terça-feira, 25 de março de 2014

MPE – Não só anular, mas apurar responsabilidade

        Pelo que se depara na leitura dos anexos que acompanham a carta aberta do promotor de Justiça Alexandre Couto, soa a uma fatalidade incoercível não só anular a lambança patrocinada pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, com a contratação da Fundação Carlos Chagas com dispensa de licitação, mas também apurar responsabilidades pelo malfeito. Essa é a única forma de preservar minimamente a já parca credibilidade do Ministério Público do Estado do Pará. A destituição do procurador-geral seria o desdobramento natural, não fosse o colégio de procuradores contaminado pelo corporativismo, terreno fértil para a mais deletéria omissão, e Neves aparentemente blindado pela tucanalha, sob o comando do governador Simão Jatene, do qual tornou-se, por assim dizer, um boy qualificado.

        O caráter estritamente técnico das manifestações dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos, própria daqueles que se movem por princípios, sem concessões ao compadrio ou ao malquerer, tornam insustentáveis as tentativas de coonestar a lambança de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça. Couto questiona, em representação junto ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, para organizar e executar o concurso para promotor de Justiça de 2ª Entrância. Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos administrativos e possível prática de improbidade administrativa. A serenidade de ambos evidencia o louvável apreço pelo cumprimento das leis e a dignificante preocupação em evitar a pilhagem ao erário e preservar a credibilidade que ainda resta ao Ministério Público Estadual.

9 comentários :

Anônimo disse...

O promotor Alexandre Couto sempre foi diligente e cumpridor de seus deveres. Ele sempre deixou claro seu respeito e zelo pelo dinheiro público, tanto que ele, enquanto titular da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa, ajuizou diversas ações contra poderosos, como o TCE e diversos órgãos da administração pública. Em uma parceria que deu muito certo, com o Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Dr. Sandoval Silva, o Dr. Alexandre realizou um excelente trabalho e, com sua saída da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa, houve uma perda irreparável para o combate à improbidade administrativa porque o Dr. Alexandre é independente e não pauta sua atuação pela subserviência, pelo compadrio, pela troca de favores, pelo puxa-saquismo.

Anônimo disse...

Gosto dele. Mas ele não pode mudar o dispositivo legal que permite a dispensa de licitação pros concursos no Brasil afora!

Anônimo disse...

Me diz onde tá claro na lei de licitaçao que contrataçao de organizadora de concurso pode ser por dispensa? E cada um que aparece falando besteira..

Anônimo disse...

Estou hoje no Pará após aprovação em concurso pubkico por dispensa. O Estado do Pará está cheio de servidores nomeados após aprovação em concurso por dispensa. É só ver os analistas do MPF, TRE, PF, IBAMA e muitas outras instituições sérias. O nosso TJE está lotado de magistrados, inclusive vindo de outras Estados que se submeteram a concursos por dispensa. E ja assinou contrato para realizar novo concurso por dispensa com empresa de São Paulo. Falam que o edital sai em abril próximo, vamos ver o que o MPE vai fazer e qual vai ser o resultado!

Anônimo disse...

Só cego e alienado não enxerga! Nunca ouvistes falar em Fundação Carlis Chagas, Cesp/Unb, Fundação Getulio Vargas? São instituições especializadas em concursos. São contratadas para organizar e praticar concursos em todo canto do país e para as instituições mais importante do Brasil. Vc acha certo só o MP/ Pará ficar impossibikitado de realizar concurso por dispensa? Reflita amigo.

Jesiel Nascimento disse...

Esse Procurador está ACABANDO com o que resta do MPE. Já pensou se a moda pega?!?

Anônimo disse...

27 de março de 2014 01:19, não só o MP/Pará ficaria impossibilitado de realizar concurso por dispensa, os demais órgãos que estão impedidos por medidas adotadas próprio MP/Pará também estão impossibilitados de realizar concurso por dispensa e o MP/Pará não é mais importante que os outros órgãos que ele resolveu proibir de fazer dispensa. Reflita amigo.
Já ouvi falar nessas instituições e em outras também. Não são só essas que citaste, que existem. Reflita amigo.
Desaparecer com páginas de processo é falta gravíssima, passível de demissão e de processos penal e por improbidade movidos pelo MP/Pará. Reflita amigo.
Superfaturamento é passível de processo movido pelo MP/Pará. Reflita amigo.
Descumprimento de medida judicial, é passível de prisão. Reflita amigo.
Obrigar os outro cumprirem o que se recusa a cumprir, desgasta, desacredita, ... Reflita amigo.

Anônimo disse...

Ei Dr Alexandre Couto o Tribunal de Justica do Pará publicou há poucos dias edital de cobcurso público para Juiz de Direito, por dispensa amigo! Cadê aquela juiza que te concedeu a liminar?

Anônimo disse...

Ainda não houve prestação do serviço, não houve pagamento, não houve prejuízo .. Reflita amigo.