quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

PIRABAS – A desfaçatez de Mara Barbalho

Mara Barbalho: manobra para blindar o prefeito acusada de corrupção.

        Introduzida como janelada no TCM, para depois tornar-se conselheira no rastro do prestígio do ilustre irmão, o senador Jader Barbalho, Mara Lúcia Barbalho da Cruz, atual vice-presidente do tribunal, levou a desfaçatez ao paroxismo e protagonizou uma patética lambança, sem disfarçar o empenho em garantir a impunidade do prefeito de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PMDB), alvo de sucessivas denúncias de corrupção. Ao assumir a presidência da sessão realizada a 18 de setembro de 2012, ela simplesmente abortou o julgamento das contas de Barroso.

        O álibi para a lambança foi a decisão de anular o ato que conferia a função de relatora do processo a Márcia Costa, auditora do tribunal. O serviço sujo, protagonizado por Mara Lúcia Barbalho da Cruz, foi pavimentado pelo conselheiro Cesar Colares, o ex-deputado tucano que é hoje corregedor do tribunal. Coube a ele, na ausência do conselheiro-presidente Zeca Araújo, abrir a sessão, para posteriormente sair de cena, retirando-se, após transferir a presidência dos trabalhos a Mara Lúcia Barbalho da Cruz.

5 comentários :

IURE disse...

Oh familiazinha de PILANTRAS esses Barblhos..Além de roubarem o dinheiro do povo, ainda atrapalhavam a justiça para que os seus iguais não sejam presos..

Anônimo disse...

Como é mesmo o nome dessa senhora envolvida nessa tramóia? Mara o quê? BARBALHO? Ah, entendi.

Anônimo disse...

Mais uma barbalhidade não? a resposta a essa trupe tem que ser dada é nas urnas este ano, só assim o nosso parazão toma jeito.

Anônimo disse...

E o MP ainda mandou os documentos apreendidos na operação calça curta para o TCM analisar? Isso é o que se pode chamar de coragem de mamar em onça kkkkk

Anônimo disse...

Trabalhei há quase 4 anos como professor pela Prefeitura Municipal de São João de Pirabas e, descobri no INSS que a mesma descontava o valor do INSS mas, não recolhia a instituição o valor descontado, caracterizando apropriação indébita do erário público nacional.Tendo trabalhado todo este tempo, não me foi pago INSALUBRIDADE, PISO SALARIAL NACIONAL DO PROFESSOR, ASSÉDIO MORAL, DANOS MORAIS, conforme relato no processo entregue ao Aux.Administrativo-MP/999-1513 e, não aparece no site do Tribunal de Justiça do Estado, concluindo com isto que o MP não recebeu as denúncias.