sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

IMPROBIDADE – MPE escancara a tramóia

        O mais irônico, no imbróglio protagonizado por Nádia Douahy Khaled Porto, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza e Luis Afonso de Proença Sefer, é que a petição inicial da ação ajuizada pelo MPE soa infinitamente mais contundente que as críticas do Blog do Barata, que deram causa ao contencioso que travo com o casal Porto. Na ação civil de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, com medida liminar de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo MPE, este constata que Nádia Douahy Khaled Porto, com a cumplicidade de Ronaldo Passarinho Pinto de Souza e Luis Afonso de Proença Sefer, foi beneficiária, em verdade, de uma escandalosa sinecura.
        “A verdade é que, muito provavelmente, a sra. Nádia Porto recebia para não trabalhar. E, se trabalhasse, não era nenhum tipo de serviço excepcional, conforme se pretendeu forjar quando de sua contratação; senão se poderia até mesmo duvidar da competência desta ré e de todos os demais dentistas que trabalhavam junto ao setor odontológico da Alepa – em número de 9 – que não eram capazes de sanar uma eventualidade e emergência em prazos alongados de anos, configurando-se uma verdadeira epidemia odontológica”, assinala uma passagem da ação. “Em relação à natureza não excepcional do serviço que prestava, a própria ré esclareceu, no seu pedido de retorno ao órgão de origem, quando agradece a ‘oportunidade de, por anos, desenvolver um trabalho responsável junto ao Setor Odontológico desta Corte’”, acrescenta a inicial.

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