ardil tão torpe. As evidências, contudo, sinalizam um quadro adverso para o Simão Preguiça, alcunha que aderiu ao governador tucano devido seu notório fastio diante das responsabilidades do cargo. Não por acaso a edição de O Liberal veiculando a sondagem sob suspeita foi distribuída gratuitamente, tanto em Belém, como no interior do Estado.
        Diante do ocorrido, ao fim e ao cabo resta a pergunta que não quer calar: se na disputa eleitoral a tucanalha e seus parceiros preferenciais, os Maiorana, são capazes de lançar mão de artifícios tão ignominiosos, do que mais serão capazes no exercício do poder, além do mais despudorado patrimonialismo, do acintoso nepotismo, da desenfreada pilhagem ao erário e da inominável truculência?

        Pobre Pará!

domingo, 7 de setembro de 2014

DILMA – Independência ou morte!


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – De volta, após pausa compulsória

        Problemas técnicos, que privaram-me do meu micro, e o vaivém para resolver pendências pessoais, obrigaram-me a uma pausa compulsória na atualização do Blog do Barata, que consigo retomar, enfim, neste domingo, 7 de setembro.

        Como de praxe, desculpo-me pela ausência.

FÁBRICA ESPERANÇA – Atrasa pagamento de agosto




        É incrível, porém verdadeiro! Os funcionários da área administrativa da Fábrica Esperança só deverão receber o salário de agosto no próximo mês de outubro, juntamente com o pagamento de setembro, segundo denúncia feita ao Blog do Barata.
        A Fábrica Esperança é uma organização social destinada a promover a reinserção social de egressos do sistema penal e das famílias destes.
        Embora criada ainda no epílogo no primeiro mandato do governador Simão Jatene, de janeiro de 2003 a dezembro de 2006, a Fábrica Esperança jamais despertou a simpatia da tucanalha, a banda podre do PSDB. A organização social só ganhou visibilidade e atenção do governo na administração da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa, até Carlos Puty, então chefe da Casa Civil e articulador político do Palácio dos Despachos, toma-la de assalto, para transformá-la em um dos seus escritórios eleitorais, em sua campanha para a Câmara Federal.

        De acordo com relatos feitos ao Blog do Barata, a situação é insustentável. “São pais e mãe de família sem dinheiro para fazer frente aos seus pagamentos”, conta uma fonte da própria Fábrica Esperança, em off, por temer retaliações. “Isso é escárnio, mas nosso revide vai ser nas urnas”, desabafa a mesma fonte.

ELEIÇÕES – Veiga ressurge com novo engodo




        Depois da sondagem realizada na RMB, a Região Metropolitana de Belém, divulgada na terça-feira passada, 2, o Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa volta ao proscênio neste domingo, 7, agora com uma pesquisa sobre intenção de voto no Pará, de suposta abrangência estadual. De parca credibilidade, ambas as pesquisas foram trombeteadas pelo Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, do qual é filho e herdeiro político Helder Barbalho, o candidato da legenda peemedebista ao governo estadual. Em ambas as pesquisas Helder abre uma respeitável vantagem sobre o governador Simão Jatene, do PSDB, que postula a reeleição, com o acintoso apoio do grupo de comunicação da família Maiorana, inimiga figadal dos Barbalho, com os quais trava uma disputa não só política, mas também comercial.
        Quanto ao Veiga Consultoria e Pesquisa, trata-se de um instituto de fundo de quintal, de propriedade de Edir Veiga Siqueira, o dentista que também se pretende cientista político e prosperou sob o tráfico de influência na UFPA, a Universidade Federal do Pará, onde fez carreira como técnico de nível superior, como odontólogo, e professor de Ciências Políticas, em horários inconciliáveis. A pretexto de “grave patologia clínica na coluna serviçal (osteofitose)”, que poderia deixá-lo tetraplégico, ele foi desobrigado de permanecer exercendo as funções de odontólogo e removido do Centro de Ciências da Saúde para o Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, onde jamais foi visto, embora embolsando mensalmente R$ 14 mil mensais, como técnico de nível superior.
        Lesar o erário, convém sublinhar, tornou-se desde cedo uma especialidade de Edir Veiga Siqueira. Nos anos 80 do século passado, ainda bem jovem e exibindo uma carência que estimulava a comiseração, da qual tanto valeu-se para ascender profissionalmente, ele fez um tour pela Europa, às custas da UFPA, para fazer proselitismo político a favor do PT, e acabou defenestrado do partido sob a pecha de corrupto. Na época ele foi acusado de ter embolsado o dinheiro de uma coleta, para cobrir despesas de campanha, quando as eleições já tinham sido realizadas no Brasil.

        CENSURADO... Edir Veiga Siqueira encontrou no corporativismo da UFPA um terreno fértil para suas tramoias. E na capacidade de despertar a comiseração, a pretexto de sua origem humilde, pavimentou sua ascensão funcional, com o oportunismo próprio dos alpinistas sociais. Mais que isso, muito mais, ele valeu-se da omertà acadêmica para perpetrar suas empulhações, como não cumprir integralmente ou simplesmente sequer cumprir sua jornada de trabalho diária como servidor de nível superior da UFPA, na condição de odontólogo, para melhor dedicar-se ao magistério, como professor de ciência política. 

ELEIÇÕES – As evidências de fraude

Edir Veiga Siqueira: omissões comprometem credibilidade da pesquisa.

        Para além da vida pregressa de Edir Veiga Siqueira, nada edificantes, diga-se, ao registrar suas pesquisas na Justiça Eleitoral ele robustece as suspeitas de fraude. Tanto a sondagem feita na RMB, a Região Metropolitana de Belém, quanto a pesquisa de âmbito estadual teriam sido feitas com recursos próprios, algo inimaginável para uma pequena empresa do porte do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa. A sondagem feita na RMB foi orçada em R$ 5 mil, valor visivelmente depreciado e que, por isso, soa irreal. Mais irreal ainda foi o custo da pesquisa estadual, fixado em R$ 15 mil. As pesquisas estaduais do Ibope e do Instituto Sensus custaram exatos R$ 55 mil. Logo, a partir daí, convém receber com cautelas as sondagens do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa. Como levar a sério uma sondagem sobre a qual não se sabe, sequer, quem está pagando-a? Como conferir credibilidade a uma pesquisa com erros crassos em matéria de metodologia?

        As pesquisas do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa exibem ainda um vício de origem, salienta uma fonte do Blog do Barata, protegida pelo anonimato, para evitar mal-estar. Segundo o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 31% do eleitorado paraense vivem na zona rural, mas o plano amostral não menciona qual o percentual de entrevistas feitas na área urbana e na área rural. “Talvez o estatístico recrutado não entenda de metodologia de pesquisa”, fulmina a fonte do Blog do Barata, em off. Essa mesma fonte se declara surpresa com a condescendência da Justiça Eleitoral diante de tão comprometedoras omissões, que pavimentam o caminho para a manipulação das pesquisas de intenção de voto.

ELEIÇÕES – Desrespeito ao eleitor


Helder Barbalho e Simão Jatene: iguais no desrespeito ao eleitor.

         A desabonadora vida pregressa de Edir Veiga Siqueira certamente contamina, a priori, a credibilidade do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa. Até porque se trata de uma empresa de fundo de quintal e não por acaso desponta como contraponto ao Instituto Sensus, cuja pesquisa foi encomendada pelo jornal O Liberal, o principal diário do grupo de comunicação da família Maiorana, que inclui a TV Liberal, afiliada da TV Globo. O Instituto Sensus, de estreitos laços com o tucanato paulista, foi acusado pelo jornal O Estado de S. Paulo de tentar alavancar a candidatura a presidente do ex-governador mineiro Aécio Neves, do PSDB. A sondagem do Instituto Sensus, sobre a sucessão estadual no Pará, sinalizou uma suposta vantagem do governador tucano Simão Jatene. Nas suas duas pesquisas de intenção de voto no Estado, o Ibope registrou uma suposto empate técnico entre Helder Barbalho e Simão Jatene, embora este ostente uma colossal rejeição.

        Conclui-se, ao fim e ao cabo, que o desrespeito ao eleitor, com a exibição de pesquisas eleitorais de parca ou nenhuma credibilidade, é o denominador comum entre Helder Barbalho e Simão Jatene. Assim, a manipulação de pesquisas de intenção de voto passa a se constituir em uma rua de mão dupla e deixa de ser uma peculiaridade da tucanalha, a banda podre do PSDB e sua parceira histórica, a família Maiorana. “Definitivamente, é a falência do decoro”, desabafa outra fonte do Blog do Barata, também em off, ao sublinhar a falta de credibilidade de Edir Veiga Siqueira e do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa, na perspectiva de que o melhor não pode sair do pior.


SOURE – Vereadora e irmão agridem adolescente

Ana Carla Gonçalves Sarmento (de camiseta
preta): covarde agressão a uma menor.

        Um episódio de repulsiva covardia, perpetrada sob a cumplicidade da delegada do município, que, sob graciosos pretextos, recusou-se a fazer o BO, o boletim de ocorrência. Assim pode ser resumido o imbróglio na esteira do qual a vereadora de Soure (PA) Ana Carla Gonçalves Sarmento (DEM) e seu irmão, Emanuel Brito Sarmento, agrediram de forma torpe, física e verbalmente, a adolescente M.A.S.S., de 17 anos. A agressão, covarde e gratuita, ocorreu na tarde de 25 de agosto passado, uma segunda-feira, por volta das 16 horas, quando a adolescente se encontrava, juntamente com duas colegas, na panificadora Maia, localizada na 4º rua, entre as travessas 29 e 30, em Soure. Na impossibilidade de fazer o BO na delegacia de polícia de Soure, a menor, juntamente com seus responsáveis, viajaram até Belém, registrando o ocorrido na Data, a Divisão de Atendimento ao Adolescente, recorrendo ainda ao MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, diante das ameaças de Ana Carla Gonçalves Sarmento – que pratica box - de voltar a agredir a jovem, o que a vereadora fez de viva voz, no ato da agressão, e através da sua página no Facebook, de forma não tão velada.

        A causa para a covarde agressão sofrida pela adolescente foi a versão segundo a qual a menor supostamente teria se referido à vereadora Ana Carla Gonçalves Sarmento como “safada”. Versão, diga-se, que M.A.S.S. desmente categoricamente, tal qual fez quando foi abordada, de forma truculenta, pela vereadora do DEM. De acordo com seu próprio relato, dias antes da agressão a menor ia sendo atropelada por Ana Carla Gonçalves Sarmento, que na ocasião dirigia um carro Hilux preto e jogou o veículo contra a adolescente e uma vizinha desta. As duas jovens trataram de se desviar do carro, sendo-lhes possível identificar quem dirigia o veículo – Ana Carla Gonçalves Sarmento. A vereadora, na ocasião, bateu o punho direito fechado na palma da mão esquerda, gesto característico de      quem se dispõe a brigar. Mas M.A.S.S. sequer chegou a tomar para si a ameaça da vereadora. Acreditou que o alvo da hostilidade fosse sua vizinha, cujo irmão brigou e foi até esfaqueado pelo irmão da vereadora. Daí a surpresa com o que viria ocorrer posteriormente.

SOURE – Insultos, agressão covarde e humilhação




Páginas da vereadora Ana Carla no Facebook, com
ameaças veladas à vítima da sua covarde agressão.

        Na tarde de 25 de agosto, uma segunda-feira, cerca das 16 horas, M.A.S.S. encontrava-se na panificadora Maia, na 4ª rua, entre as travessas 29 e 30, conversando com duas amigas, Beatriz Macedo Pereira e Luciana da Silva Souza. Aparvalhada, porque foi tudo inesperado, ela foi arrastada pelo braço, para a seção de carnes da panificadora, por Ana Carla Gonçalves Sarmento, que, transtornada, vociferava contra a adolescente, cobrando da jovem os motivos que supostamente teriam feito a menor xingá-la de “safada”. Apesar da surpresa, diante do piti da vereadora, a adolescente negou peremptoriamente ter insultado Ana Carla Gonçalves Sarmento, cobrando-lhe provas de que tivesse incorrido no deslize que lhe estava sendo atribuído. Ensandecida, a vereadora puxou a menor pelos cabelos e agatanhou-a no braço esquerdo, enquanto vomitava insultos contra a jovem. A covarde agressão de Ana Carla Gonçalves Sarmento foi arrematada com o auxílio do seu irmão, Emanuel Brito Sarmento, que imobilizou a adolescente, pelas costas, enquanto a vereadora desfechava uma saraivada de socos no tórax e pontapés nas pernas e nas coxas da jovem. Aplicada a surra, a vereadora mandou a menor se retirar da panificadora, uma imposição acatada por M.A.S.S., temendo novas agressões.

        Sentindo-se humilhada, agredida e vilipendiada, a adolescente procurou, ainda na segunda-feira, 25, a delegacia de polícia de Soure, mas a delegada não fez o BO, a pretexto de o contingente policial encontrava-se em diligência, limitando-se a fornecer uma guia, para que M.A.S.S. fizesse o exame de corpo de delito. A jovem ainda retornou à delegacia, em vão, na terça-feira, 26, e quarta-feira, 27, mas a ocorrência não foi registrada. Também recorreu ao Conselho Tutelar de Soure, igualmente em vão.Diante da omissão da polícia de Soure, a menor viajou para Belém, a fim de registrar o ocorrido e acionar o MPE, por se sentir ameaçada por Ana Carla Gonçalves Sarmento, a vereadora tresloucada, que em sua página no Facebook esgrimiu novas ameaças, não tão veladas, contra a adolescente.

TAILÂNDIA – Prefeitura e vereadores em negociatas


Vereadora Ruth Lene Eduardo: tentando ocultar conflito de interesses.
 Vereador José Dario Souza (de camisa cor de rosa): apelo a laranjas.

        O túmulo do decoro e da moralidade pública. Assim, exatamente assim, pode ser definido atualmente o município de Tailândia, onde medra com vigor a promiscuidade entre o público e o privado, como é próprio da cultura patrimonialista, de tão sólidas raízes no Pará. Um exemplo eloquente disso é a relação da prefeitura do município, na gestão de Rosinei Pinto de Souza, o Ney da Saúde, do PSD, o Partido Social Democrático, com os vereadores José Dario Oliveira Souza, do PSB, o Partido Socialista Brasileiro, e Ruth Lene Batista Eduardo, a Ruth Lene do Pingo de Gente, do PTC, o Partido Trabalhista Cristão. Valendo-se de laranjas, ambos mantêm relações comerciais com a Prefeitura de Tailândia, utilizando prepostos, para mascarar o conflito de interesses que protagonizam.
        Ruth Lene Batista Eduardo é proprietária de uma escola, o Centro Educacional Pingo de Gente, que aluga para a Semed, a Secretaria Municipal de Educação. Eleita vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal, em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral ela cita o imóvel que abriga a escola, avaliado em R$ 500 mil. Seus vínculos com a escola são tão evidentes que ela registrou sua candidatura como Ruth Lene do Pingo de Gente. Depois que foi denunciado o conflito de interesses, Ruth Lene escalou como preposto Osivaldo Cardoso dos Santos. A vereadora, porém, reluta em admitir ser a proprietária do imóvel, cujo aluguel é pago com recursos do Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

        Quanto ao vereador José Dario Oliveira Souza, que já cumpre seu segundo mandato, ele aluga um ônibus escolar à Prefeitura de Tailândia, para transporte dos alunos da zona rural do município. O pagamento do aluguel também é feito com recursos do Fundeb. Até março de 2013 o contrato era feito com Marcos Carlos Souza Silva, assessor parlamentar do vereador José Dario Oliveira Souza. Depois disso o contrato foi firmado com uma empresa, a M.C.S., Silva Serviços e Comércio – pp m.c.s. silva serviços e comercio-epp, CNPJ 17.542.3650001-40, de propriedade de seu ex-assessor Marcos Carlos Souza Silva.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO - O cabide de empregos


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – Helder também tem pesquisa de aluguel



        “Na guerra, a verdade é a primeira vítima”, ensina a máxima célebre, atribuída a Ésquilo, dramaturgo da Grécia Antiga, reconhecido como o pai da tragédia. Como as disputas paroquiais são menores demais, resta-nos o desalento diante do burlesco que se confunde com as baixarias eleitorais da planície, as quais aparentemente aderiu Helder Barbalho, o candidato ao governo do Pará pelo PMDB. Em contrapartida a caricata sondagem do Instituto Sensus, do qual lançou mão o governador tucano Simão Jatene, o popular Simão Preguiça, Helder Barbalho, como um palhaço no picadeiro, tirou da algibeira uma pesquisa de Edir Veiga Siqueira, o dentista que é também cientista político, mas notabilizado, mesmo, como o CENSURADO. Ele fez carreira na UFPA, a Universidade Federal do Pará, sob o tráfico de influência, como servidor e professor, em horários incompatíveis. Recentemente foi flagrado como funcionário fantasma do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, sem neste colocar os pés, embora embolsando mensalmente cerca de R$ 14 mil, na condição de técnico de nível superior. Dele sabe-se também que suas pesquisas eleitorais têm a credibilidade de uísque paraguaio.

        A pesquisa de Edir Veiga Siqueira, também conhecido – por suas origens e falta de pudores éticos – como CENSURADO, aponta uma vantagem, de pouco mais de 11 pontos percentuais, de Helder Barbalho sobre Simão Jatene, na RMB, a Região Metropolitana de Belém. A sondagem serviu de manchete para a edição desta terça-feira, 2, do Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, do qual é filho e herdeiro político Helder Barbalho. Não por acaso a sondagem de CENSURADO sucede a suspeita pesquisa do Instituto Sensus, trombeteada por O Liberal, o principal jornal do grupo de comunicação da família Maiorana, inimiga figadal de Jader Barbalho e que com este trava uma disputa não só política, mas também comercial. Segundo o Sensus, Simão Jatene estaria à frente de Helder Barbalho.

ELEIÇÕES – Desdém ao eleitor, denominador comum



        Ao fim e ao cabo, o episódio envolvendo as pesquisas do Instituto Sensus e de Edir Veiga Siqueira, o CENSURADO, nos permite inferir que, a despeito das divergências políticas, Helder Barbalho e Simão Jatene têm como denominador comum o desapreço à inteligência do eleitorado. O que abre espaço para que explorem despudoradamente o ilusionismo das pesquisas de aluguel. E que atraiam para o proscênio personagens do jaez de Edir Veiga Siqueira, o CENSURADO, defenestrado do PT, nos anos 80 do século passado, por suspeita de corrupção, após ter feito um tour pela Europa, às custas da UFPA, para fazer proselitismo eleitoral. O imbróglio foi deflagrado por denúncias segundo as quais, em seu giro pelo Velho Mundo – algo previsivelmente impactante, para quem brotara da mais recôndita periferia - , Edir Veiga Siqueira estimulara uma coleta de dinheiro, a pretexto de uma suposta candidatura, quando as eleições no Brasil já tinham sido realizadas.

        A única coisa antecipadamente crível, na pesquisa de Edir Siqueira Veiga, é ele se habilitar a alguma eventual sinecura em caso de vitória de Helder Barbalho. Foi assim, por exemplo, a quando da eleição de 2006, da qual saiu vencedora a petista Ana Júlia Carepa, que Edir Veiga Siqueira apresentou, em entrevista à Agência Estado, como uma militante histórica do partido, de perfil intelectualizado, uma balela digna de beberagem de Santo Daime. Com isso ganhou uma sinecura no governo, passando a incensar Ana Júlia, até ser expurgado da boca-rica, pelos luas pretas da ex-governadora, da qual tornou-se, então, um crítico implacável. Tudo dentro do figuro de quem se move guiado pelo GPS do arrivismo. O que corrobora Karl Max: origem é, realmente, muito importante.

ALEPA – Trem da alegria aprovado em 2º turno


        A Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, votou em 2º turno nesta terça-feira, 2, o projeto de lei que institui um ruidoso trem da alegria no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, com a criação de 206 cargos comissionados, sem que tenham sequer atribuições claramente definidas, o que reforça as suspeitas de que se tratem de aprazíveis sinecuras. O projeto foi inspirado pelo próprio procurador-geral de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, que postula a recondução ao cargo e repeliu peremptoriamente, no colégio de procuradores, a proposta de que os novos cargos fossem preenchidos mediante concurso público. Nos bastidores circula a versão de acordo com a qual uma parcela da avalanche de cargos comissionados será destinada a indicados pelos deputados que aprovaram a matéria.

        O trem da alegria de Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por sua postura autoritária, enfrentou severas críticas da Asmip e do Sisemppa, respectivamente, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará e o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará. O projeto de lei foi votado a pedra-de-toque, em primeiro turno, na terça-feira passada, 26 de agosto, em lambança orquestrada pelo próprio presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda (DEM). O empenho de Márcio Miranda e seus cúmplices, na aprovação da matéria, teria como contrapartida o compromisso do procurador-geral de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, em manter incólume o PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Palácio Cabanagem, flagrantemente inconstitucional.

ALEPA – PCCR é inconstitucional, conclui promotor

 Sávio Alves de Campos: pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa.

        O 3º promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos, concluiu pela inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, passível, assim, de ajuizamento de Adin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Domingos Sávio Alves de Campos encaminhou a representação de inconstitucionalidade ao procurador-geral de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, a quem caberá decidir pelo ajuizamento, ou não, da Adin. Esta deve ser impetrada pelo procurador-geral de Justiça ou pelo procurador-geral da República.
        A informação, que também é objeto de um comentário anônimo cumprimentando o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, figura no site do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, editada com uma discrição incompatível com a relevância da notícia. O próprio título da postagem – “Promotoria de Justiça conclui pela inconstitucionalidade do decreto legislativo” – inusitadamente não menciona a Alepa, o que sugere o deliberado empenho em não repercutir a informação. A notícia sobre a inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, pode ser acessada pelo link abaixo:




ALEPA - Avalanche de aberrações

        Corroborando o que o Blog do Barata já antecipara na gênese da lambança, patrocinada pelo ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), na época presidente da Alepa, e coonestada pelo seu sucessor, o ex-deputado Manoel Pioneiro (PSDB), o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos salienta, em sua manifestação, a avalanche de irregularidades embutidas no PCCR do Palácio Cabanagem. Dentre outras tramoias, Campos destaca a evidente burla ao concurso público, configurada na graciosa ascensão funcional de servidores de nível fundamental para nível médio e de nível médio para nível superior. “Cuida-se, portanto, de ascensão funcional de servidores em burla à obrigatoriedade de concurso público, ao permitir que o servidor seja investido em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investida, ou seja, servidor ocupante de cargo de nível fundamental automaticamente investido em cargo de nível médio e servidor ocupante de cargo de nível médio automaticamente investido em cargo de nível superior”, acentua.
        Domingos Sávio Alves de Campos destaca também flagrantes irregularidades como o prazo de oito anos para que o servidor, catapultado do nível médio para nível superior, conclua sua graduação, sem prejuízo da ascensão funcional e dos ganhos salariais do novo status hierárquico. É igualmente ilegal, acrescenta o promotor de Justiça, o prazo de cinco anos para que o servidor de nível fundamental, alavancado para o nível médio, conclua o ensino médio.

        Mas isso não é tudo, em matéria de aberrações incorporadas pelo PCCR da Alepa, conforme revela a notícia veiculada no site do MPE. Domingos Sávio Alves de Campos também detectou irregularidades óbvias na incorporação de gratificações. “A pretexto de promover a dita modernização de seu quadro funcional, a Assembleia Legislativa retrocedeu ao ressuscitar no artigo 13 do decreto legislativo 04/2012 as gratificações (incorporações) de 10% ao ano, com limite de 100%, para os ocupantes de alguns cargos de nível superior”, observa. E acrescenta: “É bom que se diga que essa prática já foi abolida pelo Estado do Pará, com a revogação do artigo 130 do Regime Jurídico Único do Estado do Pará”, acrescenta.

ALEPA – O despacho do promotor de Justiça

        O despacho do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, concluindo pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, pode ser acessado, na íntegra, pelo seguinte link:



ALEPA – Procurador-geral de Justiça é posto em xeque

        Ocorrida quase um ano e meio depois dele próprio ter cobrado, formal e informalmente, a revogação do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, a manifestação do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos coloca em xeque o procurador-geral de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves. Autoritário e inescrupuloso, e por isso etiquetado de Napoleão de Hospício, na esteira dos seus planos de continuísmo Neves atrelou o MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, ao governo Simão Jatene, inclusive tentando penalizar professores em greve, na contramão de decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, no visível empenho de poupar o governador tucano de desgaste político. Ele também estabeleceu uma relação promíscua com o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda (DEM), para viabilizar benesses – como o auxílio-moradia e a conversão de licenças e férias em pecúnia – para procuradores e promotores de Justiça, de modo a cooptá-los e pavimentar sua recondução ao cargo.
        Mais recentemente Neves articulou com Miranda a aprovação, pela Alepa, de um ruidoso trem da alegria - o projeto de lei que cria 206 cargos comissionados no MPE, com atribuições parcamente definidas. No colégio de procuradores, ele repeliu peremptoriamente a proposta de que esses 206 cargos fossem preenchidos mediante concurso público. Tanto empenho do procurador-geral de Justiça em manter como comissionados esses 206 cargos que deverão ser criados, somado ao empenho do deputado Márcio Miranda em assegurar a aprovação do projeto de lei, torna verossímil a versão segundo a qual uma cota dos novos cargos será destinada a indicados pelos deputados que votaram a favor da proposta.

ALEPA – Rumores sobre suposto ardil de Neves

Marco Antônio Neves: suposto ardil para preservar o PCCR da Alepa.

        Nos bastidores circulam recorrentes rumores de que a contrapartida de Marco Antônio Ferreira das Neves ao apoio da Alepa, para projetos do seu interesse, seria o procurador-geral de Justiça sepultar o parecer concluindo pela inconstitucionalidade do PCCR do Palácio Cabanagem. O que ele faria simplesmente engavetando o parecer do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos. Ou escalando algum assessor servil para rejeitar, mediante malabarismos semânticos e toscos sofismas, o parecer que concluiu pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa.

        Em tese, são meras especulações. Mas não convém subestimar a desfaçatez de quem, tão logo foi alçado ao poder, rasgou os compromissos de campanha, como cultivar a austeridade e a transparência, e entregou-se à orgia patrimonialista, abrigando no MPE o namoradinho da filha e o amigo-de-fé-irmão-camarada, ambos carentes de credenciais profissionais em tese exigidas para as respectivas funções. O postulante a genro sequer foi aprovado no concurso público promovido pelo MPE, quando o sogrão ainda não fora ungido procurador-geral. O amigo-de-fé-irmão-camarada exibe a profundidade intelectual de um livro de auto-ajuda.

TJ – Denúncia sobre concurso chega ao CNJ



        Diante do silêncio cúmplice do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, aportou no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a denúncia de irregularidades no concurso promovido pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, e realizado pela Vunesp, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, criada pela Unesp, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. A denúncia foi protocolada no CNJ a 28 de agosto passado, sob o número 0005138-2014.2.00.0000, e terá como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia. Nela, o denunciante, Luciano Corado dos Reis, advogado residente em Tucumã (PA), pede, a priori, a suspensão do concurso para nível superior, e a posteriori a anulação do próprio concurso. O concurso para nível superior foi realizado em 10 de agosto e a divulgação do resultado ocorrerá até 30 dias depois desta data. O concurso para nível médio, diante das recorrentes denúncias de irregularidades, foi anulado e uma nova prova está prevista para 16 de novembro deste ano.

        O elenco de irregularidades é vasto, segundo o relato oferecido por Luciano Corado dos Reis. A mais comprometedora é a presença, na comissão organizadora do concurso, de Maurício Crispino Gomes, que vem a ser irmão de Gustavo Crispino Gomes, candidato que disputa uma vaga de nível superior. “Recentemente, o concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registro do TJ do Pará foi suspenso liminarmente pelo CNJ, no procedimento de controle administrativo nº. 0004839-10.2014.2.00.0000, em razão de parentesco entre membro da comissão organizadora e candidato. “Não obstante esta mácula em sua imagem institucional, o Tribunal de Justiça do Estado parece não ter aprendido a lição e reincidiu em sua conduta imoral no presente concurso”, assinala o denunciante.