quarta-feira, 30 de abril de 2014

STF – Negada liminar a João Maroja

Desembargador João José Maroja: liminar negada pelo Supremo.

        O ministro Gilmar Mendes, do STF, o Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no mandado de segurança 32873, impetrado pelo desembargador do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, João José da Silva Maroja contra ato do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Em um PAD, o processo administrativo disciplinar, o CNJ afastou cautelarmente de suas funções Maroja, suspeito de vender sentença.
        O desembargador é alvo de uma representação perante o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e também outra, no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo MPF, o Ministério Público Federal, em razão de suposta participação dele e de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Belém, em venda de sentença. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do TRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
        A notícia figura no portal do STF e pode ser acessada pelo link abaixo:



4 comentários :

Anônimo disse...

pelo menos um a menos para fazer tramoia no tje/pa

Anônimo disse...

Faltam os outros, inclusive o Presidente da Comissão de Concurso Público para Juiz de Direito!

Anônimo disse...

Segundo a última Veja são Raposas de Toga. O Maroja é do time do inoxidável Milton Nobre e amigo pessoal do Lewandowisk.Certo Baratão.!

Anônimo disse...

Etá o Presidente de Comissão de Concurso respondendo PAD, por ter concedido durante plantão liminar que beneficiou um cliente (acusado de tráfico de drogas) do filho Advogado.

Isso já coloca em xeque esse concurso que certamente vão concorrer os apadrinhados do Desembargador Vicente Jr e Kilvia Karla Castelo Branco que decidiram não se casar, apenas viver juntos para não criar incompatibilidades nos cargos comissionados que ocupam no TJE/PA, conseguidos pelo Douto Desembargador que responde ao PAD.