sábado, 3 de maio de 2014

MPE – O silêncio cúmplice da Ampep

Samir Dahás Jorge, presidente da Ampep: manifestação graciosa.

        Na tentativa de poupar o presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Pará, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, o promotor de Justiça Ítalo Costa relata que acionou a entidade, cobrando uma manifestação de solidariedade desta, ao ser duramente criticado pelo secretário de Administração da Prefeitura de Redenção (PA). Involuntariamente, Costa corrobora o questionamento do internauta anônimo, de codinome Amigo do Mickey, que critica acidamente o inusitado e servil mutismo da associação, diante do imbróglio envolvendo o promotor de Justiça Alexandre Couto.

        Como em determinadas circunstâncias calar é mentir, ao fim e ao cabo o presidente da Ampep, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, acovarda-se de forma aviltante, mantendo um mutismo cúmplice diante da tramóia patrocinada pelo procurador-geral de Justiça e da ignomínia que ameaça o promotor de Justiça Alexandre Couto.

12 comentários :

Anônimo disse...

Samir e Italo são farinha do mesmo saco! Desprezíveis.

Anônimo disse...

ACORDA AMPEP!!! VOCES FORAM ELEITOS PRA ISSO E NAO PARA FICAREM DE FOLGA.

Anônimo disse...

A classe está indignada!! Acorda Samir, deixarás de eleger teu sucessor por continuar subordinado ao PGJ?! Nesse momento teu adversário na luta pela presidência da AMPEP está se deliciando com as notas deste blog.
Com essa atitude estás fazendo campanha contra teu candidato SAMIR! Tu estás eliminando teu candidato por negar apoio ao associado Alexandre Couto? Queres que o associado te peça socorro? Isso não existe!!!

Anônimo disse...

Acabei de ver a foto dele que homem lindo.kkkkkkkkk.

zeca disse...

Caro Barata, também não vejo qualquer ofensa ao Procurador Geral desse MP, pois a


LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (Lei de Improbidade Administrativa) reza em seu

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Solidarizo-me , pois, com o Promotor Alexandre Couto.

José Francisco Teixeira

Anônimo disse...

Nossa que gatão!

Anônimo disse...

Esse gatão lembra a fugira de um antigo personagem das revistas em quadrinhos. Quem lembra do " Amigo da Onça "? Não é o próprio literalmente? Kkkkkk

Anônimo disse...

Quando olho a foto deste homem, eu fico sem fôlego

Anônimo disse...

Bonito? Não não B de burro desde a época de colégio..

Anônimo disse...

QUE MENINO LINDO!

Anônimo disse...

Tenho certeza que promotor de Justiça Samir Dahas é pessoa justa.

Anônimo disse...

São todos iguais, farinha do mesmo caso! Isso não vai da em nada. É brasil.