quarta-feira, 2 de julho de 2014

PEC 63 – Discriminação aos advogados públicos

        Advogada de competência, experiência e probidade reconhecidas, ouvida pelo Blog do Barata, salienta que além de embutir uma escandalosa pilhagem ao erário, a PEC 63/2013, ao privilegiar membros da magistratura e do MP, ainda inclui uma ignominiosa discriminação aos advogados públicos - defensores públicos, consultores jurídicos e procuradores dos Estados. Pela PEC 63/2013, para efeito do adicional por tempo de serviço dos membros da magistratura e do MP, será computado o tempo de serviço na advocacia, inclusive privada. “Trata-se de um absurdo, porque o tempo de serviço na advocacia que contará para efeito de ATS será aquele período em que suas excelências exerciam a advocacia em seus escritórios, antes de serem aprovados nos concursos públicos para magistratura e para o Ministério Público. Com isso, os que ingressarem pelo quinto constitucional, que sempre contam muitos anos de advocacia, já ingressariam, em muitos casos, com o percentual máximo de ATS, que é de 30%”, destaca a advogada. “E mesmo aqueles que ingressarem logo após completados três anos de atividade jurídica, o tempo mínimo exigido para o ingresso na magistratura e no Ministério Público, com apenas dois anos de serviço na magistratura e no MP, já começarão percebendo 5% de ATS”, acrescenta.

        Pela PEC 63/2013, esse privilégio do tempo de serviço na advocacia contar para efeito de ATS será exclusivo dos membros da magistratura e do MP, sublinha também a advogada ouvida pelo Blog do Barata, ao denunciar a discriminação que isso representa em relação aos advogados públicos - defensores públicos, consultores jurídicos e procuradores dos Estados. O pretexto para a discriminação, na justificativa do relator da PEC 63/2013, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), seria a relevância das carreiras da magistratura e do MP, o que merece um devastador reparo da advogada consultada. “Esquece o relator que os advogados públicos também têm sua importância prevista na Constituição Federal de 1988, de acordo com a qual os advogados, em geral, inclusive os públicos, são essenciais à realização da justiça e não há diferença hierárquica ente juizes, promotores e advogados”, enfatiza a advogada. “Então, o que justificaria ser contabilizado para efeito de ATS o tempo de serviço de advocacia para membros da magistratura e do Ministério Público e não ser conferido o mesmo tratamento aos advogados públicos?”, questiona.

Um comentário :

Anônimo disse...

Caro Barata, sou leitor assiduo do seu blog e respeito muito este espaço como fonte de informação. Por isso acredito que a fonte que lhe passou essa notícia faltou com a verdade ou pelo menos a omitiu parcialmente. Vc sabia que a advocacia publica estadual e municipal recebem e nunca deixaram de receber adicional por tempo de serviço??? Sem querer defender qualquer ponto de vista, me parece absurdo dizer que a PEC trata a advocacia pública estadual e municipal de forma não isonomica se a advocacia pública já recebe essa parcela, não é mesmo? Verifique essa informação!