sábado, 30 de março de 2013

ALEPA – Trama para intimidar o promotor


        Nesse contexto, emergiu como uma espécie de cala-boca, no Ministério Público, a aprovação pelos deputados, também na quarta-feira, 27, do auxílio-moradia para procuradores e promotores de Justiça, ocorrida no mesmo dia no qual os deputados extinguiram o 14º e o 15º salários que embolsavam. Intramuros, porém, pelo menos parcela dos parlamentares da Alepa não revela-se tão diplomática assim. Nos bastidores do Palácio Cabanagem, por exemplo, circula a versão segundo a qual Márcio Miranda e sua entourage apostam em constranger o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos (foto), até o limite da intimidação, para forçá-lo a desistir do cerco ao PCCR do Palácio Cabanagem.
        Para tanto, o presidente da Alepa, via prepostos, faria disseminar na grande imprensa um factóide de acordo com o qual o promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa teria parentes abrigados no TJ, o Tribunal de Justiça do Pará, supostamente usufruindo de benefícios semelhantes aqueles cuja constitucionalidade é questionada, no caso da Alepa. De resto, além de ressuscitar a máfia legislativa, ao se cercar de alguns dos expoentes desta, o deputado Márcio Miranda parece determinado a transformar a Alepa em abrigo dos políticos fracassados, como sinalizam as nomeações do ex-deputado Bira Barbosa (PSDB) e do ex-vereador de Belém Carlos Augusto Barbosa (DEM).


8 comentários :

Anônimo disse...

Barata, isso que o Márcio Miranda está querendo fazer é sórdido, é imoral porque mesmo que essa história do Dr. Sávio ter parentes beneficiados com as mesmas irregularidades funcionais postas na ALEPA, isso não pode e nem deve ser considerado como motivo para impedir a atuação e nem atacar o promotor que, para mim, continua sendo pessoa digna e proba e com credencial ética e moral para cobrar a extinção dessa INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE e IMORALIDADE que é o PCCR da ALEPA.

Anônimo disse...

Barata, mesmo que o Dr. Sávio tenha parentes no TJE/PA, ele não pode ser responsabilizado nem penalizado pelo que fazem seus parentes e isso é facilmente entendido quando lembramos do princípio penal de que a pena não pode extrapolar da pessoa do condenado, o que significa dizer que a família de um condenado não pode ser penalizada junto com ele. Ora, se no campo penal que é aquele que trata dos crimes, os parentes não podem ser penalizados juntamente com o infrator, porque se iria querer penalizar uma pessoa digna e proba como o Dr. Sávio, somente porque ele tem parentes que possuem irregularidades funcionais? Isso não se justifica justamente porque o Dr.Sávio, ao combater o PCCR da ALEPA, está agindo corretamente e no estrito cumprimento de sua missão constitucional e em defesa da sociedade que é quem está pagando os salários indevidos dos servidores da ALEPA que, inconstitucionalmente e imoralmente, estão se beneficiando do PCCR.

Anônimo disse...

Barata, o Deputado Márcio Miranda, não pode deixar de tomar providências contra o INCONSTITUCIONAL PCCR da ALEPA, alegando que existem as mesmas irregularidades em outros órgãos, das quais até mesmo parentes do promotor estariam se beneficiando e o Márcio Miranda não pode fazer isso, pelo simples fato de que uma INCONSTITUCIONALIDADE, não pode servir de fundamento para a mantença de outras INCONSTITUCIONALIDADES.
Revolta e repugna qualquer cidadão paraense de bem, saber dessa tramoia do Deputado Márcio Miranda, revolta e repugna mais ainda saber que essa atitude é de um parlamentar que foi guindado àquela Casa de Leis pelo voto popular, pelo voto do cidadão que paga a escorchante carga tributária que serve para custear a máquina pública. Não se pode admitir que o Deputado Márcio Miranda mantenha essa INCONSTITUCIONALIDADE, disfarçada de PCCR, afinal, essa INCONSTITUCIONALIDADE está sendo CUSTEADA com o nosso dinheiro que é retirado de nosso bolso e desviado do sustento de nossas famílias, para sustentar VANTAGENS INCONSTITUCIONAIS, ILEGAIS e IMORAIS contidas no PCCR da ALEPA.
Está na hora da ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS protocolar REPRESENTAÇÃO NO MPE contra o PCCR da ALEPA, cobrando providências.
Espero que o Dr. MARCO ANTÔNIO DAS NEVES, o Procurador de Justiça mais votado e que deverá assumir o comando do MPE, adote as providências que a legislação determina, e coíba, com rigor, essa atitude reprovável, imoral e ímproba do Deputado Márcio Miranda.
A OAB/PA também deveria se manifestar contra esse PCCR INCONSTITUCIONAL, como fez por ocasião da sanção da Lei Complementar nº 40/2002, de autoria do Deputado Martinho Carmona e que criou o também INCONSTITUCIONAL, ILEGAL E IMORAL QUADRO SUPLEMENTAR NO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, pois, naquela ocasião a OAB/PA, diligentemente, ajuizou ADI que foi julgada em 2003, sendo a LC nº 40/2002, declarada inconstitucional, acabando com aquela inconstitucionalidade e imoralidade que foi a criação do QUADRO SUPLEMENTAR.
Enfim, Barata, está na hora da sociedade se organizar e combater essa inconstitucionalidade do PCCR da ALEPA e exigir providências dos órgãos competentes, contra o Deputado Márcio Miranda, afinal, ele está na ALEPA para cumprir a CF/88 e a CE/89 e representar os interesses legítimos do POVO PARAENSE e não para FAZER FAVORES COM DINHEIRO PÚBLICO. O Márcio Miranda, embora assim se considere, NÃO ESTÁ ACIMA DO BEM E DO MAL E DEVE COMPLETA OBEDIÊNCIA A CONSTITUIÇÃO E ÀS LEIS.
Chega de abusos e farras com o dinheiro público, por isso, conclamamos os membros do Parquet Paraense, a se mobilizarem contra esse golpe do Deputado Márcio Miranda, como se mobilizaram recentemente contra o golpe do Procurador Manoel Santino, ou será que retirar o Santino era mais importante que fazer cumprir a CF/88 e a CE/89 que foram feridas de morte com a aprovação do PCCR da ALEPA? Senhores membros do Parquet, não precisa que vocês se unam para defender o Dr. Sávio, se unam sim, contra outro golpe que, desta vez, está sendo perpetrado pelo Presidente da ALEPA, que rasgando a CF/88 e Constituição Estadual/89 que ele jurou cumprir, quer, a qualquer custo, manter o INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e IMORAL PCCR da ALEPA e, para isso, utiliza os mais rasteiros, sórdidos e reprováveis recursos.
Nobres membros do Parquet, o Dr. Sávio não precisa de defesa porque a maior, a melhor e mais digna defesa que ele pode ter, é a certeza que a SOCIEDADE PARAENSE tem de que ele está cumprindo com sua missão constitucional e realizando a mais lídima JUSTIÇA.

Anônimo disse...

Dr. Sávio, não se deixe intimidar por esses desrespeitosos da CF/88,para dizer o menos, pois a CONSTITUIÇÃO, as LEIS, a MORAL e os BONS COSTUMES, estão com o senhor.
Confie na força da PROBA JUSTIÇA, pois ela está contigo.

Anônimo disse...

AMPEP, faça circular na internet uma CARTA ABERTA repudiando o comportamento vil da ALEPA, nos mesmos moldes da Carta Aberta elaborada por essa entidade representativa de classe, a quando do golpe do Dr. Santino e conte com o apoio irrestrito das pessoas de bem.

Anônimo disse...

Se o problema é esse, basta o PJ agir da mesma forma junto ao TJE, afinal o princípio da isonômia está ai pra isso.

Se no TJE também é inconstitucional o PCCR o MPE não poderá se quedar inerte, concordam?!?!

Anônimo disse...

12:36, CONCORDO. Aliás, esse problema não está restrito ao TJE, à ALEPA. O TCE, como o Tribunal Ultra Superior que é, está preparando o seu PCCR que em nada ficará devendo em termos de inconstitucionalidade e imoralidade, aos PCCR da ALEPA, do TCM e do TJE. É bom que o MPE fique atento e se prepare para coibir mais essa safadeza do TCE.

Anônimo disse...

Ele tem cara de anjinho, não tem?