terça-feira, 27 de agosto de 2013

CASTELO BRANCO - Promíscua relação com Dudu



         Nada mais ilustrativo do menosprezo do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco por preocupações éticas que a sua mulher, Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco (na foto, com o marido), aboletar-se em um DAS na Prefeitura Municipal de Belém, na gestão do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu. Como o currículo da jovem senhora está longe de credenciá-la para um DAS-202.7, é inevitável concluir que seu maior predicado, para obter o cargo, seja o status de mulher do magistrado. Pior: até recentemente, Castelo Branco não se viu impedido, por razões éticas, de julgar contenciosos envolvendo o nefasto Dudu. Ele só suscitou a sua suspeição ao final da administração do ex-prefeito, em um tardio surto ético.
        Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco foi nomeada em 1º de junho de 2006, lotada na Sead, a Secretaria Municipal de Administração, contemplada com o cargo de Assessor-DAS-202.7, conforme atesta o decreto abaixo transcrita:


DECRETO Nº 51.162/2006-PMB

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando a competência do art. 13, inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 dedezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,

D E C R E T A:

Art. 1º- A Nomeação de PATRÍCIA DIAS BARBOSA CASTELO BRANCO no cargo em Comissão de ASSESSOR-DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de junho de 2006.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 09 de junho de 2006.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém

WILLIAM LÔLA MENDES
Secretário Municipal de Administração


        Posteriormente, em 1º de janeiro de 2009, Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, a mulher de Castelo Branco, foi nomeada para a Semaj, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, também em cargo em comissão de Assessor DAS-202.7.


DECRETO nº. 57.354/2009 – PMB, 01 DE JANEIRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Nomeação de PATRÍCIA DIAS BARBOSA CASTELO BRANCO, para o cargo em comissão de Assessor DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2009.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE JANEIRO DE 2009

DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém

MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração

ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA


Secretária de Assuntos Jurídicos

6 comentários :

Anônimo disse...

Também dormita nas gavetas do juiz o processo que declara a violação da constituição estadual quanto a ida do advogado Daniel Lavareda para conselheiro do TCM, a mando de Jarbas Vasconcelos e Ana Júlia Carepa.
Daniel nunca foi auditor concursado do tribunal e entrou na vaga destinado a estes, num jogo de compadrio para campanha política do PT e formação de fundos a custa da intimidação de prefeitos do Pará, coisa que existe até hoje.

Anônimo disse...

Foi apresentada Reclamação no STF com pedido de liminar, visando dar cumprimento a anterior decisão do próprio Pretório Excelso. Como este v... e patrocinador de rinha de galo já estava aboletado no cargo, o Min. relator, Ricardo Lewandowski, negou liminar. O processo tá parado lá por enquanto, mas quando julgarem o mérito este sem vergonha deverá ser defenestrado.

Anônimo disse...

18:44, o juiz Castelo Branco extinguiu a ação contra o Lavareda e o MPE recorreu, só não sei em que pé está esse embróglio.

Anônimo disse...

ERRATA:
Onde se lê embróglio
Leia-se imbróglio.
Desculpem nossa falha

Anônimo disse...

Lavareda pode ser destituído do TCM pela Reclamação 14259, caso o Levianovsky se desapegue do PT de Ana Júlia, Jarbas Vasconcelos, Dilma e Lula.
Diz o site do STF:
A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A associação alega que os atos violam a jurisprudência do STF sobre o tema.
A Reclamação questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os auditores afirmam que os atos “foram editados sequencialmente, em tempo recorde”, pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.
A pressa, segundo a Audicon, indica “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade, ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988, a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da Reclamação.

Anônimo disse...

Fica explicado, portanto, a blindagem do falsário e corrupto Duciomala, que queria ser comparado à Antonio Lemos, e terminou entrando para a história como o pior prefeito que Belém já teve. O ex-prefeito meliante e colecionador de processos na justiça por desvio de verba e improbidade adminstrativa,alías, encontra-se atualmente inelegível por cinco anos e ostenta atualmente o título de "persona non grata à cidade de Belém" outorgado pela CMB. É mole?!