sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PRIVILÉGIOS – Em clima de baile da Ilha Fiscal


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Mesmo sem atualização, um novo recorde

O gráfico do Blogger, que registra o recorde do blog, no dia 28.


        Mesmo sem ter sido atualizado, nesta última quinta-feira, 28, o Blog do Barata estabeleceu um novo recorde, em matéria de acessos diários. De acordo com as estatística do Blogger - sobre as quais os blogueiros não têm nenhuma ingerência -, foram registrados exatos 3.160 acessos. O recorde anterior, de 3.150 acessos, foi verificado no dia 22 deste mês.
        As postagens mais acessadas nesta última quinta-feira, 28, foram, em ordem decrescente, MPE – Contracheque revelador dos privilégios , de 27 de novembro; MPE – A contradição de Marcos Antônio das Neves , de 27 de novembro; MPE – Um suspeito silêncio , de 27 de novembro; MPE – Procurador-geral é acusado de falcatrua , de 27 de novembro; e CINISMO – Malandro é malandro, mané é mané, , de 27 de novembro.

        Segundo ainda as estatísticas do Blogger, nesta última quinta-feira, 28, as visualizações de página do Blog do Barata por País apresentaram os seguintes números: Brasil, 2.556 visualizações; Estados Unidos, 171; Alemanha, 144; Malásia, 137; Rússia, 52; França, 12; Canadá, 8; Portugal, 4; Holanda, 3; e Angola, 2.

CENSURA – O (CENSURADO)... e a máfia togada

Edir Veiga Siqueira: o (...)sob o manto da máfia togada.

        Por determinação da juíza Luana Santalices, da 4ª Vara do Juizado Especial Cívil, fui obrigado a suprimir uma passagem e sete comentários anônimos da postagem intitulada “UFPA – Ladravaz tropeça nas próprias balelas” (http://novoblogdobarata.blogspot.com.br/2013/09/ufpa-ladravaz-tropeca-nas-proprias.html), de 9 de setembro deste ano, além de duas passagens da postagem que tem por título “UFPA – Quando o passado condena” (http://novoblogdobarata.blogspot.com.br/2013/08/ufpa-quando-o-passado-condena.html), de 24 de agosto deste ano. Fiel aos padrões da máfia togada, capaz de atropelar a própria lei a pretexto de suas conveniências e idiossincrasias, a execrável censura judicial contempla a tutela antecipada solicitada por Edir Veiga Siqueira, odontólogo que é técnico de nível superior e também professor de Ciência Política da UFPA, a Universidade Federal do Pará, sobre cujas recorrentes tramóias tratam as postagens e comentários objetos do interdito proibitório. Exibindo uma tumultuada vida pregressa, ele move uma ação judicial de indenização contra mim, a pretexto de danos morais, na esteira da qual solicita uma indenização de R$ 27.120,00. Ou seja, além de pilhar o erário, com sua notória desídia, ele também quer extorquir-me, na compulsão própria de quem se habituou a ganhar dinheiro fácil. A ação judicial embute ainda um ardil: com ela, Edir Veiga Siqueira pretende se blindar, diante de uma eventual investigação do Ministério Público Federal.
        Edir Veiga Siqueira, em função de uma suposta enfermidade, que o impediria de continuar exercendo a odontologia na UFPA, foi contemplado com uma sinecura no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, sem neste colocar os pés, embora embolse mensalmente cerca de R$ 14 mil, na condição de técnico de nível superior, segundo recorrentes denúncias, ecoadas pelo Blog do Barata. Inusitadamente, a despeito de tão grave patologia, ele exerce o magistério em mais duas outras instituições de ensino superior, além da UFPA. Como inusitado também é ele exercer as funções de assessor da diretoria do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza sem dispor de qualificação para tanto, como, por exemplo, alguma especialização em administração hospitalar. Exibindo uma vida pregressa tumultuada, nos anos 80 do século passado Edir Veiga Siqueira foi personagem de um escândalo, com repercussão na grande imprensa, ao protagonizar um tour a Europa, para fazer proselitismo político em favor do PT, bancado, à margem da lei, pela UFPA. Na ocasião, ele foi acusado de embolsar, durante sua permanência na Europa, o dinheiro de uma coleta originalmente destinada a ajudar a campanha eleitoral petista. Detalhe sórdido: segundo a denúncia, a quando da coleta feita na Europa, que teria sido estimulada por Edir Veiga Siqueira, as eleições no Brasil já tinham sido realizadas. A suposta falcatrua foi denunciada publicamente e ele acabou defenestrado do PT.

        O episódio serve para tornar mais visível uma faceta do caráter (ou será da falta de caráter?) de Edir Veiga Siqueira. Além de um salafrário recorrente, ele revela-se, agora, um cúmplice retroativo da ditadura militar, naquilo que esta produziu de mais abjeto, além da tortura e morte daqueles que ousaram se opor ao regime dos generais – a censura.

CENSURA – O déjà-vu da iniquidade

        A censura ao Blog do Barata, imposta pela juíza Luana Santalices, se constitui, em verdade, em um déjà-vu da iniquidade.
        A ilustre magistrada é a mesma que, em passado recente, impôs uma draconiana censura ao Blog do Barata, atendendo solicitação de Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, também conhecida como Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim, ou ainda como simplesmente Naná, a célebre vovó das falcatruas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Por conta das denúncias sobre as falcatruas ocorridas no Palácio Cabanagem, Naná, então amásia de um corrupto confesso, Jorge Caddah, igualmente envolvido na mesma pilhagem ao erário, moveu duas ações judiciais contra mim, cível e penal, na esteira das quais obteve a censura judicial do blog. Naná desistiu das ações quando avançaram as investigações do Ministério Público Estadual sobre as tramóias por ela protagonizadas, como presidente da CPL da Alepa, a Comissão Permanente de Licitações.

        Por uma dessas ironias da história, das investigações sobre as falcatruas na Alepa, que conduziram ao indiciamento de Naná e foram comandadas pelo então promotor de Justiça Nelson Medrado, hoje procurador de Justiça - de competência, probidade e experiência reconhecidas -, participou o também promotor de Justiça Arnaldo Azevedo, salvo engano marido de Luana Santalices. Seja como for, o estrago provocado pela execrável censura judicial ao Blog do Barata, que agora se renova, estava consumado, no rastro das litigâncias de má-fé promovidas por Naná, que desde o primeiro momento eu já denunciava como tal.

CENSURA – Uma radiografia do TJ do Pará

Castelo Branco, o juiz que mandou às favas os escrúpulos: retrato do TJ. 


        Na sua petição inicial, o advogado do salafrário Edir Veiga Siqueira, Joaquim Machado Calado (para mim um ilustre desconhecido), tenta desqualificar-me, ao elencar as condenações a mim impostas. Um recurso facilmente previsível, que tenta conferir aquele mínimo de credibilidade que falta à máfia togada que dá as cartas no Tribunal de Justiça do Pará. Ressalvadas as exceções que confirmam a regra, considerando o jaez do TJ do Pará e daqueles com os quais litigo ou litiguei, sinto-me lisonjeado diante de cada uma das sentenças proferidas contra mim. Cada iniquidade da qual fui vítima evidencia que não confundo-me com a escumalha que viceja em torno dos inquilinos do poder.
        O TJ do Pará, é preciso que se esclareça, como regra é o valhacouto da iniquidade. É emblemático disso, por exemplo, eu ter sido condenado – sem ter minha denúncia desmentida – em ação judicial movida por Hamilton Ribamar Gualberto, um notório assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pelo assassinato de um sexagenário doente, ilegalmente detido e brutalmente espancado até a morte. Gualberto, na época delegado de polícia, foi não só condenado em primeira instância, mas também demitido da Polícia Civil a bem do serviço Público. Um embargo de gaveta garantiu a afrontosa impunidade ao ilustre criminoso, que não cumpriu um dia sequer da pena que lhe foi imposta, na esteira da procrastinação da ação da Justiça.
        A lambança que culminou com a minha condenação, na ação movida pelo assassino impune que é Hamilton Ribamar Gualberto, foi patrocinada pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, um autêntico canalha togado, que escapou da condição de pária social pela via da adoção, circunstância da qual jamais convalesceu e que explica seus inocultáveis recalques e o deslumbramento servil diante dos poderosos de plantão. Castelo Branco é aquele magistrado que passou grande parte do segundo mandato do ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão pontuada por denúncias de corrupção, julgando contenciosos envolvendo a Prefeitura Municipal de Belém, período no qual se aboletou, em aprazíveis cargos comissionados na PMB, a mulher do magistrado, Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, uma suburbana deslumbrada. Como o currículo da digníssima madame está longe de credenciá-la para os cargos DAS ocupados, é inevitável concluir que seu maior predicado, para obtê-los, tenha sido o status de mulher do magistrado. Foi necessária uma recomendação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, para Castelo Branco abdicar da imoral prerrogativa que se concedia, sem suscitar o previsível impedimento ético, em ações que, significativamente, se arrastavam lenta e parcimoniosamente. Para disfarçar, ele cobrava celeridade no andamento dos processos, sem, porém, mandar apurar a responsabilidade pelo ritmo lento e parcimonioso da tramitação das ações judiciais, o que é revelador do tosco mise-en-scène.

        Não há registro conhecido, diga-se, de qualquer advertência do TJ do Pará ao juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, diante desse tipo de lambança. Nada mais ilustrativo do que seja o Tribunal de Justiça do Estado, ressalvadas, repita-se, as exceções que confirmam a regra. Lamentavelmente.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CINISMO – Malandro é malandro, mané é mané


MPE – Contracheque revelador dos privilégios

        "O que me preocupa não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que me preocupa é o silêncio dos bons."
        O desabafo, em off e inspirado em Martin Luther King, é de uma advogada, de competência, experiência e probidade reconhecidas, a quem foi submetido o contracheque acima, de um promotor de Justiça de terceira entrância, ou seja, atuando em Belém, enviado ao Blog do Barata, para ilustrar as denúncias de privilégios concedidos aos promotores e procuradores de Justiça. O contracheque é de novembro e seu dono – cuja identidade é preservada – auferiu, de penduricalhos em penduricalhos, R$ 93.390,30 brutos, embolsando, líquidos, R$ 83.818,53.

        A fonte ouvida pelo blog começa por salientar que site da transparência do MPE descumpre a resolução do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, de nº 86, de 21 de março de 2012 (publicada no DOU, o Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/05/2012, pág. 77), que dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público. O § 3º, do art. 5º, dessa resolução do CNMP, determina que (sic) § 3º - As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a que se referem, (...)". “No entanto, o demonstrativo de remuneração de pessoal - Lei de Acesso à Informação, disponibilizado no site da Transparência, é o referente ao mês de setembro/2013, quando, para cumprir a resolução do CNMP, o MPE já deveria já ter disponibilizado, pelo menos, o demonstrativo de remuneração do mês de outubro/2013”, salienta a advogada. “E deve ser lembrado que somente esta semana (final de novembro), é que o MPE disponibilizou o demonstrativo de outubro, porque, até a semana passada, o único demonstrativo disponibilizado, era o do mês de agosto/2013”, acrescenta. “O interessante, Barata, é que o dispositivo da resolução do CNMP que trata desse prazo é um dispositivo de cumprimento obrigatório, tanto que nesse dispositivo é utilizado o verbo deverão, o que significa que seu cumprimento é uma obrigação do gestor e não um ato discricionário do mesmo”, sublinha.

MPE – A contradição de Marcos Antônio das Neves

        A advogada consultada pelo Blog do Barata aponta, a propósito, uma contradição do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Ao negar a licença classista aos servidores que integram o sindicato, ele o fez, segundo alega, amparado no fato de que o dispositivo que trata da licença classista não é impositivo quanto ao numero de servidores que podem ser licenciados, justamente por utilizar as expressões ‘poderão’ e ‘até’, tendo o procurador geral de Justiça entendido que, por constarem do dispositivo essas expressões, o número de servidores licenciados para mandato classista, é ato discricionário dele. Então, será que o procurador-geral de Justiça não observou que a expressão utilizada pelo CNMP na resolução é ‘deverão’, portanto, expressão impositiva e que não permite ao gestor decidir se vai ou não cumprir. Nem mesmo permite ao procurador-geral de Justiça decidir quando quer ou quando irá disponibilizar o demonstrativo, eis que a resolução do CNMP, de maneira impositiva, obriga o procurador-geral a disponibilizar essa informação até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, o que significa concluir, que ele poderá disponibilizar o demonstrativo de remuneração antes do 15º dia subsequente ao mês a que se refere, nunca, porém, depois desse prazo”, enfatiza.

        A propósito, a advogada consultada pelo Blog do Barata é incisiva, ao apontar motivações escusas nesse atraso na atualização do site do MPE. “Acredito que esse suspeito ‘atraso’ na disponibilização do demonstrativo de remuneração seja intencional, para evitar que a sociedade comprove a farra com dinheiro público que vem sendo perpetrada pelos membros do MPE, cuja missão constitucional é de zelar e fazer cumprir os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o da legalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade”, dispara. “O CNMP, ao editar a resolução, o fez amparado no fato do acesso à informação ser direito fundamental e também na lei federal nº 12.527/2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar esse direito”, reforça.

MPE – A tentação totalitária

        A advogada consultada pelo Blog do Barata também aponta para a suspeita de que o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, tenha sucumbido à tentação totalitária, obnubilado pelas pompas e circunstâncias do cargo, como é próprio dos deslumbrados. A suspeita procede. Afinal, a resolução o CNMP aponta para a necessidade de se promover avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público e que o Portal da Transparência do Ministério Público é instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos.

        Na leitura da advogada ouvida pelo Blog do Barata, Marcos Antônio Ferreira das Neves se sentiria “tão inatingível, eis que blindado pela omissão de seus pares, que resolveu mandar às favas os princípios constitucionais, o escrúpulo, a moral e os bons costumes”. “Essa postura arrogante e desrespeitosa aos ditames legais, que vem sendo adotada pelo procurador-geral de Justiça, se justifica pelo fato de que ninguém ousa incomodá-lo, e nem poderia ser diferente, eis que ao assim agir, ele está beneficiando seus pares que, por gratidão, fazem-se de deficientes visuais (nada vêem), auditivos (nada ouvem) e tetraplégicos (não se mexem), preferindo os membros do MPE seguir o vantajoso e cômodo caminho da omissão”, arremata.

PETRALHAS – Caros amigos


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Procurador-geral é acusado de falcatrua

Marcos Antônio das Neves (à dir.): alvo da denúncia de falcatrua.

        O procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, figura no epicentro de uma suposta falcatrua denunciada por servidores do MPE, o Ministério Público Estadual, envolvendo a contratação de duas empresas, para prestação dos mesmos serviços – os serviços de sistemas integrados. O imbróglio tem como protagonistas a Linkcon Ltda., que venceu a licitação realizada este ano, e a Águia Net Consultoria Estratégica Ltda., cujo contrato foi mais uma vez aditivado, quando não poderia ter sido, segundo a denúncia feita ao Blog do Barata. “Esse contrato em particular já deu muito o que falar e até provocou o afastamento do diretor do Departamento. de Informática, porque este se recusou a compactuar com os desmandos do procurador-geral. Este, aliás, vem agindo assim, simplesmente afastando quem não aceita coonestar com falcatruas e truculências. E, lamentavelmente, sempre tem algum servidor que se presta a isso”, assinala um servidor do MPE ouvido pelo blog.

        Der acordo com a denúncia, o contrato que a Linkcon tem com o MPE é de R$ 598.470,00 e resulta do pregão eletrônico 21/2013. O segundo termo aditivo do contrato 053/12-MP, com a Águia Net, teve um reajuste de cerca de 75%, porcentagem muito além dos 25% permitidos pela lei 8666/93, a Lei de Licitações, para termos aditivos, acrescenta uma fonte do MPE. “O contrato original com a ÁGUIA NET, teve como valor total R$-490.000,00. Seu primeiro termo aditivo teve o reajuste de R$ 120.000,00, respeitando os 25%, que como já dissemos, é o permitido pela Lei de Licitações Até aí tudo bem. Mas o segundo termo aditivo, aquele que não poderia ter sido feito, teve o reajuste de R$-345.600,00. Ou seja, teve cerca de 75% de reajuste, quando só poderia ter tido 25%”, sublinha a denúncia.

MPE – Álibi para a lambança não se sustenta

        “Lendo o termo aditivo em questão, no Portal da Transparência do MP, vemos que a justificativa para esse acréscimo é o equilíbrio econômico-financeiro, de que trata o art. 65, alínea II, letra d, da mencionada lei. Entretanto, ao ler esse artigo que pautou as justificativas, vemos que ele é muito claro, inclusive repetindo por várias vezes, a proibição de o reajuste ser maior que 25% em qualquer caso, com exceção de contratos de ‘reformas de edifícios ou de equipamento, até o limite de 50%’”, observa outra fonte do Blog do Barata. “Entretanto, se tomarmos como base o contrato original, que tem o valor de R$ 490.000,00 e tirarmos 25%, ou mesmo 50%, ainda não teremos o valor do segundo termo aditivo, ou seja, estamos ultrapassando o permitido em lei em, pelo menos, 50%. Algo nos parece errado com esse contrato. E para corroborar com isso, façamos uma leitura do art. 65 da lei de licitações, já comentado aqui, para termos certeza do que estamos falando”, acrescenta a fonte.

        Mas as lambanças patrocinadas pelo procurador-geral de Justiça não param por aí, acentuam as denúncias. “Temos informações, de fontes confiáveis, que um sócio da empresa Águia Net, está trabalhando dentro do Departamento de Informática do MP, como assessor especializado. E – pasmem! - ele é seria de fora do Estado. Nossa fonte menciona que seria Mato Grosso, sede da empresa. Ganhando mais de R$ 10.000,00!”, sublinham também as denúncias, arrematando, em tom irônico, com a singela pergunta: “Por que será?”

MPE – Um suspeito silêncio

        Para uma fonte do MPE, soa para lá de suspeito o silêncio em torno dessas lambanças patrocinadas, conforme as denúncias, pelo próprio procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Diante dos fatos relatados, nos parece, no mínimo, inusitado que um órgão fiscalizador da lei, tenha se ‘equivocado’ dessa maneira, ao aditivar um contrato que não podia ter sido aditivado, tendo em vista que outra empresa ganhou a licitação com o mesmo objeto. Outra coisa que nos parece esquisita é o fato de a empresa vencedora, a Linkcon, ainda não ter se manifestado, já que desde julho, a quando da assinatura de seu contrato, ela ainda não prestou nenhum serviço e, portanto, ainda não teve nenhum pagamento”, acentua um atento servidor do Ministério Público Estadual.

        Diante desse suspeito silêncio, essa mesma fonte está à  espera da manifestações de instâncias competentes para esclarecer todo esse imbróglio. “Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado ,e o Conselho Nacional do Ministério Público, e a quem mais interessar possa!”

terça-feira, 26 de novembro de 2013

MENSALÃO – Tô nem aí, tô nem aí...


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Denúncias abrem caixa-preta das tramóias

Marcos Antônio das Neves (à esq.) com Jatene: caixa-preta de tramóias.

        Além de exibir um rigor seletivo, do qual costuma abrir mão diante de imbróglios que envolvam os poderosos de plantão, o MPE, o Ministério Público Estadual, que para consumo externo se revela implacável na defesa da moralidade pública, costuma ser omisso ou leniente com seus tropeços na matéria.

        Essa é a conclusão na qual fatalmente se desemboca, na esteira das denúncias sobre as tramóias registradas intramuros no MPE, feitas ao Blog do Barata, por uma fonte do próprio Ministério Público Estadual, previsivelmente abrigada no anonimato, para evitar retaliações, principalmente do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e seus prepostos. As tramóias começam pela escandalosa pilhagem ao erário, para manter um séquito de 135 PMs, sem nenhuma utilidade visível e que, somados os 12 salários mensais e mais o 13º salário, vão custar ao erário, ao final do ano, cerca de R$ 2.990.000,00. Com o agravante, segundo a denúncia, de que alguns desses PMs, que se locupletam com o dinheiro público na mais acintosa ociosidade, exibem antecedentes desabonadores.

MPE – A festa dos assessores sem vínculo

        A esse contingente de PMs, que protagonizam um desvio de função que ocorre em detrimento da segurança pública, somam-se assessores sem vínculo “que chovem às pencas no MP”. De acordo com as denúncias feitas ao Blog do Barata, eles custam, ao mês, incríveis R$ 896.576,31. Somados os 12 salários mensais, e mais o 13º salário, teremos então extraordinários R$ 11.648.000,00, em média, gastos apenas e tão-somente com os assessores sem vínculo.

        “Eu não consigo entender, e acho que a sociedade paraense precisa saber desses desmandos com nosso dinheiro, dessas falcatruas para empregar parentes ou amigos nos mais diferentes setores e com os mais diferentes cargos dentro do MP”, assinala a fonte das denúncias.

MPE – O mau exemplo do procurador-geral

        O mau exemplo, como previsivelmente assinalam as denúncias, vêm do próprio procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, descrito como “intratável” na sua relação com os servidores do MPE, embora privilegie, “até a exaustão”, os membros do Ministério Público Estadual – procuradores e promotores de Justiça.
        O mau exemplo, a que se referem as denúncias, é a nomeação de Gil Henrique Mendonça Farias, cuja principal qualificação, ao que se sabe, é ser o namoradinho da filha do nobre e impoluto procurador-geral de Justiça, conforme revelou, com exclusividade, o Blog do Barata. Empossado a 9 de maio, exatos 15 dias depois Neves nomeou, em 24 de maio, o namoradinho da amada filhinha, em um arranjo que, tecnicamente, não pode ser tipificado como nepotismo, mas que certamente configura-se como tráfico de influência.

        Mas isso não é tudo, convém recordar. Em um caso típico de tráfico de influência, Neves também tratou de nomear um certo André Ricardo Otoni Vieira, definido como amigo-de-fé-irmão-camarada do procurador-geral de Justiça, do qual tornou-se assessor. Além de advogado, Vieira seria também engenheiro, e como tal, até passado recente, teria prestado inúmeros serviços ao então procurador de Justiça, hoje procurador-geral de Justiça.

MPE – Farra de sinecuras inclui até médico

        Da farra de sinecuras registrada no MPE não escapa sequer o Departamento Médico, sublinham as denúncias. “Tem até médico assessor sem vínculo no MP!”, sublinha o autor das denúncias. E enfatiza, devastador: Isso até seria aceitável se no Departamento Médico do órgão não tivéssemos sete médicos concursados!” “Me (sic) digam pra que, então, um médico assessor sem vínculo?”, questiona.

        A fonte das denúncias narra também situações bizarras. Tal qual a que se dá na Assessoria de Planejamento, na qual perdura uma assessora sem vínculo, que ganha nababescos R$ 20.370,80 por mês. “É uma senhora, que já deu sua contribuição ao Ministério Público, que tem competência, mas que precisa ‘largar o osso’”, relata a fonte das denúncias, ao defender uma oxigenação na administração do MPE.

MPE – Patrimonialismo prejudica efetivos

        O relato sobre a assessora abrigada na Assessoria de Planejamento suscita o entrave que representa, para os servidores efetivos, a cultura patrimonialista, que floresce na promiscuidade entre o público e o privado.
        “Há, por exemplo, um assessor sem vínculo no Controle Interno, que ganha R$ 16.445,27 por mês, e que está trabalhando no MP há mais de 15 anos”, conta a fonte ouvida pelo Blog do Barata. No desdobramento do relato feito, emerge a pergunta que não quer calar: “Gente, será que nesse período nenhum servidor de carreira se mostrou preparado a assumir as funções desse assessor?”

        A fonte, na sequência, emenda com outra indagação, à espera de uma resposta convincente. “Por que não valorizar mão-de-obra da casa, concursados do MP, gente que poderia trabalhar para melhorar o Ministério Público em todos os sentidos? Por que apadrinhar gente de qualidade duvidosa, que se foram analisados, não acrescentam em nada ao crescimento do MP?”, questiona a fonte.

MPE – Ociosidade em detrimento da segurança

        Sobre o bem-bom dos PMs abrigados no MPE, em um acintoso desvio de função, agravada pela ociosidade inaceitável, inclusive porque se dá em detrimento da segurança pública, o autor das denúncias é categórico. “São exatos 135 policiais militares lotados nas dependências do Ministério Público, pra quê ninguém sabe ao certo”, enfatiza. “Digo isso porque é muito fácil, por exemplo, se ver oficiais de Justiça, servidores e mesmo estagiários daquele órgão transitarem entre os prédios que compõem o Ministério Público com carrinhos de ferro abarrotados de processos de todas as promotorias e procuradorias, sem qualquer PM fazendo sua segurança”, relata.
        “Enquanto tudo isso acontece durante o dia nos corredores dos prédios do MP, os nossos policiais estão passeando nas dependências, conversando reunidos na guarita, fazendo serviços de secretário para promotores de Justiça.”, denuncia a fonte ouvida pelo blog, que, a propósito, vai mais além. “É público e notório que há alguns PM’s até se prestam para ir aos departamentos saber se a diária do promotor saiu ou não, pode?!”, indaga, em tom de inocultável indignação. “Segurança, mesmo, não vemos fazerem nenhuma”, complementa.

        “O fato é que a sociedade precisa saber que existe uma verdadeira orgia com o dinheiro público na contratação desses PM’s e que é o nosso dinheiro que está sendo gasto”, sublinha o autor das denúncias.

SEAS – Secretaria entregue ao deus-dará

        Nada mais emblemático de como a SEAS, a Secretaria de Estado de Assistência Social, foi entregue ao deus-dará, na administração do governador tucano Simão Jatene, que a denúncia feita ao Blog do Barata. No epicentro da denúncia figura Maria Idalina de Barros Façanha, originária da UEPA, a Universidade do Estado do Pará, e cedida para a SEAS, na qual se notabilizou como uma pessoa problemática e profissionalmente incompetente. “Além de ser uma pessoa que em menos de três meses já conseguiu arranjar problemas com todos os servidores da SEAS, ela é extremamente incompetente”, resume uma fonte da própria secretaria.

        Mas isso não é tudo, acrescenta a denúncia, segundo a qual Maria Idalina de Barros Façanha protagonizou um patético estelionato profissional. “Ela foi apresentada como pedagoga, mas depois os servidores descobriram que ela é agente administrativo”, acentua ainda a denúncia, de acordo com a qual, a despeito da falta de qualificação para as funções, Maria Idalina de Barros Façanha atua como se técnica fosse, inclusive viajando como tal. No mês passado ela ainda foi graciosamente aquinhoada com uma GTI, a Gratificação por Tempo Integral, embolsando mensalmente, desde então, R$ 4 mil. “Os servidores da SEAS estão indignados com tudo isso”, resume a fonte do Blog do Barata.

ITERPA – Até sexo paga assinaturas

Carlos Lamarão Corrêa: desídia que estimula a corrupção.

        A postura desidiosa do advogado Carlos Lamarão Corrêa, presidente do Iterpa, transformou o Instituto de Terras do Pará em um balcão de negócios escusos, na esteira do qual até sexo paga os serviços eventualmente solicitados.
        Isso, pelo menos, é o que revela uma denúncia feita ao Blog do Barata, ao escancarar a atmosfera de caos na qual submergiu o Iterpa. “O presidente só chega ao instituto por volta de meio-dia e fica até, no máximo, 3 horas da tarde. Nem todos os dias vai ao trabalho. Com isso atrasam as autorizações  para as certidões e os títulos”, sublinha a denúncia. “Todos os serviços que dependem da assinatura do presidente são regiamente cobradas. E bem cobrados!”, acrescenta a fonte ouvida pelo blog, para então arrematar: “É só puxar o fio desse novelo que ainda tem muito mais!”
        A fonte da denúncia assinala que inexistem provas e/ou indícios de que Carlos Lamarão Corrêa cooneste esse tipo de malfeito. Apenas a notória indolência do presidente do Iterpa favorece a corrupção denunciada, ressalva a mesma fonte.

        A conferir.

sábado, 23 de novembro de 2013

ESCRAVIDÃO – A saga em busca da liberdade

A historiadora Keila Grinberg: resgate de nuances da escravidão.

        Indispensável. Absolutamente indispensável.
      Assim pode ser definido o vídeo da entrevista da jornalista Miriam Leitão, no seu programa na GloboNews, com a historiadora Keila Grinberg, sobre a saga dos escravos que conquistaram a liberdade na Justiça. Em suas pesquisas Keila Grinberg resgata um aspecto pouco conhecido da escravidão brasileira: as ações de liberdade, que eram processos movidos pelos escravos contra seus senhores.
        A entrevista pode ser acessada pelo link abaixo. Vale a pena conferir:


           
            

ESCRAVIDÃO – A Justiça e as lições da história

        Como, em matéria de história, existe um nexo entre o que passou e o que virá, que se faz através do presente, a entrevista de Miriam Leitão com Keila Grinberg é tanto mais importante porque também escancara uma lição histórica, em torno da Justiça no Brasil.

        Keila Grinberg sublinha, na entrevista, que suas pesquisas revelam ainda uma inusitada dimensão da Justiça brasileira na época da escravidão. Naquela altura, acentua a historiadora, havia um âmbito da Justiça no Brasil, a instância de apelação, capaz de prevenir contra iniqüidades, a despeito da sociedade da época ser socialmente profundamente desigual,politicamente retrógrada e intolerante, além de escravocrata. Na instância de apelação, a Justiça era capaz de sentenciar a favor dos escravos, provavelmente porque à distância das pressões paroquiais, salienta Keila Grinberg.

TEATRO WH - "Fader", a atração do fim de semana



         O grupo Conexão Dança Curimbó apresenta no Teatro Waldemar Henrique, neste sábado, 23, às 20h, e no domingo, 24, em duas sessões, às 18h e 20h, o espetáculo “Fader”. Em cena, na descrição do site Holofote Virtual (http://holofotevirtual.blogspot.com.br/2013/11/conexao-danca-curimbo-apresenta-fader.html), “performance, teatro, dança se confundem e misturam-se entre sons de tambor e outros vindos do âmago dos artistas”. “É a primeira coreografia que integra a montagem final do projeto que será mostrada em 2014. Nesta etapa, a direção coreográfica é da israelense Maya M. Carroll, que está em Belém há quase um mês realizando o trabalho, que traz a fruição dela própria sobre a cultura amazônica, além das vivências de cada um dos interpretes envolvidos", esclarece o Holofote Virtual.
        Tendo como foco a cultura do curimbó, o projeto foi contemplado com o Prêmio Funarte Petrobrás de Dança Klauss Vianna 2012 e prevê, até 2014, a participação de mais duas coreógrafas, Nina Dipla, que vem da Grécia, mas que hoje reside em Paris, e Minako Seki, uma japonesa radicada em Berlin, acrescenta o Holofote Virtual. “’Fader’ é uma das três partes coreográficas que irão compor a montagem final, uma montagem que será apresentada no ano que vem, trazendo olhares amazônicos e estrangeiros. Durante o período em que as coreógrafas estão em Belém, elas passam por imersões no universo cultural da região, sendo levadas pela equipe do projeto a conhecer a região do salgado e as origens do curimbó”, descreve o Holofote Virtual.

PETRALHAS – Vocação totalitária


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – 3.150 acessos, o novo recorde


        Nesta última sexta-feira, 22, o Blog do Barata superou a sua própria marca e estabeleceu um novo recorde em matéria de acessos diários, em se tratando de blogs regionais. De acordo com as estatísticas do Blogger, ao final desta sexta-feira foram registrados 3.150 acessos ao blog. O recorde anterior foi de 2.850 acessos, verificados em 29 de outubro passado.
        As postagens mais acessadas nesta sexta-feira, em ordem decrescente, foram DIÁRIO – A vil retaliação dos Barbalho , de 20 de novembro; MPE – Farra de assessores e desvio de função , de 22 de novembro; MPE – Mais PMs que em Abaetetuba , de 22 de novembro; MPE – Lambança com recursos públicos , de 22 de novembro; e PM - Bandidos gratos pelo desvio de função , de 22 de novembro.

        Segundo ainda as estatísticas do Blogger, nesta sexta-feira, 22, as visualizações de página do Blog do Barata por País apresentaram os seguintes números: Brasil, 2.161 visualizações; Malásia, 318; Estados Unidos, 237; Alemanha, 176; Rússia, 35; Espanha, 10; França, 9; China, 6; Canadá, 2; e Costa Rica, 2.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PM - Bandidos gratos pelo desvio de função


MURAL – Queixas & Denúncias


ELEIÇÕES – Enfim um candidato sincero


MPE – Farra de assessores e desvio de função

Simão Jatene: silente sobre o recorrente desvio de função na PM.

         Como recusa-se a descer do palanque eleitoral, trombeteando factóides, na falta de realizações significativas, o governador tucano Simão Jatene mais uma vez protagonizou um mero mis-en-scène, ao prestigiar a aula inaugural do curso de formação de 1.910 novos PMs. No Pará, diante da assustadora escalada da criminalidade, a Polícia Militar reclama não só o aumento do seu contingente, mas também, e principalmente, coibir o desvio de função, que deixa a população à mercê da bandidagem, enquanto um expressivo magote de PMs fica no bem-bom, brincando de policiais, alguns até aquinhoados com adicional de periculosidade, embora à distância das ruas.
        Nada mais ilustrativo desse absurdo que a denúncia feita ao Blog do Barata sobre o contingente de assessores abrigados no MPE, o Ministério Público Estadual, invariavelmente pela via do tráfico de influência. Um absurdo que inclui PMs. São os famosos PMs Maçanetas, porque resta-lhes, de mais relevante, abrir e fechar portas para os poderosos de plantão, ou zelar pela segurança destes, de forma caricata, sugerindo uma importância que lhes falta. “São 198 servidores que nunca fizeram concurso na vida. Para cada cinco servidores efetivos corresponde um ‘peixinho’”, acrescenta a denúncia, referindo-se aos beneficiários do tráfico de influência.
        Segundo fontes do próprio MPE, Gil Henrique Mendonça Farias, cuja maior credencial é ser namorado da filha do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, embolsaria mensalmente, como assessor de procurador de Justiça, R$ 13.368,87, depois de figurar em uma classificação pífia em concurso público realizado pelo Ministério Público Estadual. Já André Ricardo Otoni Vieira, o amigo-de-fé-irmão-camarada de Marcos Antônio Ferreira das Neves, nomeado também assessor de procurador de Justiça, estaria embolsando R$ 14.879,50, por mês.

MPE – Mais PMs que em Abaetetuba

        A denúncia feita ao Blog do Barata revela também que chega a 137 o total de PMs em desvio de função, usufruindo do bem-bom do MPE. “Trata-se de uma parcela maior do que o contingente da PM em Abaetetuba”, assinala a fonte da denúncia, protegida pelo off.

        Segue abaixo a relação de cabeças coroadas do MPE:
        

Matricula 

Funçao de Confiança 
Bruto


1
333057
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


2
333062
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


3
333064
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


4
333065
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


5
333081
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


6
333082
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


7
333089
CABO
GABINETE MILITAR
1.231,65
1.231,65


8
333095
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


9
333122
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


10
333136
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


11
333145
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


12
333149
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


13
333158
ASSESSOR MILITAR
GABINETE MILITAR
6.220,72
6.220,72


14
333159
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


15
333168
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


16
333176
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


17
333182
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


18
333183
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


19
333200
SARGENTO
GABINETE MILITAR
354,95
354,95


20
333203
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


21
333213
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


22
333216
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


23
333221
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


24
333224
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


25
333227
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


26
333228
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


27
333229
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


28
333230
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


29
333233
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


30
333236
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.307,18
2.307,18


31
333244
CABO
GABINETE MILITAR
1.231,65
1.642,20


32
333247
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


33
333248
CABO
GABINETE MILITAR
1.280,91
1.280,91


34
333256
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


35
333258
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


36
333262
CABO
GABINETE MILITAR
1.231,65
1.231,65


37
333265
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


38
333266
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


39
333267
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


40
333268
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


41
333269
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


42
333270
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


43
333274
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


44
333279
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


45
333286
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


46
333288
CABO
GABINETE MILITAR
1.231,65
1.231,65


47
333294
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


48
333296
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


49
333297
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


50
333298
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


51
333299
CHEFE GABINETE MILIT
GABINETE MILITAR
10.779,56
10.779,56


52
333303
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


53
333304
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


54
333306
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


55
333307
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


56
333308
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


57
333309
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


58
333313
ASSESSOR MILITAR
GABINETE MILITAR
6.220,72
6.220,72


59
333314
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


60
333315
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


61
333316
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


62
333317
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


63
333319
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


64
333323
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


65
333324
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


66
333325
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


67
333326
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


68
333327
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


69
333328
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


70
333329
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


71
333330
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


72
333331
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


73
333332
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.445,13


74
333333
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


75
333334
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


76
333335
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


77
333336
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


78
333338
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


79
333339
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


80
333340
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


81
333341
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


82
333342
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


83
333343
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


84
333345
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


85
333346
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


86
333348
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


87
333349
ASSESSOR MILITAR
GABINETE MILITAR
5.961,53
5.961,53


88
333350
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


89
333351
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


90
333352
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


91
333353
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


92
333354
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


93
333355
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


94
333356
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


95
333357
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


96
333358
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.218,45
2.218,45


97
333359
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


98
333360
ASSESSOR MILITAR
GABINETE MILITAR
6.220,72
6.220,72


99
333361
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


100
333362
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


101
333363
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


102
333364
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


103
333365
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


104
333367
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


105
333368
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


106
333370
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.083,85


107
333371
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


108
333372
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


109
333373
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


110
333374
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


111
333375
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


112
333377
ASSESSOR MILITAR
GABINETE MILITAR
5.702,33
5.702,33


113
333378
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


114
333379
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


115
333380
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


116
333381
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


117
333382
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


118
333383
CABO
GABINETE MILITAR
1.083,85
1.445,13


119
333384
CABO
GABINETE MILITAR
1.133,11
1.133,11


120
333385
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.721,29


121
333386
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


122
333387
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
1.313,76


123
333388
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


124
333389
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


125
333391
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


126
333392
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.129,71
2.129,71


127
333393
CABO
GABINETE MILITAR
1.182,38
1.182,38


128
333394
SARGENTO
GABINETE MILITAR
3.815,73
3.815,73


129
333395
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


130
333396
SOLDADO
GABINETE MILITAR
1.034,58
1.034,58


131
333397
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


132
333398
SARGENTO
GABINETE MILITAR
2.040,97
2.040,97


133
333399
SOLDADO
GABINETE MILITAR
985,32
985,32


134
333400
ASSESSOR MILITAR

6.220,72
6.220,72


135
333401
SOLDADO

985,32
985,32


731
999580
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
20.370,80
20.370,80


732
999589
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
17.713,75
17.713,75


733
999590
ASSESSOR SEM VINCULO
AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
16.445,27
16.445,27


738
999602
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - CÍVEL
13.682,38
13.682,38


759
999664
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA JURÍDICA
23.027,86
23.027,86


767
999695
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA JURÍDICA
21.256,48
28.341,97


768
999724
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
16.711,08
16.711,08


777
999784
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
19.839,40
19.839,40


787
999802
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
17.005,20
17.005,20


789
999808
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
17.005,20
17.005,20


816
999849
ASSESSOR SEM VINCULO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO
12.103,64
12.103,64


817
999851
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA JURÍDICA
20.370,80
20.370,80


974
9991122
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
15.588,10
15.588,10


1032
9991208
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
15.588,10
15.588,10


1063
9991266
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - APOIO
11.577,42
11.577,42


1064
9991269
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
15.588,10
15.588,10


1080
9991295
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
17.713,75
17.713,75


1156
9991406
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.705,75
14.705,75


1161
9991413
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.705,75
14.705,75


1165
9991418
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.879,55
14.879,55


1182
9991445
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
15.588,10
15.588,10


1294
9991567
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
11.577,40
11.577,40


1295
9991569
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
12.629,89
12.629,89


1296
9991570
ASSESSOR SEM VINCULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
11.051,15
11.051,15


1297
9991571
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
14.171,00


1308
9991584
ASSESSOR SEM VINCULO
CORREGEDORIA GERAL
11.051,15
11.051,15


1309
9991586
ASSESSOR SEM VINCULO

13.682,38
13.682,38


1312
9991591
ASSESSOR SEM VINCULO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - TA
7.308,96
7.308,96


1375
9991670
ASSESSOR SEM VINCULO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - TA
16.711,08
16.711,08


1376
9991671
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA JURÍDICA
14.879,55
14.879,55


1377
9991672
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
11.051,15
14.734,86


1378
9991673
ASSESSOR SEM VINCULO
DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO
11.418,53
11.418,53


1402
9991699
ASSESSOR SEM VINCULO

12.103,64
12.103,64


1404
9991704
ASSESSOR SEM VINCULO
CORREGEDORIA-GERAL
14.879,55
14.879,55


1407
9991708
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DE CERIMONIAL
11.051,15
11.051,15


1408
9991710
ASSESSOR SEM VINCULO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - JI-
15.588,10
15.588,10


1409
9991712
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.879,55
14.879,55


1410
9991715
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.879,55
14.879,55

1413
9991719
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
11.051,15
11.051,15


1429
9991737
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DE CERIMONIAL
11.051,15
11.051,15


1430
9991738
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.879,55
14.879,55


1431
9991739
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
10.524,91
10.524,91


1432
9991740
ASSESSOR SEM VINCULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
10.524,91
10.524,91


1433
9991741
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DE CERIMONIAL
10.524,91
10.524,91


1434
9991743
ASSESSOR SEM VINCULO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - JI-
14.171,00
14.171,00


1437
9991747
ASSESSOR SEM VINCULO
PJ DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAM
11.577,40
11.577,40


1438
9991748
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DE IMPRENSA
14.208,62
14.208,62


1440
9991753
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
14.171,00


1441
9991755
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
18.894,66


1442
9991757
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
18.894,66


1443
9991758
ASSESSOR SEM VINCULO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - JI-
14.171,00
14.171,00


1449
9991764
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
14.171,00


1450
9991765
ASSESSOR SEM VINCULO
CAO - INFÂNCIA E JUVENTUDE
9.929,18
9.929,18


1451
9991766
ASSESSOR SEM VINCULO
PJ DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAM
13.156,16
13.156,16


1452
9991767
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
14.171,00


1465
9991780
ASSESSOR SEM VINCULO
PJ CÍVEIS - APOIO CONTÁBIL
10.524,93
10.524,93


1467
9991782
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
13.368,87
13.368,87


1472
9991788
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
13.368,87
13.368,87

1474
9991790
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA JURÍDICA
16.711,07
16.711,07


1476
9991792
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
13.368,87
13.368,87


1477
9991793
ASSESSOR SEM VINCULO
ASSESSORIA DOS PROCURADORES
14.171,00
14.171,00


1553
9991870
ASSESSOR SEM VINCULO

7.840,98
7.840,98







1.126.509,63







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