domingo, 26 de janeiro de 2014

TJ – A iniquidade recorrente dos bandidos de toga

Dahil Paraense de Souza: no epicentro de uma colossal lambança. 

        O tratamento repulsivamente aviltante dispensado às assistentes sociais classificadas no concurso do TJ Pará, mas ainda à espera de nomeação, é ilustrativo da rotina de iniqüidades do Tribunal de Justiça do Estado. Em uma prática continuada, o TJ Pará costuma negar para os demais a benevolência com a qual costuma tratar os seus, o que inclui os janelados, que em passado recente a máfia togada pretendeu efetivar à margem da lei, em uma tramóia abortada pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
        Não por acaso, como já denunciou o Blog do Barata, o TJ Pará seguiu à risca a letra fria da lei, para descartar a reintegração postulada por um ex-servidor temporário da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, com 16 anos de serviço e o agravante de ser portador da Aids, a síndrome de imunodeficiência adquirida, por isso dependendo do emprego para bancar seu tratamento, como assinalou no seu recurso. A mesma lei, porém, foi solenemente ignorada pelo TJ Pará, que, por unanimidade, reintegrou ao cargo de oficial de Justiça outro servidor temporário, Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, cuja principal qualificação é ser filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. No epicentro da lambança figura a desembargadora Dahil Paraense de Souza, relatora do mandado de segurança, que baseou-se na letra fria da lei para repelir a reintegração postulada pelo servidor temporário da Sespa soropositivo, mas que tornou letra morta a mesma lei, ao presidir a sessão do Conselho da Magistratura que viabilizou o arranjo espúrio tornando possível a reintegração do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

        A “segurança jurídica” foi o álibi para o TJ Pará reconhecer a estabilidade de Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, sob esse argumento reintegrado ao cargo de oficial de Justiça. Inusitadamente, o pretexto que justificou a reintegração do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães não foi aplicado ao servidor temporário soropositivo, cuja identidade, para preservá-lo, foi omitida pelo Blog do Barata, embora o site do TJ tenha exposto detalhes sobre o mandado de segurança impetrado. O mandado de segurança teve como relatora a desembargadora Dahil Paraense de Souza, que em seu voto rejeitou a pretensão do impetrante. 

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