sábado, 3 de maio de 2014

MPE – A Lei da Mordaça

Alexandre Saliba, do CNMP, relator do processo de Alexandre Couto.

        A prevalecer o entendimento do conselheiro Alexandre Saliba, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, o próprio MP estará patrocinando o esvaziamento da instituição, ao inibir a ação dos promotores e procuradores de Justiça e blindar o procurador-geral, desobrigando a este de qualquer explicação sobre eventuais malfeitos. Ou seja, o MPE estaria se encarregando de obter o cerceamento contemplado na PEC nº 37/2011, o projeto de emenda constitucional de acordo com a qual o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público.
        O estarrecedor é ver o promotor de Justiça Alexandre Couto sob a ameaça de responder a um PAD não por qualquer deslize no exercício de suas atribuições, mas porque cumpriu sua missão constitucional de reprimir malfeitos. De resto, não há nenhuma vilania na intenção de tirar a limpo os atos de uma autoridade pública. Trata-se, em verdade, de um direito da sociedade. No caso do procurador-geral de Justiça do Pará, tanto mais, porque antes de denunciar a lambança de Marcos Antônio Ferreira das Neves, Alexandre Couto teve o cuidado de adverti-lo da transgressão a lei, em ofício reservado. Ao mesmo tempo, semelhante advertência foi feita em conjunto pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Domingos Sávio Alves de Campos e Elaine Carvalho Castelo Branco.

        Apesar de tudo isso, Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça trapalhão, ignorou solenemente as advertências dos quatro promotores. Desemboca-se, assim, em um cenário de improbidade administrativa, por parte de Neves. Inexiste outro nome para designar a lambança por ele patrocinada.

5 comentários :

Anônimo disse...

Nós paraenses estamos indignados, pois aqui não é o fim do mundo como disse o Procurador-Geral de Justiça, e há instituições que por 1/3 do valor realizam concurso para o TJE. O valor cobrado pela FCC e aceito pelo PGJ com a dispensa de licitação é uma imoralidade! Não há ofensa moral alguma conta o PGJ e ninguém entendeu até então por qual razão cabe ao Promotor de Justiça que levou ao conhecimento do CNMP um PAD. Isso é um recado a todos os promotores do Brasil? Para que foi criado o CNMP? Os conselheiro não querem mais apurar as irregularidades? Os conselheiros ficam indignados quando um PGJ é denunciado? Todos sabem que quem escolhe os membros que concorrerão a uma vaga no CNMP é o CNPG (Conselho Nacional de Prouradores-Gerais), logo, há um corporativismo alarmante, o CNMP é uma espécie de TCM e TCE, que são compostos por ex políticos... Mas ainda há o STF, que atualmente está sendo presidido pelo Joaquim Barbosa!

Anônimo disse...

Ei, sou paraense e não concordo com a tua tese. Fala por ti e não pelos paraenses. Como tu, eu não conheço com profundidade o processo. Não aceito ser induzido por uma maioria que desconhece o caso. Imaginemos que esse doutor Akexandre seja useiro e vezeiro em cometer excessos. Vamos devagar. O caso está em boas mãos. O Conselheiro é um juiz federal, tem experiencia, preparo e conhecimento do processo. Não podemos partir da premissa que o cobselheiro magistrado errado.

Renata Cetraro disse...

Anônimo das 14:54,

Não podemos partir da premissa de que o conselheiro magistrado está errado, mas podemos partir da premissa de que o promotor está errado e é "useiro" e "vezeiro" em cometer excessos? Oi?
Não sei se é mais estapafúrdia a ameaça de PAD ou a manifestação absurda de abjeta da sua pessoa...
Se desconhece os fatos, pelos menos procure pesquisar....

Renata Cetraro disse...

Anônimo das 14:54,

Não podemos partir da premissa de que o conselheiro magistrado está errado, mas podemos partir da premissa de que o promotor está errado e é "useiro" e "vezeiro" em cometer excessos? Oi?
Não sei se é mais estapafúrdia a ameaça de PAD ou a manifestação absurda de abjeta da sua pessoa...
Se desconhece os fatos, pelos menos procure pesquisar....

Anônimo disse...

O calor da mídia não é o instrumento mais adequado para condenar ou inocentar quem quer que seja o acusado.