sexta-feira, 25 de outubro de 2013

GREVE – Crítica ao “açodamento servil”

        A internauta indignada não poupa o “açodamento servil” da promotora de Justiça Graça Cunha. “Ora, Sr. Barata, se o próprio STF já se pronuniou contrário ao corte do ponto antes que a greve seja julgada ilegal/abusiva, o açodamento intencional  dessa servil promotora torna-se evidente, eis que ela sem qualquer respaldo fático e jurídico, recomendou o corte do ponto dos grevistas, investida em uma competência que não possui, pois, conforme o STF já pacificou, a competência para analisar litigios envolvendo o direito de greve dos servidores públicos, categoria a qual pertencem os professores, é da segunda instância do TJE/PA, onde a promotora Graça Cunha não detém competência para atuar”, acentua. “Embora o promotor de Justiça detenha competência para expedir recomendação, é óbvio, cristalino, evidente, que a recomendação que esse membro do Parquet pode emitir, é aquela que verse sobre matéria compreendida no âmbito de  competência funcional, sob pena de, não assim agindo, usurpar as funções dos procuradores de justiça, incorrendo, com isso, em desvio funcional que deve ser apurado e, se for o caso, punido, conforme determinar a legislação pertinente”, reforça.
        “Portando, Sr. barata, essa servil promotora deveria concluir que se um juiz singular, ou seja, um juiz de 1º grau não tem competência para julgar litígios envolvendo a greve dos professores e portanto não pode esse juizo singular mandar cortar o ponto dos grevistas, conforme pacificado no STF, como pode uma promotora cuja competência é para atuar nas demandas de 1º grau, se imaginar com poder para mandar cortar o ponto dos professores, antes mesmo da greve ser julgada ilegal e abusiva pelo TJE, que é o órgão jurisdicional competente para tal?”, questiona.

        “A atitude dessa promotora demonstra a intenção do MPE em prejudicar os professores para atender aos interesses do governo, como você já havia antecipado em seu blog, porque é inadmissível que todo esse desmando da representante do MPE tenha se dado por desconhecimento dessa promotora sobre a matéria”, assinala a internauta indignada. “Afinal, ela ingressou no MPE mediante aprovação em concurso público, no qual foram avaliados seus conhecimentos jurídicos.“

2 comentários :

Anônimo disse...

Barata, só a título de informação, essa promotora já foi professora de história na rede pública e vem a ser tia da Daniela Cordovil, aquela que chamou de macaco o porteiro da UEPA.

Anônimo disse...

21:34, essa promotora é irmã da TEREZA CORDOVIL que foi a AUDITORA GERAL DO ESTADO, no governo Ana Júlia. A TEREZA CORDOVIL é aquela Auditora que NADA VIU, NADA FEZ, mas que também NÃO FOI INVESTIGADA, NEM PROCESSADA mesmo tendo agido em FLAGRANTE OMISSÃO e essa proteção se deveu justamente porque a irmã-promotora, intercedeu junto aos seus pares e ALIVIOU para a mana omissa.
Lembram que a TEREZA CORDIVIL, AUDITORA GERAL da Ana Julia, no último ano do governo, entregou ao MPE relatórios contendo inúmeros crimes, sim, não eram simples irregularidades, eram crimes e esses relatórios apontavam crimes ocorridos desde o inicio do governo (2007), daí a pergunta que não quer calar: Por que o MPE não processou a AUDITORA que GUARDOU por mais de 2 anos esses relatórios e só os entregou no ultimo ano do governo? É óbvio que essa AUDITORA só entregou os relatórios porque sabia que estava no final do governo e que iria deixar de mamar nas tetas do governo. É vergonhosa mais essa omissão do MPE, sem contar que a própria promotora Graça Cunha atuou nas investigações das irregularidades apontadas nos relatórios da AGE e isso ela não poderia fazer devido os relatórios terem sido gerados pela AGE que tinha sido comandada pela irmã TEREZA CORDOVIL e nesse caso a promotora Graça TINHA O DEVER DE SE DECLARAR IMPEDIDA e não o fazendo, ela deveria ter sua conduta apurada. É, Barata, a omissão dessa promotora e do próprio MPE, não é coisa de agora, é histórica.