sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

SINECURAS - No reino do dinheiro fácil


2 comentários :

Anônimo disse...

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, condenou o auditor do TCM-PA Luiz Fernando Gonçalves da Costa 12 anos de reclusão, a ex-chefe de gabinete da prefeitura de Tucuruí, Maria Auxiliadora Gomes de Araújo, a 10 anos e oito meses de prisão e o professor Francisco Solano Rodrigues Neto, do antigo Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará, atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, a oito anos de cadeia, por fraudes na administração das verbas públicas federais destinadas ao Cefet, no período de 1993 a 2001.

Em novembro de 2011, o mesmo magistrado já tinha condenado 12 réus em outro processo também referente a fraudes no Cefet. O juiz também decretou a perda de cargo público dos agora condenados, que ainda poderão apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Foram excluídos da lide sete denunciados - Wilson Tavares Von Paumgartten, Carlos de Souza Arcanjo, Fabiano Assunção Oliveira, Regina Célia Fernandes da Silva, Maria Rita Vasconcelos da Cruz Quaresma, Maria Francisca Tereza Martins de Souza e Sérgio Cabeça Braz –, já julgados em outro processo. As acusadas Júlia Luna do Socorro Cohen Assunção e Sônia de Fátima Rodrigues Santos foram absolvidas por insuficiência de provas.

O juiz Rubens Rollo se disse convencido de que Luiz Fernando Costa atuou na condição de sócio oculto da empresa MLC Terraplanagem, daí seu interesse em intermediar contratos e convênios entre o Cefet e os municípios do interior do Pará. “O réu utilizou seus conhecimentos de auditoria pública para satisfazer sua ambição de lucro, atuando com deslealdade também com o TCM, responsável pelo controle de recursos municipais. A improbidade do réu enriqueceu não somente a si como também a várias outras pessoas”, fulmina a sentença. Maria Auxiliadora Araújo foi denunciada pelo MPF porque teria desviado R$ 68 mil referentes a um contrato entre o Cefet e a Prefeitura de Tucuruí. “Pessoa mentalizada, instruída, com função de confiança elevada (chefe de gabinete) que empresta a conta bancária particular para movimentações financeiras suspeitas não pode ser considerada inocente”, sustentou o juiz, ao fundamentar a condenação. A denúncia do MPF apontou Francisco Solano Neto como professor substituto do Cefet e filho do proprietário da empresa EBMOE. Para o magistrado, o réu “atuou de má-fé” junto com a cúpula da Associação dos Professores e Funcionários da ETFPA (Apeti), contribuindo para o desvio de recursos públicos, angariados pelo Cefet e ilegalmente terceirizados para a Apeti, com movimentação bancária fora do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Para exemplificar, repasse de R$ 49 mil que a MLC Terraplanagem Ltda. fez em nome do próprio do réu sequer foi justificado.

Anônimo disse...

TCM, MP, TRE, TJE, CNMP e CNJ.

CULPADOS NO CASO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS.

Os Culpados são as Instituições (TCM, MP, TRE, TJE e outros) que devem Fiscalizar e Investigar as Denuncias num tempo hábil para que o causador seja Punido a Rigor, pois muitos conseguem, através da impunidade concorrer a Cargos Eletivos por conta dessa Inercia e Decurso de Prazo que as Instituições insistem deixar acontecer, mas por Trás sabemos que tem algo que faz o impedimento, são Manobras Politicas e Jurídicas.

O Caso do prefeito afastado, Claudio Barroso/PMDB é o Exemplo (Padrinhos Políticos, Jader Barbalho e Simone Morgado, ambos do PMDB) após inúmeras Denuncias desde de 2009, inclusive divulgado em seu Blog, só hoje Ele foi somente afastado, já devia estar Preso com todos que trabalharam com Ele. Uma dica ao MP e Procuradoria do Estado, Convoquem os Secretários Municipais e do segundo escalão da Gestão do Claudio Barroso, principalmente o de Administração e do Setor do Departamento Pessoal, lá irão encontrar Folha de Pagamento em Duplicidade, Funcionários Fantasmas, Empréstimos Ilegais e tantas
outras Falcatruas.