sexta-feira, 22 de março de 2013

ALEPA – MPE cobra anulação do PCCR


        O clima é de choro e ranger de dentes, pelo menos entre os beneficiários da tramóia, depois que a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, foi intimada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, a anular os decretos legislativos nº 04/2012 e nº 04/2010, que dispõem sobre o PCCR do Palácio Cabanagem, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Assim como o decreto legislativo nº 06/2010, que deu vida ao atual PCCR, o decreto legislativo nº 04/2012, que revisou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, foi declarado inconstitucional pelo MPE. No epicentro da lambança, por eles patrocinadas, figuram dois dos ex-presidentes da Alepa, os ex-deputados Domingos Juvenil (PMDB) e Manoel Pioneiro (PSDB) (foto, com Juvenil, à esq., e Pioneiro).
        A cobrança nesse sentido foi feita não só formalmente, mas também pessoalmente pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, da Promotoria de Direitos Constitucionais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Para tanto o promotor de Justiça já esteve pessoalmente no Palácio Cabanagem.
        A expectativa é de que, revogados os decretos legislativos nº 06/2012 e nº 06/2010, os beneficiários da lambança tenham que devolver ao erário o dinheiro indevidamente embolsado.

13 comentários :

Anônimo disse...

PARABÉNS ao Dr. Sávio que está fazendo um excelente trabalho no restabelecimento da ética, da moral e da observância da CF/88, dos principios e das leis.
Esse Promotor é o mesmo que está moralizando a SEFA, acabando com o imoral e milenar desvio de função e por determinação dele, 74 servidores já foram removidos. Nesse particular, a SEFA, parabéns também ao Secretário José Tostes, que tem enfrentado e resolvido os problemas com determinação e destemor, que são características fundamentais, embora raras, para os bons gestores.
Esse promotor também esteve na SEFA para resolver o problema do desvio de função. Essa é a maneira, louvável, diga-se, de resolver o problema: VAI IN LOCO, NÃO MANDA RECADO.

Anônimo disse...

Agora vamos esperar que o promotor determine a devolução do que essa turma recebeu indevidamente, afinal, é dinheiro público. É o meu, é o seu, é o nosso dinheiro.

Anônimo disse...

Doutor promotor, espiche os olhos para enxergar outros PCCR que padecem do mesmo mal: a inconstitucionalidade.

Anônimo disse...

Dica ao promotor: pente fino nos PCCS

Anônimo disse...

Um ano, esse é o tempo de vigência dessa imoralidade que agora está sendo corrigida.

Anônimo disse...

E agora deputado raimundo santos, o senhor não disse que não tinha nada de inconstitucional no PCCR da ALEPA? Que vergonha deputado. Com que cara o senhor vai encarar seus eleitores, ou melhor, com que nariz: de pinhochio, é claro.

Anônimo disse...

PCCR da ALEPRA é o maior 171. Tem de um tudo que é irregularidade. Gente que teve 150% de aunmento sem ter pelo menos nível superior. As FACÚ da vida estão bombando com cursinhos mequetrefes de 2 anos por 1,99.

Anônimo disse...

19:10, se o promotor fizer o que tem que ser feito, e tenho certeza que o fará, não adianta esse povo da ALEPA correr para os bancos de faculdade, porque eles NÃO PODEM SER BENEFICIADOS com essa mudança de escolaridade, pois já está pacificado nos Tribunais Superiores que quando muda a escolaridade de um cargo, isso só vale para os que ingressarem após essa alteração e esse ingresso, lembre-se, deve se dar mediante a aprovação em concurso público no qual já seja cobrada a nova escolaridade, ou seja, os ocupantes dos cargos que tiveram a escolaridade alterada, NÃO PODEM SER BENEFICIADOS COM AS VANTAGENS ATRIBUÍDAS AO CARGO ALTERADO, mesmo que esses servidores, no momento da aprovação da Lei que alterou a escolaridade, já tivessem a escolaridade de nível superior exigida. Para que se possa entender, basta dizer que os cargos da ALEPA que possuiam a exigência de nivel médio e que com o PCCR passaram a ter a escolaridade de nível superior, os servidores que estavam ocupando esses cargos, mesmo que tenham a escolaridade de nível superior, NÃO PODERÃO PERCEBER, por exemplo, A GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR, porque essa gratificação é pertinente ao cargo e não ao ocupante dele, por isso, quem prestou concurso público (única forma constitucional, legal e moral para ingressar em cargo público efetivo) e ingressou no cargo quando a escolaridade exigida no EDITAL DO CONCURSO era a de nível médio, NÃO PODERÁ PERCEBER GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, DEVENDO, ESSES SERVIDORES, INTEGRAREM UM QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO, o que significa dizer, que ao vagarem (aposentadoria, demissão, exoneração, promoção), esses cargos não serão mais preenchidos por quem tenha nível médio e esses cargos vagos deverão ser transformados em cargos com a nova escolaridade exigida, a fim de serem providos por concurso público em que o EDITAL já exija a nova escolaridade.
Enfim, de nada vai adiantar esses servidores da ALEPA que prestaram concurso para nivel médio, correrem para as faculdades de 1,99, pois não poderão usufruir das vantagens do cargo de nivel superior, exceto se prestarem NOVO CONCURSO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR e, tenho certeza, que o promotor Sávio Campos, que é uma pessoa experiente, inteligente e competente, jamais se deixará enganar com essa história, pois, novamente, com certeza, ele é sabedor da posição pacífica dos tribunais superiores sobre o assunto.
Os que lutam por um serviço público saneado e cumpridor dos preceitos constitucionais e legais, podem ficar tranquilos porque o caso está nas mãos de um promotor probo e competente que não se deixará enganar, nem tampouco, pressionar pelos inquilinos daquela Casa de Leis Paraense.
19:10, já imaginou o que aconteceria se esse não fosse o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores? É muito fácil imaginar, TODOS prestariam concurso para nível médio, pois seria muito mais fácil ser aprovado em concurso para cargo de nível médio cujas exigências de conhecimento são menores, e, depois, já dentro órgão, sem precisar fazer qualquer concurso público, mudar para cargo de nível superior e usufruir das vantagens privativas de cargos de nível superior. Foi justamente para coibir esse tipo de conduta, que a CF/88 extinguiu, até mesmo, o "concurso interno" para mudança de cargo e o STF já se posicionou que enquadrar os servidores que prestaram concurso para nível médio, no cargo transformado para nivel superior, é inconstitucional porque viola o princípio do concurso público para acesso aos cargos públicos.

Anônimo disse...

12:21, parabéns, você nos deu uma aula. Eu só não entendo como as pessoas envolvidas no PCCR desse poder público ( que deveriam saber disso e muito mais), não observaram a lei. Geeeeeente é tanta mutretagem que até dá medo. As pessoas sabem do certo mas optam pela safadeza.

Anônimo disse...

A maioria dos NS da Alepa foram e estão sendo formados em faculdades de última categoria,uma vergonha para o Poder Legislativo dispor de um quadro tão insignificante intelectualmente.

Anônimo disse...

Ele precisa atuar também na própria casa, MPE, exigindo que a assessora do PGJ, Ana Barata, devolva os valores recebidos indevidamente!!!!!

Anônimo disse...

Quero ver a coragem para pedir a inconstitucionalidade do PCCR do TJE onde os oficiais de justiça que entraram pela janela (Parentes de Desembargador) cinco anos antes da Constituição Federal e que tem somente nível médio e que estão fazendo faculdade de direito de 1,99, para ser considerados de nível superior!

Anônimo disse...

Gostei dos esclarecimentos 12:21, agora é esperar que o ministério público cobre o ressarcimento.