sexta-feira, 25 de outubro de 2013

GREVE – A incompetência da promotora

        Em sua manifestação, a leitora sublinha que foi a nossa suprema corte quem apontou como incompetente, para atuar em litígios de greve e servidor público estadual, o juízo de primeira instância e ratificou que a competência é do Tribunal de Justiça. “Portanto, pela clareza dessa decisão, é possível afirmar que para que a greve dos professores seja julgada ilegal, deve o governo do Estado ajuizar ação na segunda instância da Justiça Estadual, cabendo ao desembargadores, decidirem sobre o pleito, o que, com toda certeza jurídica, ensejaria, obrigatoriamente, a atuação de procurador de justiça e não de uma promotora de justiça, cuja competência é para atuação junto à primeira instância, ressalvados os casos de designação especial, por ato específico do procurador geral de Justiça, o que não ocorre neste caso concreto”, sublinha ainda a internauta indignada.
        Ácida, a leitora do blog prossegue, com um questionamento devastador. “Com isso, pergunta-se: como pode um membro do MPE que não tem competência para atuar no litígio sobre a legalidade/abusividade ou não da greve dos professores, eis que este deve ser processado na segunda instância, mandar cortar o ponto dos grevistas, principalmente se considerarmos que a greve nem foi julgada ilegal/abusiva pelo órgão competente, que é a segunda instância do TJE?”, questiona.
        “É sabido que já é entendimento manso e pacífico no STF, repita-se, nossa mais alta Corte Constitucional, que até mesmo para julgar sobre a desocupação do prédio da Seduc que foi ocupado pelo professores grevistas, o governo do Estado deve ajuizar ação na segunda instância da Justiça Estadual, conforme bem citou o ministro Luis Roberto Barroso, ao transcrever trechos da decisão de Relatoria do ministro Gilmar Mendes (MI 670/ES). Portanto, Sr. Barata, evidente está que toda e qualquer ação referente à greve dos professores é de competência do Tribunal de Justiça, não comportando atuação da promotora Graça Cunha, por não ter a referida promotora, competência para atuar na segunda instância”, acrescenta a internauta, para então prosseguir: “Sabiamente, o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital, onde tramitava a ação ajuizada pelo governo do Estado contra a greve dos professores, em cumprimento à decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, do STF, que ratificou a competência originária do respectivo tribunal para julgar as ações que versem sobre o direito de greve de servidores públicos, determinou em 08/10/2013, a redistribuição do processo para o TJE.”

        No desdobramento de sua manifestação, a leitora do blog é contundente, em relação a promotora de Justiça Graça Cunha. “Essas informações são de conhecimento do público em geral, eis que amplamente divulgadas pela imprensa local e disponíveis para consulta pública de qualquer pessoa da sociedade, nos sites do STF e do TJE/PA”, fulmina. “Portanto, Sr. Barata, não se admite que uma pessoa que é paga pela sociedade, flagrantemente teime em ignorar à Constituição Federal, às leis e às decisões da mais alta Corte do País, principalmente quando essa pessoa é um membro do Parquet e que, por isso, tem por missão constitucional zelar pelo respeito à Constituição Federal, às leis e às decisões da Suprema Corte Brasileira.” 

4 comentários :

Anônimo disse...

égua, |Barata, os professores te devem uma homenagem! a tal ideia de corte de ponto, foi "abortado" como tu costuma dizer. Egua do blog!

Anônimo disse...

toma-te!!!!!!

Anônimo disse...

enfim, venceu o bom senso!

Anônimo disse...

orgulho desse blog!puro! parabens jornalista e professores, um por sua coragem e os outros pela persistencia e coragem tambem!