terça-feira, 16 de julho de 2013

O DIA SEGUINTE – E agora José?


18 comentários :

Anônimo disse...

A PEC 75 de 2011 prevê a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC 53 de 11 altera a redação do art. 93 da Constituição Federal para excluir a pena de aposentadoria do magistrado, por interesse público.

Essas PEC's não estão totalmente errada, convoco todos das Redes Sociais a emitir posicionamento no facebook, bem como solicitar aos Políticos do Congresso Nacional que acabem com a aposentadoria proporcional dos Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, quando cometam ilícitos graves. O grande e maior exemplo de que esse PRÊMIO deve acabar é do falso moralista, Demóstenes Torres, Procurador de Justiça do Ministério Público de Goias. Se fosse um servidor público sem direito a vitaliciedade (simples mortal) que tivesse cometidos 1/3 do Representante do Ministério Público agraciado com aposentadoria proporcional de mais de R$ 22.000,00, teria sido demitido sumariamente.

Sem contar com os inúmeros magistrados pegos vendendo sentença, que também foram beneficiados com o prêmio da aposentadoria compulsória proporcional.

Anônimo disse...

Trecho de nota técnica disponível no http://www.agmp.org.br/fiquepordentro/?noticia=nota_tecnica_-_pec_53/2011_e_pec_75/2011, contra a aprovação das PEC's 53 e 75.

"6. De outro turno, vitaliciedade não é sinônimo de impunidade. O juiz e o promotor/procurador corrupto ou delinquente deve e pode ser demitido no atual cenário jurídico. As associações signatárias apoiam textualmente a investigação meticulosa e a punição exemplar dos membros da Magistratura e do Ministério Público que se envolvem em atividades ilícitas ou criminosas.

Nesse encalço, vale lembrar que a atual legislação prevê, para aplicação da pena de perda de cargo, em ambos os casos, a condenação criminal por delitos graves e contra a Administração Pública (artigo 92 do Código Penal), a condenação civil por improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992) e, ainda, a condenação civil em ação civil específica de perda de cargo, que podem e devem ser propostas pelo Ministério Público ou pela Advocacia Pública..... Nesse sentido,

(a) a pena de aposentadoria compulsória é restringida a hipóteses absolutamente residuais, impedindo-se a sua aplicação a crimes hediondos e equiparados e aos principais crimes de servidores públicos contra a Administração da Justiça (peculato em modalidade dolosa, corrupção ativa e passiva, concussão etc.);

(b) remanesce, portanto, apenas para os restritos casos em que o juiz ou promotor não é delinquente ou criminoso, mas tampouco tem condições de permanecer na carreira, não sendo tampouco o caso de se aposentar por invalidez; ( Nossa nota: Esse ponto proposto nada esclarece e mostrasse como brecha para continuar a impunidade e benefício da aposentadoria proporcional aos corruptos)

(c) prevê-se a comunicação compulsória das condenações administrativas pelo reconhecimento de fatos definidos como ilícitos penais para os quais haja previsão de perda de cargo, com prazo de trinta dias para que o Ministério Público examine os elementos e ajuíze, se o caso, a competente ação civil de perda de cargo;

(d) esta nova ação civil para a perda do cargo terá regime de tramitação preferencial e admitirá, a critério do juiz natural, a suspensão cautelar das funções do juiz ou magistrado, por decisão do tribunal competente.
Esses todos são gravames novos, que hoje não existem, nesses termos, no regime jurídico-disciplinar acometido às carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Permitirão que juízes e promotores sejam definitivamente afastados, de modo mais célere e eficaz, nos graves desvios de condutas."


Pergunto: Alguém já viu, na prática, a aplicação da legislação acima citada, alguém acredita que o Ministério Público vai ter coragem de cortar a própria carne ingressando com a ação devida contra essas autoridade e a celeridade informada? Claro que não, eles se protegem, há corporativismo!

A Conselheira do CNMP propôs o não reconhecimento de vitaliciedade ao Demóstenes Torres, o que foi que o plenário fez, com o voto de 99% dos Conselheiros oriundos do Ministério Público e 1% da magistratura, votaram pelo vitaliciamento, o que demonstrou o corporativismo.

Fomos às ruas contra a PEC 37, mas continuar apoiando a impunidade, com o prêmio da aposentadoria compulsória aos Membros do Ministério Público e da Magistratura pegos cometendo ilícitos graves é demais, não se pode mais aceitar.

Essa do Ministério Público não confiar no CNMP e o Judiciário no CNJ é demais, entendo que estes Órgãos de Controles administrativos devem ter sim o poder de demitir administrativamente Membros do Ministério Público e da magistratura, respectivamente, quando cometam ilícitos, afinal estes agentes políticos certamente terão direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, cabendo ao Representante punido, ao final, ainda recorrer ao Poder Judiciário.

Anônimo disse...

Aos Anônimos,

Vocês têm notícias do resultado do PAD instaurado pelo TJ/PA, contra um magistrado de primeiro grau, sumariamente, assim que teve notícias da postagem feita pelo mesmo no facebook com conteúdo de racismo e injúria racial em face do Respeitável Presidente do Supremo Tribunal Federal?

Pontua-se, desequilíbrio que é contumaz, visto por muitos de seus pares com gracejos, algo como se fosse normal, desrespeitando, inclusive, a conduta ética que os magistrados devem observar. Postura que lamentavelmente muitas vezes são expressadas em decisões judiciais, totalmente desrespeitosas e injustas?

Anônimo disse...

Não para por ai, o CNJ instaurou PAD contra um Desembargador da cúpula do TJ/PA que, durante o plantão criminal, concedeu liminar em ordem de habeas corpus para liberar acusado processado por tráfico de drogas, adivinhem quem era o advogado de defesa no processo criminal. O FILHO DO DESEMBARGADOR!

Anônimo disse...

Defendo menor representatividade de Membros do MP no CNMP e da Magistratura no CNJ, deve aumentar a representatividade da OAB (todos votaram contra o vitaliciamento de Demóstenes) e de Juízes Federais (Dra. Tais Ferraz e outros tem demonstrado imparcialidade e justeza nas decisões),isso, certamente, inibirá o corporativismo. As decisões serão mais justas!

Anônimo disse...

Querem outro exemplo:

TJ é brando com Nuayed
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará condenou, à unanimidade, em sessão realizada hoje (22), a promotora Elayne de Souza Nuayed a 4 anos de reclusão por ter cometido o crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública em geral).
Entretanto, a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade ou à instituição pública pelo mesmo período da pena e pagamento de multa.
Nuayed exerceu o cargo de promotora em diversos municípios do oeste do Pará, entre os quais Santarém, Itaituba e Rurópolis.
Segundo a ação penal movida pelo MP (Ministério Público), a promotora teria usado cheques do MP destinados ao custeio da Promotoria de Novo Repartimento, para pagar parcelas de empréstimo bancário pessoal.
No seu voto, o relator da ação, desembargador João Maroja, conclui que havia provas do crime, com a própria confissão da promotora durante o andamento do Processo Administrativo (PAD). Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que a ré, como membro do MP, deveria combater o crime, e não praticá-lo.
O relator condenou a promotora a 4 anos de prisão, mas por se tratar de ré primária e por ter havido ressarcimento ao erário público, o relator converteu a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou ao órgão público pelo mesmo período da pena.
Os serviços ficarão a critério do juiz da Execução Penal.
O MP também pedia a condenação da promotora por corrupção passiva (Art. 317 do CPB). De acordo com o órgão, a promotora teria tentado obter vantagens pecuniárias de um ex-deputado estadual. No entanto, o relator concluiu pela improcedência da denúncia por falta de provas.
O MP também pediu a perda do cargo, mas o relator rejeitou o pedido, tendo em vista a impossibilidade da apreciação do pedido, pois a ação ainda não está transitada em julgado.

http://www.faroldotapajos.com.br/2010/09/tj-e-brando-com-nuayed.html

Anônimo disse...

E a denúncia contra a Promotora não é apenas essa que ela foi condenada tem muitas outras,

.... Na mesma época, a acusada teria se aproveitado da existência de um inquérito policial envolvendo o então deputado estadual José Lima da Silva, tentando extorqui-lo em R$ 10 mil, quantia que reduziu para R$ 1 mil e, por fim, substituiu por passagens aéreas para seu marido. Ante a recusa do parlamentar, a promotora ofereceu denúncia contra o deputado: 'com violação de suas atribuições de promotora de Justiça e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de foro aos deputados estaduais no processamento e julgamento de crimes comuns', diz a denúncia do Ministério Público,
O relator do feito, João Maroja, informou ao plenário que 'tais fatos estariam comprovados por documentos e relatos testemunhais, produzidos na instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 004/2000), promovido pela Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), cujo processo integra os autos da ação penal instaurada contra a promotora. O relator explicou, ainda, que de acordo com a Lei 8.038/90, que instrui o processamento penal em foro privilegiado, a promotora de Justiça denunciada fora notificada para que apresentasse 'alegações preliminares', isto é, defesa prévia.

http://faroldotapajos3.blogspot.com.br/2007/03/tribunal-abre-ao-contra-promotora.html

Vejam o processo foi formado em 2000, depois da Corregedoria do MPE ter passado a mão na cabeça da PJ, mesmo sendo sabedora de várias denúncias contra a mesma, e até hoje a Promotora de Justiça recebe dos cofres públicos, já estão falando em aposentadoria proporcional.

Anônimo disse...

(HC 105120, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 24/08/2010, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 06/09/2010 PUBLIC 08/09/2010)

Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por PAULO NEY DIAS DA SILVA, estudante, e PAULO ROBERTO FARIAS CORREA, bacharel em direito, em benefício de ELAINE DE SOUZA NUAYED, contra ato do Ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, Relator do Habeas Corpus 144.337. 2. Tem-se nos autos que, em 22.11.2005, a Paciente foi denunciada pela suposta prática dos crimes de peculato e corrupção ativa em concurso material (arts. 312, caput, e 317, § 1º, c/c 69 do Código Penal). Expõe a denúncia que: “Por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2000-CGMP, instaurado através da Portaria n.º 004/2000/CGMP, de 24 de outubro de 2000, foi apurado que a ora denunciada, no período compreendido entre os meses de maio e agosto de 2000, utilizou de quantias representadas por cheques sacados contra o Banco do Estado do Pará, emitidos pelo Ministério Público, destinadas ao custeio das despesas da Promotoria de Justiça do Município de Novo Repartimento, para pagar parcelas de um empréstimo pessoal feito perante o Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, Agência n.º 1947, estabelecida na cidade de Tucuruí, neste Estado, em nome de Ruth Medeiros Freire, à época servidora pública temporária do Ministério Público Estadual. Que a referida operação financeira junto ao BRADESCO, embora realizada em nome da servidora Ruth Medeiros Freire foi destinada à denunciada, que à época não gozava de idoneidade creditícia para fazer a referida opção em seu nome, destinando-se esse empréstimo à satisfação de credor da denunciada da cidade de Santarém, PA. Que a denunciada, em seu depoimento, afirmou ter posteriormente prestado contas ao Ministério Público do dinheiro por ela recebido, que era destinado ao custeio das despesas da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Repartimento. Também foi apurado, que na Promotoria de Justiça do Município de Tucuruí, onde a denunciada respondia, havia um inquérito policial envolvendo o então Deputado Estadual José Lima da Silva, tendo este sido informado de que a denunciada queria falar com ele, inclusive, telefonando para sua residência. Que o referido senhor, ao mês de maio de 2000, procurou a denunciada em seu local de trabalho, encontrando-a, esta disse que gostaria de ter uma conversa reservada com ele, e que, após os cumprimentos de praxe, alegando dificuldades financeiras, lhe pediu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo esse senhor lhe dito não possuir essa quantia, diante disso, a denunciada foi reduzindo o valor até chegar em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo ela solicitado, ainda, que ele conseguisse passagens aéreas no trecho Santarém/Belém/Tucuruí/Santarém/Belém, para o seu marido. Que o Senhor José Lima da Silva reafirmou não ter condições para atender ao pedido, tendo a denunciada lhe dito que as passagens poderiam ser fornecidas pela Assembléia Legislativa, sendo informada de que esse Órgão só fornecia passagens aéreas para funcionários. Como este se negou a fornecer o dinheiro e as passagens aéreas, a denunciada, em tom de ameaça, lhe disse que ainda iria precisar dela, tendo posteriormente confirmado essa ameaça, ao denunciá-lo perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tucuruí por crime de homicídio, com violação de suas atribuições e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de foro aos Deputados Estaduais no processamento e julgamento dos crimes comuns”.

Anônimo disse...

Para conhecimento de todos vejam o que está circulando na Internet:

E o império veio abaixo

O fenômeno Eike Batista : A origem e a trajetória de Eike, um crime de lesa-pátria

Década de 50

Augusto Trajano Antunes (representante da Bethlehem Steel e da Hanna dos USA) e Eliezer Batista (funcionário da Vale, empresa criada por Getúlio Vargas) fundaram a MBR concorrente da Vale. Assim Eliezer vendeu-se a Antunes: cometendo gravíssimo crime de peculato, contra o Brasil.

Década de 60

Eliezer é demitido da Vale por receber suborno de empreiteiros. Assume então a presidência de empresa de Antunes (a ICOMI no Amapá, que mais tarde surge em nome de Eike). Protegido por Antunes Eliezer volta à Vale, e continua a cometer crime de peculato, transferindo mercados da Vale para a sua própria MBR.

Década de 70

A Vale compra Carajás da U S Steel. O patrimônio da Vale sobe para mais de 30 bilhões de dólares, convertendo-se na maior mineradora de ferro do mundo.

Década de 80

Eliezer volta à Presidência da Vale e vende cerca de 30% deste gigantesco patrimônio por 180 milhões de dólares (menos de 5% do valor)! O governo chega a perder o controle da Vale: sua participação cai abaixo de 50%. Reina a confusão, a Folha de S Paulo, a Tribuna da Imprensa, O Globo, denunciam o crime. A revista Senhor publica um mapa de jazidas da Vale sobre o qual se lê: “a ser cedido ao grupo Antunes”. Denuncias abortam a transferência de jazidas de ouro (Bahia) para sócios de Eike, e de jazidas de bauxita para grupo americano (oeste do Para). Jazidas da Vale em Corumbá (Urucum) surgem nas mãos de Eike. O senador Severo Gomes aprova uma CPI e publica livro expondo a gigantesca roubalheira (leitura obrigatória: Companhia Vale do Rio Doce: Uma Investigação Truncada. Editora Paz e Terra. Prefacio de Paulo Sergio Pinheiro ). Eliezer é demitido. Porem permanece imensamente rico e impune - a origem do fenômeno Eike.

Década de 90

O resto da Vale é vendido por 4 bilhões de dólares . Os próprios compradores a avaliam e compram! (depoimento de Daniel Dantas à Miriam Leitão). Eike (leia-se Eliezer) emerge do nada, subitamente, como um dos homens mais ricos e geniais do mundo. Dinheiro corre. Corrompem a esquerda e á direita. Compram consciências, políticos e funcionários públicos. Filmes, livros, jornalistas, vendem sua patranhas, exaltando a genialidade do pai e filho.

Década de 2010

Aconselhado por José Dirceu, Eliezer e Eike entram em petróleo. O geólogo Paulo Mendonça, e Rodolfo Landim, da Petrobras, arrancam a peso de ouro técnicos da empresa, e estruturam a OGX. Pedro Malan e Rodolpho
Tourinho vão assessorar Eike. O Fundo de Marinha Mercante empresta bilhões e seu presidente vai trabalhar para Eike. Entretanto não se pode roubar corromper, enganar e ainda se exibir, para todos e para sempre. O crime necessita da proteção das sombras. E Eike é um exibicionista compulsivo. E péssimo empresário. Tardiamente, o mercado está descobrindo. Processos dos lesados virão. Nos USA já estariam presos. Como Jose Dirceu provavelmente estará.

* * *

Eike, da euforia ao ceticismo do investidor

O mesmo mercado que se mostrou eufórico com o empresário
antes quer vê-lo hoje afastado dos negócios, apostando num
efeito positivo nos preços das ações

Por Ana Paula Ragazzi, do Rio

Anônimo disse...

Jornalista Barata, se os políticos em geral e a grande maioria dos magistrados e membros do Ministério Público se utilizassem do estilo austero, franciscano, do Papa Francisco, O MUNDO SERIA BEM MELHOR!!!!

Anônimo disse...

Ei anônimo de 11:25 esse seu comentário é uma utopia, mas não custa nada sonhar broder...

Anônimo disse...

Barata, não podemos deixar de citar o caso da juíza Murrieta que se apropriou indevidamente dos recursos que haviam sido depositados em juízo e que, apesar disso, foi promovida à Desembargadora e que, até agora, apesar de tantos anos decorridos, a ação penal contra ela não foi concluída e que, por isso, ela continua aposentada compulsoriamente, recebendo subsidio alto que sai do bolso do contribuinte. No MPE não há interesse em que a Murrieta seja punida porque ela é mãe de um promotor de justiça.
Outro caso do TJE que deve ser lembrado pela impunidade evidenciada, é o da juíza Rosileide Filomena que foi flagrada em gravações de conversas telefônicas feitas pela Polícia Federal, com autorização da justiça e, portanto, gravações plenamente legais, nas quais ficou evidenciado que essa juíza "trocava" sentenças por favores, no entanto, apesar de tudo isso, essa juíza continua afastada, porém, sem qualquer prejuízo em seu subsidio (remuneração percebida pelos magistrados)e, nehuma punição efetiva foi aplicada até o momento. Aliás, é bom lembrar, que apesar de todas as provas da conduta ímproba e criminosa dessa juíza, entregues ao TJE, este ARQUIVOU o processo contra ela e a mesma só foi afastada por determinação do CNJ, afastamento esse mantido recentemente pelo CNJ porque, se dependesse do TJE, essa juíza nem mesmo teria sido afastada e, provavelmente, já teria sido promovida ao desembargo, como aconteceu com a juíza Murrieta.

Por tudo isso, Barata, que é, repita-se, apenas uma pequena amostra do que ocorre "intramuros" do TJE, é que sou a favor das PEC 75 e 53, para que se possa acabar com essa impunidade que reina no MPE e no TJE, impunidade essa que é custeada com o dinheiro do contribuinte. Deve-se aplicar a essas "otoridades" o mesmo tratamento dispensado aos servidores públicos comuns.

Anônimo disse...

Barata,
No MPE tem o caso daquela promotora que foi nomeada sem ter os 3 anos de exercício de atividade jurídica. Ela foi nomeada porque era filha de um amigo do Domingos Juvenil. Nesse caso, o MPE, descumpriu, inclusive, decisão do STF e manteve a nomeação. O Conselho Superior do Ministério Público, ignorando que essa nomeação violou, inclusive, Resolução do CNMP, reconheceu a vitaliciedade dela no cargo de promotora de justiça.
Temos, também, o caso da promotora Eliane que mesmo sendo promotora na comarca de São Caetano de Odivelas, exercia o magistério superior na UFPA, com dedicação exclusiva, e no CESUPA. No entanto, mesmo com a total impossibilidade física dela estar em 2 lugares ao mesmo tempo e mesmo a Corregedoria do MPE tendo comunicado esse fato ao Conselho Superior do MPE, dizendo, inclusive que essa promotora havia descumprido a autorização dada a ela pelo Procurador Geral de Justiça, NADA FOI FEITO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MPE/CSMP. Inclusive, Barata, o processo dela foi colocado várias vezes em pauta de sessão do CSMP, mas foi retirado e assim fizeram até todos esquecerem desse caso, para que, como de praxe, não desse em nada e essa promotora continua lá e lecionando na UFPA e no CESUPA.
Se isso fosse feito por um servidor público "comum", com certeza, o teria sido denunciado criminalmente pelo MPE que também ajuizaria ação de improbidade pedindo a perda do cargo por infringência aos arts. 9º, 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa e pedindo, também, o ressarcimento do valor recebido indevidamente à título de subsidio eis que um servidor "normal" jamais poderia ter cumprido sua jornada de trabalho no MPE, por ser lotado muito distante de Belém e por haver cumprido sua jornada integral de trabalho na UFPA e no CESUPA, o que, por si só, já seria o bastante para evidenciar o recebimento indevido do subsidio daquela promotora de justiça. Além disso, se fosse um servidor publico comum, o MPE, com certeza, oficiaria ao gestor do órgão onde o servidor público comum fosse lotado, para que fosse instaurado PAD contra esse servidor, sob pena de responsabilizar o gestor por prevaricação e condescendência criminosa, caso não apurasse os fatos. Mas, caro Barata, isso tudo seria feito pelo MPE se esses fatos envolvessem um servidor publico comum, mas, como se trata de uma "colega", ninguém, ninguém mesmo naquele MPE fez ou fará qualquer coisa para que essa sangria aos cofres públicos fosse corrigida e ressarcidos os recursos públicos pagos indevidamente a essa promotora de justiça, afinal, trata-se de uma "colega" e ninguém, ninguém mesmo, quer "prejudicá-la" e, aí, todos os membros do Parquet, todos mesmos, esquecem-se que são pagos com dinheiro publico para aplicarem a lei e exigirem o cumprimento da lei, doa a quem doer e que não cabe deixar de assim proceder, por se tratar de uma "colega".
Tem também o caso daquele promotor acusado de agiotagem e que foi, inclusive, denunciado em seu blog. Esse caso, Barata, é mais um em que o MPE se omitiu e lá, todos, todos mesmos, novamente, como de praxe, comeram abiu.
Ora Barata, poderia enumerar tantos outros casos que comprovam o "corporativismos" que impera no MPE, mas seria bastante exaustivo fazer isso, eis que são inúmeros os casos de omissão do MPE quando o assunto é apurar e punir seus membros, aliás, Barata, essa leniência, melhor dizendo, conivência do MPE, não se restringe apenas aos casos que envolvem os membros pois, apesar de assíduo leitor do diário oficial do estado,há muitos anos, não lembro de ter lido qualquer portaria de publicação de penalidade a servidores do MPE e como não acredito que lá só tenha "santo", acredito que isso comprova que a omissão impera no MPE quando o assunto é falta disciplinar.
Por tudo isso, Barata, que é apenas uma pequena amostra do que ocorre "intramuros" do MPE, é que sou a favor da PEC 75 para que se possa acabar com essa impunidade que reina no MPE, impunidade essa que é custeada com o dinheiro do contribuinte.

Anônimo disse...

Barata,

Deve-se aplicar aos membros do MPE, o mesmo tratamento dispensado aos servidores públicos comuns, tratamento esse, aliás, que os próprios membros do MPE exigem que seja dado aos servidores públicos, mas que nem cogitam aplicar aos seus pares ou aos servidores daquele Órgão Ministerial.

Anônimo disse...

Dr. Marco Antônio, mostre para a sociedade que o senhor quer fazer uma administração diferenciada e informe à sociedade o que aconteceram com os casos de anunciada impunidade de membros do Parquet Paraense, citados neste blog, inclusive o caso da promotora ELAINE DE SOUZA NUAYED. Divulgue, Dr.Marcos, o andamento e/ou resultado de apurações desses casos.
Mostre que existem, no MPE, pessoas probas e que zelam pelos princípios reitores da Administração Pública.
Mostre, Dr. Marcos, que a Leis existem para serem cumpridas por todos.
Mostre, Dr. Marcos, que o senhor não é defensor do adágio popular "faz o que eu mando, não faz o que eu faço".

Anônimo disse...

Barata,
Li, recentemente no diário oficial do estado, que o MPE criou mais uma promotoria da saúde, mas acredito que o problema não está na deficiência no numero de promotorias e sim na deficiência de atuação das promotorias existentes.
O Procurador Geral não precisa criar mais promotorias, ele precisa cobrar que os promotores trabalhem e façam jus ao subsidio alto que recebem.
Aliás, Barata, não podemos esquecer que, também recentemente, os membros do MPE ganharam o direito de receber auxílio alimentação retroativo à 2004, o que significa dizer que vão embolsar uma "grande bolada", sem contar com o auxílio moradia que também será pago retroativo à 2004, importando em outra "grande bolada", portanto, senhores membros do Parquet Paraense, façam jus a todas essas benesses que o cargo lhes proporciona e retribuam, com trabalho em prol da sociedade que custeia essas benesses e, não esqueçam, que ao assim agirem, não estarão fazendo nada além de cumprir suas atribuições constitucionais, para as quais são muito bem pagos com dinheiro público.

Anônimo disse...

NA FUNDAÇÃO CARLOS GOMES TEM MUITA SUJEIRA.

A nomeação dos concursados na Fundação Carlos Gomes, ocorrida no último dia 7 de junho, está gerando uma grande crise na instituição, que, apesar de ter 26 anos de existência, somente em 2012 realizou o seu primeiro processo seletivo.
O Concurso Público C-166, ofertou 61 vagas para os três níveis de escolaridade, mas até o momento apenas 33 concursados foram empossados, abrindo com isso, possibilidade para novas convocações. A nomeação dos aprovados ocorreu em junho deste ano. Entre os nomeados estão três motoristas, cinco técnicos de nível superior, nove auxiliares operacionais e 16 agentes administrativos.
A instituição é dirigida pelo consagrado pianista Paulo José Campos de Melo. Paulo, no entanto, faz vista grossa às irregularidades que ocorrem na Fundação, entre elas, nepotismo e assédio moral.
Na Fundação Carlos Gomes, diariamente, chefes arrogantes ameaçam com frequência e por qualquer motivo, os novos servidores concursados, quando estes fazem qualquer tipo de questionamento. Sem receio de punição, assessores chegam a gritar e a fazer ameaças de demissão aos concursados, demonstrando total desconhecimento dos critérios de avaliação do estágio probatório.
Em geral, os cargos de chefia da FCG são ocupados por parentes de diretores, entre eles a assessora Camila de Araújo Gillet Machado, que, segundo consta no Portal da Transparência, recebe como chefe de Gabinete do superintendente, apesar de não mais exercer o cargo, que é atualmente ocupado pela assessora Maria Beatriz Chaves Cabral. Camila é filha de Vera de Araújo Machado, temporária no cargo de Assistente Administrativo e cunhada da assessora Priscila Caldas Barra Monteiro de Britto.
O coordenador logístico da FCG, Lucivaldo José Soares de Souza é sobrinho do agente administrativo, Célio Fernando Jefreis de Sousa. Lucivaldo é também parente de Ana Maria Pinheiro Luz, funcionária temporária, que ocupa cargo de Auxiliar Operacional.
A coordenadora do RH, Andressa Kelly Ferreira de Oliveira, que chegou a fazer o concurso para o cargo de Auxiliar Operacional, sendo reprovada, e que, sequer sabe operar com informática com a eficiência exigida pelo cargo, é tia da servidora temporária Conceição Sirlene Ferreira Pinheiro.
As denúncias foram protocoladas na Asconpa, por um grupo de servidores concursados da Fundação, que se sentem insatisfeitos com este ambiente de trabalho excessivamente conflituoso.
Um dos motivos para a perseguição é que assessores e temporários se sentem ameaçados com a chegada dos concursados, por não possuírem a estabilidade funcional garantida por lei apenas para quem é aprovado em concurso público.
Na próxima terça-feira, dia 30 de julho, o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, formalizará denúncia no Ministério Público do Estado.

Fundação deveria nomear mais concursados
Das 20 vagas do cargo de Auxiliar Operacional, apenas 13 estão ocupadas e do cargo de Assistente Administrativo das 20 vagas ofertadas, pelo menos 4 vagas ainda estão abertas.
Na Lei que reorganiza e dispõe sobre a Fundação (7.310 de 2009), estão previstas 26 vagas para o cargo de Assistente Administrativo, mas apenas 20 vagas ofertadas no concurso. Como somente 16 tomaram posse, 10 vagas estão sendo ocupadas por servidores temporários.
Para o cargo de Auxiliar Operacional, a Lei prevê 22 vagas. O concurso, no entanto ofertou apenas 20, mas somente 13 tomaram posse. Com isso existem 9 vagas ocupadas por temporários.

Anônimo disse...

A PEC 75 em comento é muito tímida ao tratar apenas da demissão e do descalabro de marginis que são premiados com proventos proporcionais à vida criminosa escondida numa toga, fato este que, por si, já é e/ou deveria ser tipificado como crime HEDIONDO, pois deixa rastro de dejeção na grande maioria dos que, com muito esforço e noite em claro, ora são togados de boa índole, amantes do direito, a fazer jus ao poder lhes propiciado pela toga, cuja primazia, ao abraçarem este sacerdócio, é promover justiça aos seus semelhantes. Portanto, somos crentes que maoria não quer se contaminar com esta banda podre do judiciário, muitos, dentre juízes,desmbargadores, ,promotores j ,procuradorses que ainda gozam deste hebetismo nas êtas da LOMAN em pleno Séc. XXI de tupniquins, onde ex togados dispõem de sua carteirinha para os carteiraços,nestes casoa são desrdeiros, mas gritante mesmo são ox ex togados essciados ao narcotrafico, estupadores, pedófilos, homicida, aliciadores de menores, assaltantes dos cofres públicos, membros de organizações criminosas. Lutemos junto ao Congresso para desaposentar estes criminosos de alta periculosidade e fazê-los cumprir pena em presídios comuns, como ocorre com os demais agentes públicos como soldados ecroneis agentes e delegado das polícias civil e federal. , Acrecentando que no caso dos marginis que usaram a toga para praticss criminos, Regime fe chado,acrescida de 5/6. Vamos pressionar e, veremos que estes deuses atras das grades, o Brasil nunca será o mesmo,