quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PAPAI NOEL - Milagre, não!

MURAL - Queixas & Denúncias

MEMORIALISMO – O imbróglio que Inri omite

        A propósito da entrevista com Inri Cristo, ou Inri de Indaial (foto), publicada pelo Diário do Pará na edição de terça-feira, 25, o jornalista Carlos Mendes, em e-mail ao Blog do Barata, relata um imbróglio, de contornos hilários, envolvendo, em sua passagem por Belém do Pará, o folclórico personagem que se autointitula a reencarnação de Jesus Cristo. Catarinense, Inri Cristo, ou Inri de Indaial, ganhou visibilidade quando, há 30 anos, na manhã do primeiro domingo de Quaresma, reuniu uma multidão, convocada através de uma entrevista na extinta TV Guajará, da família do ex-prefeito de Belém Lopo de Castro, e invadiu a Igreja da Sé, durante uma missa. A ação, com o objetivo de “expulsar os fariseus vendilhões”, como descreve uma reportagem da revista Veja da época, culminou com a quebra de um crucifixo e a detenção de Inri, por 15 dias, no extinto presídio São José, cujo prédio hoje abriga um espaço cultural, o São José Liberto.
        O incidente foi provocado, segundo relato de Mendes, por Fernando Lúcio Miranda, o Fernando Arara, filho da escritora Lindanor Celina, tragicamente morto, ainda jovem, ao ser esmagado por uma kombi desgovernada da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. Inteligente, sensível e irreverente, com cabelos desgrenhados, barbudo e ostentando um ar algo iracundo, com um olhar esbugalhado, que sugeria loucura, Fernando cursava medicina, na UFPA, a Universidade Federal do Pará, e notabilizava-se, dentre outras coisas, por saber de cor as músicas de Bob Dylan, que costumava tocar, com um inseparável violão, para os habitués da escadarias laterais do Theatro da Paz, que dão para o Bar do Parque. Um Bar do Parque que era, então, point de intelectuais, boêmios e notívagos dos mais diversos matizes. Ateu convicto, acrescenta Mendes, Fernando resolveu desmascarar publicamente Inri, por tê-lo – não sem razão, diga-se – por impostor. “Imaginem agora o Fernando Arara, um ateu fervoroso, frente a frente com Inri Cristo, confrontando-o em uma praça diante de uma multidão de fanáticos”, rememora Mendes. E acrescenta: “O Inri sempre omitiu esse fato, tanto que nem o cita na entrevista dele. Ele só fala na entrevista sobre o que lhe é conveniente. Diz que curou um paralítico nos estúdios da TV Guajará, mas isso não foi comprovado.”

MEMORIALISMO – O relato de Carlos Mendes

        Com a verve que lhe é própria, o jornalista Carlos Mendes (foto) resgata o embate público entre Inri Cristo, ou Inri de Indaial, com Fernando Lúcio Miranda, o Fernando Arara. Um relato que resgata uma Belém que ainda nos fazia rir, mesmo diante de “uma guerra de ofensas que quase resvala para as chamadas vias de fato”, conforme relata o jornalista no texto abaixo. Um texto que Mendes define como uma “quase-ex-crônica”.

Inri Cristo X Fernando Arara: ou a luta de Deus e o diabo na terra do açaí, que eu testemunhei ao lado do Raul Thadeu

        Lendo no Diário do Pará de hoje, a entrevista do folclórico Inri de Indaial, ou Inri Cristo, como queiram, deparei-me com algumas considerações do entrevistado que não revelam tudo o que aconteceu durante a curta e agitada passagem dele pela cidade das Mangueiras, em fevereiro de 1982. Principalmente a escaramuça que houve na Praça Dom Pedro II, onde Inri e Fernando Lúcio Miranda, o Fernando Arara, travaram uma guerra de ofensas que quase resvala para as chamadas vias de fato.
        Deixa eu contar essa estória aqui por mim testemunhada. Eu era frequentador da casa de Fernando Arara, alí na Frei Gil de Vila Nova, atrás do antigo Consulado Americano, na Praça da República, onde ele morava com a mãe, a escritora Lindanor Celina (quando ela vinha passar férias em Belém, porque morava e lecionava literatura portuguesa em Paris). No dia em que o Fernando Arara, mente tão genial e privilegiada quanto louca (se é que as duas coisas não se fundem e completam), soube que o Inri Cristo estava em Belém e era vedete do programa do Eloy Santos na então TV Guajará, da família Lopo/Conceição Castro, decidiu encarar o "enviado" de Deus e tomar satisfações. Fernando Arara era um provocador nato, que morreu tragicamente, esmagado por uma kombi desgovernada da Sefa, naquela mangueira bem na esquina da D. Pedro com a Jerônimo Pimentel, em frente ao Hospital Geral de Belém (HGB).
        Era final de fevereiro e as entrevistas do Inri Cristo no programa do Eloy tiveram uma repercussão estrondosa em toda Belém. Com aquela cara de Cristo ocidentalizado, o Inri falava com convicção que era o próprio filho de Deus e dizia curar cegos, cancerosos e deficientes físicos. Multidões iam para a porta do edifício Manoel Pinto da Silva, onde no penúltimo andar, o 25º, funcionava a TV Guajará canal 4, fechando literalmente o trânsito na confluência da avenida Presidente Vargas com as avenidas Nazaré e Assis de Vasconcelos. Uma loucura total.
        Na noite anterior, durante um dos quatro ou cinco programas com a participação do Inri, o próprio “salvador” anunciou que na manhã do dia seguinte iria “libertar” o povo da idolatria e do culto às imagens de santos. Ousadia tentar isso na terra de Nossa Senhora de Nazaré e onde também proliferavam centenas de terreiros de Umbanda. Dito e feito. Na manhã do dia 28, a Praça Dom Pedro II estava superlotada. Por baixo, havia umas dez mil pessoas. Só o general Barata havia conseguido colocar tanta gente na praça em frente ao Palácio Lauro Sodré, onde funcionava a sede do governo papachibé.
        No centro da praça, trepado ao lado da estátua de Dom Pedro, a figura do Inri se destacava. Ele pregava para a multidão, largando o pau na Igreja Católica. Ao lado do amigo Raul Thadeu da Ponte Souza, jornalista dos bons, já falecido, eu anotava tudo o que o Inri Cristo falava. Entre ataques às riquezas dos templos católicos e a demonização de bispos e padres, sob aplausos da turba extasiada, ele preparava-se para caminhar com seus discípulos rumo à Catedral da Sé, bem pertinho, para “cumprir a vontade de meu pai”, como dizia à multidão, quando eis que aparece o Fernando Arara, aos gritos, chamando o Inri de impostor.
        Fernando Arara, quem o conheceu sabe disso, era uma figura quase mítica. Inteligentíssimo, estudante de medicina, sabia de cor todas as músicas de Bob Dylan. Sempre com um violão nas mãos, costumava brindar com Dylan a plateia de intelectuais, músicos, atores, e vagabundos metidos a hippies que frequentavam a escadinha do Teatro da Paz. Barbudo, cara de doido, Fernando Arara tinha a aparência do Ian Anderson, o flautista genial da banda de rock irlandesa Jethro Tull. Imaginem agora o Fernando Arara, um ateu fervoroso, frente a frente com Inri Cristo, confrontando-o em uma praça diante de uma multidão de fanáticos.
        - “Impostor, farsante, canalha”, berrava Fernando Arara para Inri Cristo. E completava: “tu não és Cristo porra nenhuma. Tu és uma fraude”.
        Também furioso, com os olhos esbugalhados, Inri Cristo devolvia as ofensas: “Satanás, Belzebu. Meu pai me avisou que tu virias. Eu já te esperava, demônio. Tu estás a serviço dessa igreja cujo povo vou libertar. Vai embora, demônio”.
        Fernando Arara só na avançou para cima do Inri Cristo para comer o fígado dele, porque o Raul Thadeu agarrou o Fernando Arara e o afastou no local. Mesmo a uns 20 metros do Inri Cristo, o Fernando Arara não parava de gritar: “estelionatário da fé, vigarista de merda, impostor”. E o Inri Cristo, rebatendo: “maldito satanás, vai-te daqui”. Eu quase estava morrendo de rir. O Raul Thadeu olhava para mim e não dizia nada, só fazia coçar os bigodes a la Salvador Dali.
        De repente, não mais que de repente, Inri Cristo gritou para a multidão a palavra de ordem: “expulsem vocês mesmos o Diabo daqui”. Ordem dada, ordem cumprida. Ao que ver que se continuasse alí, naquela troca de gentilezas com o missionário do divino, iria virar churrasquinho de gato na praça, Fernando Arara botou sebo nas canelas e saiu de pinote, no rumo da avenida Portugal, aos gritos de “pega, pega”. Felizmente, ninguém o pegou.
        Rindo, com ar de satisfeito, Inri Cristo, ao ver a tarefa cumprida, sentenciou: “agora que o demônio foi embora, vamos fazer o que meu pai mandou”. E foram todos para a Igreja da Sé, invadida em segundos . Sob os olhares atônitos do arcebispo dom Alberto Ramos, imagens de santos foram quebradas e o próprio arcebispo tachado de vendilhão.
        O resto vocês já sabem. Inri Cristo ficou quinze dias no Presídio “São José”, na Praça Amazonas. Fui visitá-lo algumas vezes, como jornalista. E anotei coisas que, outro dia, quando tiver tempo, contarei pra vocês.
        Tenham todos um bom Natal.

MEMORIALISMO – Lembranças seletivas

        Na entrevista concedida ao Diário do Pará, abaixo transcrita, Inri Cristo, ou Inri de Indaial, omite seu confronto com Fernando Lúcio Miranda, o Fernando Arara, que o jornalista Carlos Mendes trata de resgatar. Um caso típico de memória seletiva, porque a ele convém que assim seja.

Cristo, segundo ele mesmo

        Não bastasse o nome, Belém é uma cidade conhecida pela sua religiosidade. Seja pelo Círio de Nossa Senhora de Nazaré, procissão católica que leva 2 milhões de fiéis às ruas da capital paraense no segundo mês de outubro. Ou ainda pelas simpatias, mandingas e poções das erveiras do mercado do Ver-o-Peso, um dos maiores cartões postais da região.
        Ela foi palco de outro marco místico: a fundação da Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade (Soust), igreja encabeçada por Inri Cristo. Apesar de ser catarinense, o líder religioso que se autointitula a reencarnação de Jesus afirma que nasceu de novo em Belém.
        Há 30 anos, na manhã do primeiro domingo de quaresma, ele reuniu uma multidão convocada através de uma entrevista na extinta TV Guajará e invadiu a Igreja da Sé durante uma missa. A ação realizada na tentativa de “expulsar os fariseus vendilhões” como descreve uma reportagem da revista Veja da época, culminou com a quebra de um crucifixo e sua detenção por 15 dias no presídio São José.
        Batizada de “Ato Libertário”, a celeuma é tida pelo profeta como o anúncio oficial para o mundo da volta do Messias, que a partir daí deixou de lado o apelido de Inri de Indaiá, em referência à sua cidade natal, para adotar sua atual identidade.
        Mesmo tendo deixado Belém poucos meses depois do ocorrido para viver em Curitiba, de onde se mudou em 2006 para o seu atual endereço, o bairro do Gama, em Brasília, a capital paraense é uma recordação constante. No portão alto da chácara que serve de sede da Soust, além de moradia para Inri e seus discípulos, é adornado pela seguinte inscrição: “Reino de Deus instituído na Terra por Inri Cristo em 28/02/1982”.
        “Belém é a minha alma. Indescritivelmente, indubitavelmente, inadvertidamente e indissociavelmente. Continuo amando aquela cidade, com todo o meu coração. Quer saber realmente a importância de Belém em minha vida?”, afirma sentado em seu trono, enquanto aponta para a parede do escritório. Uma foto em preto e branco mostra um jovem Inri liderando um mar de pessoas. “Tinha dez mil pessoas comigo na hora da revolução. Essa cidade me acolheu”.
        A entrevista ocorreu no dia 18 de setembro, sob o pretexto de relembrar um assunto hoje considerado tabu para o religioso: justamente a criação de sua igreja. “Eu tinha jurado que não ia mais tocar nesse assunto, mexer com isso de novo. Tudo que eu tinha pra falar já está nos livros, no site. Já estou em uma outra fase”, afirma o senhor de 64 anos, já mostrando sinais da idade com alguns proeminentes fios brancos no cabelo e na barba, mas sem perder seu inconfundível sotaque.
        De fato, Inri está muito bem, obrigado. Vive em uma confortável propriedade de 20 mil hectares localizada a 35 quilômetros da capital federal. Lá, ele vive ao lado de um grupo de pouco mais de uma dezena de discípulos - ele não confirma os números. Vegetariano e celibatário, o grupo planta parte do que come na fazenda, além de dispor de conveniências como piscina. Mas o que o deixa mais confortável nas terras do planalto central, que considera a “Nova Jerusalém”, é achar que o local é consagrado para o surgimento da nova ordem mundial.
        Entretanto, a vontade de se reaproximar do público paraense falou mais alto. “Belém tinha um lado muito provinciano na época. Era uma cidade muito conservadora, mas ao mesmo tempo muito exótica. Eu lamento muito não poder ter ficado lá, já que a mídia não podia falar comigo. É uma das cidades mais sublimes. Só me importam as boas lembranças que eu tenho de lá”, justifica. Algum nobre cristão se habilita a perdoá-lo?

        Quando você visitou Belém pela primeira vez?

        Em 1981. Já tinha percorrido a França, onde vivi por nove meses. Quando voltei ao Brasil, desembarquei em Salvador (BA), e de lá parti para uma peregrinação por todo o norte e o nordeste do país. Quando eu cheguei a Belém do Pará, os recursos que os franceses me deram estavam quase no fim.
        Viajava de ônibus, sem saber o que me esperava, apenas guiado pelas ordens do meu Pai. Ao chegar na rodoviária peguei um táxi e desci no hotel Santa Alice, na Padre Eutíquio, no quarto mais econômico que tinha. Caminhava só com uma sacola e minha túnica: eu lavava minha única peça de roupa à noite, para de manhã estar seca. Lá eu recebi ordens do Senhor para que eu me preparasse, que naquele hotel coisas iriam acontecer. Fui esperar do lado de fora do prédio. Até que uma jovem de uns 20 anos parou. E conversou comigo, conforme o Senhor sabia que ia acontecer. “Escuta, quem é o senhor?”, ela perguntou. Eu fiquei meio assim. “Da onde é que o senhor veio? O senhor não aceitaria me dar uma entrevista? Eu sou estagiária em um jornal e precisava fazer uma matéria”, disse a repórter. Era exatamente isso que meu Pai planejava. Eu precisava me comunicar com o público. Ela entrou no hotel, ligou do telefone da portaria. Dai já veio uma equipe de jornalistas. Depois das minhas aparições no jornal e na tevê, eu tinha que andar escondido no porta-malas do carro. Eu era assediado. As pessoas queriam me tocar, como se eu fosse uma coisa.

        Então o que o fez sair da cidade?

        Meu pai ordenou que eu continuasse minha peregrinação. Ele pedia pra que eu avaliasse cada catedral, pra escolher qual seria o lugar para praticar o “Ato Libertário”. Fui em todas as capitais brasileiras, sem jamais questionar o Senhor o porquê. Jamais. Em Caxias do Sul aconteceu o ensaio da “revolução”. Eu discursava para 3 mil pessoas em praça pública, próximo à catedral, quando meu Pai disse: “vai lá”. Era missa das 10h, só tinha granfino nessa hora. Aí, meu Deus me ordenou: quebre a estátua [em referência a imagem de Jesus Cristo]. Eu teria consumado o ato se não fosse o fato de que a estátua era de ferro. Foi então que recebi outra ordem do meu Pai para voltar. “A capital do Pará está preparada para a revolução”, disse o Senhor. “Ela tem todo o mistério”, disse o Senhor. Até o nome dela conecta-se contigo. Lá tu tens que renascer misticamente. Pessoas ignorantes troçam que eu deveria saber de tudo, mas não, eu não sei tudo. Apenas meu Pai sabe. Eu só vejo as coisas que ele me revela.

        Como se deu o incidente na Igreja da Sé?

        Eu caí nas graças do dono da extinta TV Guajará. Me convidaram para falar durante uma hora ao vivo. Era uma sexta-feira. Convoquei o povo para me encontrar no domingo, na praça Dom Pedro II. Foi a coisa mais incrível que aconteceu. Eu cheguei umas 8horas da manhã na praça. Eram dez mil pessoas, de acordo com a polícia. E eles me seguiram até a Igreja da Sé. Daí quando cheguei lá, a porta estava aberta. Entrei. Eu lembro como se fosse agora, nunca vou esquecer o que aconteceu. Estava lá o “padreco” fazendo a cerimônia dele. Quando me viu, cutucou o outro que estava do lado dele. Assim como o papai cutuca o filhinho. “Olhaí, chegou e está fazendo arte”. Cheguei no altar central e subi nele. No momento que eu cheguei alí, o padreco gritou, histericamente: “Não tem homem nessa terra?”.
        Mas os homens estavam ali comigo, do meu lado, me carregando. [levanta e imposta a voz, deixando seu sotaque ainda mais carregado e incompreensível] “Saiam daqui seus ladrões mentirosos. Vendilhões de falsos sacramentos. Adoradores de ídolos. Eu sou Cristo!”. Disse: “agora vocês vão ver que não passa de um bonequinho”. E mostrei que aquilo ali era um engodo, uma mentira. E que eu sou de carne e osso.

        Como foi o seu período no presídio São José?

        Eu fiquei na cela dita de segurança máxima. Dividia o espaço com umas 30 pessoas. Eu me senti muito bem lá. Eu vou lhe dizer uma coisa, eu me senti em casa. Nunca fui hostilizado, nada.

        Belém é uma cidade muito católica. Como era a reação das pessoas na época? Elas se sentiam divididas em relação a você?

        Sim, muito. Só que os meus seguidores não. Apenas os que estavam em cima do muro. Durante o período que eu estava lá, a sociedade inteira estava dividida. Depois que eu saí, foram apertando o cabresto. Mas durante todos os 15 dias em que eu fiquei na prisão ia gente me visitar, fora o pessoal da imprensa.

        O senhor guarda alguma mágoa do que aconteceu?

        O que eu fiz em Belém, para mim, foi um dos gestos mais sublimes da minha vida. Foi quando eu libertei o meu povo do jugo, da idolatria e da mentira. Eu dei muitos murros em ponta de faca. Eu discuti com cientistas, com ateus, com padrecos como esse Quevedo. E cheguei à seguinte conclusão: não adianta dar murro em ponta de faca. Sabe quem são os que me amam? Os que amam a liberdade.

domingo, 23 de dezembro de 2012

NATAL – Uma justa aspiração

NATAL – O desafio de tornar realidade os sonhos


        Neste Natal, assim como em outros tantos que virão, há de perdurar atual o desafio de transformar sonhos em realidade, sem jamais tomar como impossível o que é apenas aparentemente improvável - e tão-somente apenas aparentemente. Afinal, o homem só fenece quando abdica de lutar por seus sonhos.
        De resto, juntamente com os votos de feliz Natal e boas festas, compartilho com todos a oportuna lição legada pelo poeta:

Cresço em tempo de eternidade,
cresço em luta, cresço em dor,
não fiz meu verso castrado
nem me rendo ao opressor.
Cresço no povo crescendo,
cresço depois que me for.

Ruy Barata, em “Canção dos quarenta anos”, Antilogia. Coletânea de poemas, 2000.

MURAL – Queixas & Denúncias

TUCANALHA – Nilsinho com o prestígio tisnado

        Independentemente de decorrer de eventuais arranjos políticos, o retorno de Nilson Pinto, o Nilsinho (foto, com Lena Conceição Ferreira Ribeiro, a Lady Kate, e Nazaré Nogueira, a Naná, à esq., a vovó das falcatruas da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará), à Câmara Federal teria sido precipitado pela irritação provocada no Palácio dos Despachos a suposta existência de um poderoso esquema de tráfico de influência, operado à sombra do secretário especial de Promoção Social. A tramóia envolveria apaniguados de Lena Conceição Ribeiro Ferreira, a folclórica Lady Kate, catapultada de teúda e manteúda ao status de mulher do deputado federal tucano.
        Essa, pelo menos, é a versão que varre alguns dos mais prestigiados gabinetes do próprio Palácio dos Despachos. A versão embute, invariavelmente, um tom de alívio, diante da possibilidade de Lena Conceição Ferreira Ribeiro acompanhar o maridão e fazer pouso em Brasília. Uma suburbana com veleidades a emergente, Lady Kate, notabilizada pelo seu deslumbramento e prepotência, perdura sendo uma desastrada eminência parda por onde quer que ande Nilsinho, o diminutivo por ela cunhado ao se referir ao maridão, em pleno ambiente de trabalho. Além do status conferido pela condição de eminência parda, Lady Kate foi contemplada com uma sinecura no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, onde apenas excepcionalmente já foi vista.

TUCANALHA - Chame o ladrão! 1

        A indisponibilidade dos bens de Rosa Maria Chaves da Cunha e Philadelpho Machado e Cunha Júnior, ao fim e ao cabo, se constitui naquilo que se chama de piada pronta. Uma piada que fatalmente evoca a ironia do mestre Chico Buarque de Holanda nos versos da canção Acorda Amor: “Chame, chame o ladrão, chame o ladrão.”
        Na esteira de uma ação por improbidade administrativa, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém decretou a indisponibilidade dos bens da ex secretaria estadual de Educação, Rosa Maria Chaves da Cunha (à esq., com a irmã, Ana Maria Jatene, à dir.), e do irmão desta, o ex-secretário adjunto, Philadelpho Machado e Cunha Júnior.
        Cunhados do governador Simão Jatene, o Simão Preguiça, Rosa Maria Chaves da Cunha e Philadelpho Machado e Cunha Júnior são irmãos da primeira-dama, dona Ana Maria Chaves da Cunha Jatene. No primeiro mandato de Simão Jatene como governador, Rosa e Júnior comandaram com mãos de ferro a Seduc, inclusive menosprezando acintosa e indistintamente os parlamentares, mesmo aqueles que compunham a base de sustentação do governo.

TUCANALHA - Chame o ladrão! 2

        Por si só constrangedor, pela condição de ambos de cunhados do governador Simão Jatene, o imbróglio envolvendo Rosa Maria Chaves da Cunha e Philadelpho Machado e Cunha Júnior soa para lá de incômodo também por se dar alguns dias após a condenação a cinco anos, pela Justiça Federal, de Antônio Cláudio Fernandes Farias, o Tom Farias (foto). Na ocasião, Tom Farias era o secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Segup, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, tratado com todas as pompas e circunstâncias, tão a gosto dos poderosos de plantão, frequentemente deslumbrados com os rituais e as benesses do poder.
        Tom Farias foi condenado a uma pena de cinco anos de reclusão, pelo crime de peculato, em sentença de 12 de novembro último, publicada no dia 19 de novembro no site da Justiça Federal do Pará. Somente no dia 21 ele foi demitido, a pedido, na versão oficial.
        Com mais 15 pessoas, Tom Farias envolveu-se nas falcatruas ocorridas no extinto Cefet, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, hoje Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. Entre 1993 e 2001 ele ocupou o cargo de diretor de Pessoal do Cefet.

TUCANALHA - Chame o ladrão! 3

        O processo criminal, que culminou com a condenação de Tom Farias e seus comparsas, é de 2006 e a notícia completa, inclusive com o inteiro teor da sentença, pode ser acessado pelo link abaixo:


        O episódio é revelador da mais absoluta ausência de preocupações éticas por parte da administração do governador tucano Simão Jatene, o Simão Preguiça. Quando Tom Farias foi nomeado secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Segup, já estava sob as graves suspeitas de corrupção que desembocaram na sua condenação. Mesmo merecendo o benefício da dúvida, como beneficiário da inocência presumida, a natureza do cargo que ocupava sugere, como condição sine qua non para ser nomeado, a ausência de qualquer dúvida sobre a probidade do eventual postulante.
        Tudo bem que estamos tratando de um governo que tem, dentre seus aliados, um bicheiro transmutado em senador, Mário Couto, sob uma avalancha de suspeitas de improbidade, suscitadas por sua passagem como presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Mas não custa nada um mínimo de decoro, diante do conjunto da sociedade, em respeito ao contribuinte que é quem banca a gastança da máquina administrativa pública.

        A propósito, segue abaixo a transcrição de nomeação de Tom Farias, pelo governador Simão Jatene.

DECRETO

O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:

nomear, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, ANTÔNIO CLÁUDIO FERNANDES FARIAS para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Inteligência e Análise Criminal, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a contar de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2012.
SIMÃO JATENE /Governador do Estado

(publicado no DOE 24/01/2012 – terça-feira – caderno 1 - 9)

sábado, 22 de dezembro de 2012

LUIZ PINTO – Morcegão, o terror dos corruptos

HENFIL – Espírito natalino

REGISTRO – Agradecimentos do blog

        Registro o envio, agradeço e retribuo os votos de feliz Natal e boas festas da Elf Galeria de Arte, LD Barroso, Contabilidade, Auditoria, Perícias e Treinamentos e do Instituto de Gemas e Joias da Amazônia.

MURAL – Queixas & Denúncias

BASA – TST determina nomeação de concursados

        Um revés para o atual presidente do Basa, o Banco da Amazônia S/A, Abdias José de Souza Júnior (foto), que insistiu na lambança e uma vitória de parcela dos concursados à espera de nomeação. Assim é interpretada a decisão da Primeira Turma do TST, o Tribunal Superior do Trabalho, que declarou, por unanimidade, a nulidade dos contratos de terceirização de serviços de assistência jurídica celebrados pelo Basa e condenou o banco a convocar e nomear os candidatos aprovados para o cargo de técnico científico em direito, em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva. A decisão da Primeira Turma do TST, tomada na sessão do último dia 18, impõe multa diária ao banco em caso de descumprimento no correspondente à remuneração mensal do cargo em discussão.
        A decisão reformou entendimento do TRT da 8ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), no entendimento do qual a contratação de serviços de assistência judiciária por órgão da administração indireta, no prazo de vigência de concurso público para formação de cadastro de reserva, não gerava direito a nomeação dos aprovados. A decisão da Primeira Turma do TST foi provocada por recurso do MPT, o Ministério Público do Trabalho contra decisão do TRT. “A casa parece que começou a cair”, ironiza um dos concursados preteridos diante da lambança patrocinada por Abdias José de Souza Júnior.

BASA – Jurisprudência favorece concursados

        Segundo o relator do recurso de revista do MPT, o Ministério Público do Trabalho, o ministro Lélio Bentes Corrêa considerou que a decisão regional deveria ser reformada. Segundo destacou o relator, a moderna jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal, assim como a do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, tem firmado posicionamento no sentido de configurar preterição de candidatos aprovados "a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado o certame", mesmo que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva.
        Segue abaixo, na íntegra, a notícia veiculada pela própria Secretaria de Comunicação Social do TST.

Turma anula contratos de terceirização em área jurídica do Banco da Amazônia

(Qui, 20 Dez 2012, 13h40)

        A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade dos contratos de terceirização de serviços para prestação de assistência jurídica celebrados pelo Banco da Amazônia S.A. e condenar a instituição financeira a convocar e nomear os candidatos aprovados para o cargo de Técnico Científico em Direito aprovados em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva. A decisão da Turma, tomada na sessão do último dia 18, impõe multa diária ao banco em caso de descumprimento no correspondente à remuneração mensal do cargo em discussão.
        A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que entendeu que a contratação de serviços de assistência judiciária por órgão da administração indireta, no prazo de vigência de concurso público para formação de cadastro de reserva, não gerava direito a nomeação dos aprovados.
        Ao julgar o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho no TST, o relator ministro Lélio Bentes Corrêa considerou que a decisão regional deveria ser reformada. Segundo destacou o relator, a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem firmado posicionamento no sentido de configurar preterição de candidatos aprovados "a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado o certame", mesmo que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva.
        Lélio Bentes salientou que ficou comprovado que o Banco da Amazônia contratou pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de assistência judiciária após a realização de concurso público para preenchimento de cadastro de reserva "configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no referido concurso". Para o relator o ato de contratação dentro do prazo de validade do concurso configurou o desvio da finalidade do ato administrativo, visto que ficou demonstrada a necessidade de provimento do cargo descrito no edital.
         Em seu pedido ao TST, o Ministério Público sustentou que a contratação da mão de obra terceirizada para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual fora realizado o concurso teria afrontado os artigos 1º, III e IV, 37, caput e inciso II, além do 170, VIII da Constituição Federal. Argumentou ainda que o edital indicou como motivo vinculante para a nomeação dos aprovados no concurso público a necessidade de serviços.

(Dirceu Arcoverde/MB)

        Processo: RR-99300-83.2008.5.08.0008

         TURMAS

        O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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LAMBANÇA – Jatene volta atrás e trai servidores

        Em um tom de inocultável indignação, a FSPEPA, a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Pará, emitiu nota oficial repudiando, veementemente, a decisão do governo Simão Jatene de voltar atrás e ingressar com uma ação rescisória, nº 201230298726-TJ/PA, na pretensão de tornar sem efeito o que já foi legalmente acordado. O contencioso tem origem em um reajuste salarial diferenciado, de 22,35%, concedido em 1997 aos policiais militares pelo então governador Almir Gabriel. Essa discriminação levou o Sisbel, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém, a ajuizar uma ação judicial, obtendo que o percentual de aumento concedido aos policiais militares fosse estendido aos servidores civis. Mas o tucano Simão Jatene (foto) só concedeu um reajuste de 12%, celebrando um acordo com o Sispemb/Pará, o Sindicato dos Servidores Públicos no Município de Belém, para pagar os 12% determinados em parcelas de 4%. A nota oficial é avalizada pelos sindicatos filiados a FSPEPA, incluindo o SINDFEPA, o Sindicato dos Servidores Públicos das Fundações e em Entidades Assistenciais e Culturais do Pará.
        O pagamento determinado pela Justiça, ao que se sabe iniciado em outubro passado, obviamente torna a ação rescisória algo inusitada. E também sugere má-fé, na leitura das lideranças sindicais. Uma suspeita favorecido, diga-se, porque as imposições do Estado só foram exibidas após as eleições municipais.
        De resto, algumas carreiras – como da administração tributária, procuradores do Estado, os delegados de polícia civil, os servidores do Judiciário e os consultores jurídicos – foram excluídas do acordo celebrado. O pretexto para tanto foi a justificativa de que essas carreiras foram recentemente reestruturadas e não poderiam ser aquinhoadas com o reajuste de 12%. Isso deu margem a um novo contencioso, a ser decidido pela Justiça.

LAMBANÇA – O repúdio da FSPEPA

        Segue abaixo, transcrito na íntegra, o repúdio do presidente da FSPEPA, a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Pará, Valdo Martins, diante da lambança do governo do tucano Simão Jatene.

Governo do Pará quebra acordo e trai servidores

        A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Pará – FSPEPA, e os Sindicatos a ela filiados, dentre eles o SINDFEPA, repudiam veementemente a posição adotada pelo Governo do Pará ao ingressar com a AÇÃO RESCISÓRIA Nº 201230298726-TJ/PA, na tentativa de ANULAR o processo ganho pelo Sindicato que representa os servidores públicos estaduais lotados em Belém e, como reação, já foram colocadas em discussão, providências no sentido de promover mobilizações que envolvam todos os servidores do Estado, o que trará consequências desastrosas para o Governo, haja visto que, depois de mais de um ano de negociação com o sindicato, que ganhou a Ação, esse comportamento só pode ser visto como má-fé. Essa “AVENTURA JURÍDICA”, coincidentemente depois das eleições municipais, vai macular a imagem do Governo Estadual e comprometer seriamente a sua credibilidade, além da possibilidade de trazer prejuízos irreparáveis ao erário público, pois com essa nova Ação, fica evidenciada a tentativa de postergar o cumprimento de uma decisão judicial, cuja sentença já foi reconhecida pelo próprio Estado, desde que assinou o 1º acordo.

Essa forjada Ação Rescisória pode acarretar mais prejuízos financeiros para o Estado, pois em caso de derrota, terá que pagar honorários milionários aos advogados que trabalham no processo, uma vez que a justiça é impiedosa com esse tipo de comportamento, que só prejudica os servidores e a própria imagem do Poder Judiciário. E o maior indicativo de que isso pode acontecer, é a movimentação do processo, pois essa Ação, protocolada agora no dia 07/12/2012, já foi distribuída em 11 dias, para 3 (três) diferentes Desembargadores (atualmente com o Des. José Maria Teixeira do Rosário), sem que, até o momento, proferissem qualquer decisão.

A atitude precipitada do Procurador Geral do Estado, Dr. Caio Trindade, está na contramão de uma das principais bandeiras levantadas na ultima campanha do Governador Simão Jatene, que é a valorização dos servidores públicos e o reconhecimento dos direitos por eles conquistados. Entretanto, o maior contrassenso dessa precipitação está no fato, de que o Estado já reconheceu a legitimidade da execução feita pelo Sindicato Autor da Ação, tanto é que está pagando desde outubro/2012, o primeiro acordo feito no processo e já firmou um segundo acordo com o Ministério Público, cujo pagamento ainda não foi iniciado.

Depois de tantos compromissos assumidos, é injustificável e sem precedentes a decisão do Governo, em buscar esse tipo de subterfúgio jurídico, pois além de desrespeitar acordos amplamente discutidos e homologados judicialmente, traz insegurança e “fere de morte”, a transparência que deve nortear as relações entre os governantes e seus governados. Sem esquecer que coloca o Judiciário paraense, em uma “saia justa”, já que, frustra inclusive a expectativa dos servidores da Justiça, pois como já é de conhecimento público, estão buscando um acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

VALDO MARTINS
Presidente FSPEPA

ELF – Arte como presente a preços palatáveis

        Neste sábado, 22, das 10 às 15h, e na próxima segunda-feira, 24, das 10 às 14h, a Elf Galeria de Arte (foto da fachada) permanecerá aberta, como alternativa para quem possa optar por dar uma obra de arte como presente de Natal e/ou boas festas.
        Para tanto, foram pinçados do acervo da galeria desenhos e gravuras, à venda a preços para lá de atrativos, variando de módicos R$ 60,00 a R$ 250,00.
        A Elf fica na passagem Bolonha, 60, bairro de Nazaré, Belém, Pará, CEP 66.053-060, telefone (91) 3224-0854, elf@elfgaleria.com.br
        No mais, outra importante informação: a galeria estará em recesso entre 28 de dezembro e 2 de janeiro de 2013.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TCE – Prossegue a farra dos apadrinhados

        Novas nomeações, formalizadas nesta terça-feira, 18, de ex-temporários do TCE, o Tribunal de Contas do Estado, agora aboletados em aprazíveis sinecuras comissionadas.

Número da publicação:472536
Modalidade de admissão: Comissonado
Nome do Servidor: Marcia Reginy Vasconcelos e Silva;
Nome de servidor: Jorge Luiz Cordeiro de Oliveira.

PETRALHAS – Um justo reconhecimento

MURAL – Queixas & Denúncias

TCE – Segue a farra de sinecuras

        De um anônimo, sobre a farra de sinecuras no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará:

“Mais nomeações sendo feitas hoje, 17, pelo TCE, de forma gradativa, para não chamar atenção:

“Número da publicação:471634
“Modalidade de admissão: Comissonado
Nome do Servidor: Flaviano Ramos Pereira Neto;
Nome de servidor: Ana Claúdia Carmona Rodrigues.

TCE – Servidor do Amapá cobra providências

        Em ofício endereçado ao procurador geral de Justiça do Pará, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, José Francisco de Oliveira Teixeira, servidor do Ministério Público do Amapá, requer “as providências cabíveis” sobre as denúncias segundo as quais a quantidade de cargos comissionados no TCE é desproporcional ao número de cargos efetivos, “o que viola a Constituição”.
        A solicitação de José Francisco de Oliveira Teixeira tem por base as denúncias feitas pelo e no Blog do Barata, segundo salienta o próprio servidor do Ministério Público do Amapá.

TJ – Licitação é suspensa, mas Dudu é poupado

        Em ação judicial, por improbidade administrativa, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual, contra o prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto, à dir., ao lado de Simão Jatene), o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém, determinou a suspensão e o respectivo pagamento da licitação do lixão do Aurá. Mas, sobre o afastamento do nefasto Dudu, também solicitado pelo MPE, o magistrado, inusitadamente, optou por apreciar o pedido após manifestação da Procuradoria do Município de Belém, em um prazo de 24 horas.
        Diante das denúncias de irregularidade na licitação, a própria Justiça determinou a imediata suspensão do processo licitatório, com a consequente suspensão dos efeitos de quaisquer atos emanados da referida concorrência pública. “Entretanto, mesmo com a decisão a municipalidade prosseguiu com os atos do certame licitatório, descumprindo arbitrariamente a decisão judicial”, acentua o magistrado.
        Por isso mesmo, a decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, de postergar a manifestação sobre a solicitação do afastamento do nefasto Dudu, soa, fatalmente, algo inusitada. Afinal, pela própria natureza do cargo, são de responsabilidade do prefeito as ilegalidades denunciadas e que justificaram a suspensão da licitação. Sem esquecer, convém lembrar, que o nefasto Dudu é recorrente em trapalhadas, a despeito das quais perdura impune, o que alimenta a versão segundo a qual seria blindado pela banda podre do Judiciário, por colaborar com o nepotismo cruzado.

TJ – A manifestação do juiz Elder Lisboa

        Segue abaixo, na íntegra, a manifestação do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa (foto).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Data: 17/12/2012
Recebidos Hoje,

Tratam-se de autos de AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, onde o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ propõe contra DUCIOMAR GOMES DA COSTA, prefeito do Município de Belém/PA, em suma, pelos seguintes fatos:

Primeiramente, alega que o Processo n.º 0044248-40.2012.814.03.01, em trâmite neste juízo, constitui AÇÃO ANULATÓRIA, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, movida pela empresa REVITA ENGENHARIA S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE BELÉM, requerendo a anulação da Concorrência Pública, Edital n.º 017/2012- CPL/PMB/SESAN.

Informa que a referida empresa fez requerimento formal, porém a municipalidade negou o acesso aos documentos referentes ao projeto do lixão do Aurá, argumentando que estes documentos seriam secretos, o que representaria prejuízo à efetiva participação da empresa no certame.

Outrossim, a empresa REVITA, através da exordial, alega que há irregularidades em relação a publicação do anúncio da licitação, pois o Município de Belém teria deixado de atender o art 10, da Lei n.º 11.079/2004, omitindo o prazo de duração do contrato, o valor estimado e a justificativa para a contratação.

Outra ilegalidade, aduzida pela empresa está no fato de inexistir licença ambiental prévia para o empreendimento, violando, desta forma, as regras da Lei Geral sobre as Parcelas Público-Privada, defendendo, portanto, a incompatibilidade das regras editalícias com os princípios norteadores da licitação, tais como competitividade e legalidade.

Diante dos fatos, este juízo decidiu pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando a imediata suspensão do processo licitatório, com a consequente suspensão dos efeitos de quaisquer atos emanados da referida concorrência pública.

Entretanto, mesmo com a decisão a municipalidade prosseguiu com os atos do certame licitatório DESCUMPRINDO ARBITRARIAMENTE A DECISÃO JUDICIAL, inclusive, quando da ata da abertura, houve a habilitação de duas empresas: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. e S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO.

Finalmente, a empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. foi inabilitada por não atender aos requisitos do editalício e, assim, a empresa S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRIO, foi declarada a vencedora do certame, com a proposta final de 823.106.319,00 (oitocentos e vinte e três milhões cento e seis mil e trezentos e dezenove reais).

Em outra analise, o Representante do Ministério Público aduz que houve direcionamento da licitação, a empresa vencedora do certame possui grandes vínculos com a HAZTEC-FOXX, empresa esta beneficiada pelo Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA.

Segundo o Representante do Ministério Público a empresa S.A. PAULISTA é a única do país com capacidade técnica para utilizar o mecanismo de NANOFILTRAÇÃO, requisito específico do edital.

Diante de todos os fatos argumentos, alega o Ministério Público que acompanhou deligentemente, inclusive, expedindo Recomendação para a suspensão da Concorrência Pública, sendo a mesma totalmente ignorada pela municipalidade.

Aduzindo que está plenamente comprovado e diante do ato de improbidade administrativa e da violação dos princípios que regem a Administração Pública preconizados na Carta Magna, o Representante do Ministério Público do Estado do Pará passou a requerer:

1.   Decretado o AFASTAMENTO CAUTELAR, inaldita altera pars, do senhor DUCIOMAR GOMES DA COSTA, pelo prazo de 10 (dez) dias, do cargo de Prefeito Municipal, com fulcro no art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92;

2.   Seja determinado ao Município de Belém, o imediato cancelamento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n.º 012/2012-SESAN/PMB, publicado no Diário Oficial do Município em 17/10/2012, e que convalidou o contrato administrativo com a empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ¿ CTR GUAJARÁ; e

3.   Seja determinada a suspensão de qualquer pagamento decorrente desse CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n.º 012/2012-SESAN/PMB, informando ao Juízo os valores até agora pagos e qualquer adiantamento porventura feito à empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS CTR GUAJARÁ.

É O BREVE RELATÓRIO.

PASSO A DECIDIR.

Compulsando os autos, verifica-se que os autos tratam de matéria complexa, uma vez que o Representante do Ministério Público informa, dentre outras alegações, a desobediência de ordem judicial, exarado no Processo n.º 0044248-40.2012.814.0301.

No caso em comento, o Órgão Ministerial demonstra por meio dos fatos alegados, bem como documentos acostados em sua inicial que as decisões tomadas no certame, ao menos em sede de cognição sumária, ocorreram em total descumprimento a ordem judicial, haja vista que, mesmo havendo alegação de incompetência, deveria ter sido respeitado o percurso processual, para que, ao final, como decidido, estabeleceu-se a competência desta vara.

No caso em comento vislumbro na presente fase parcialmente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora.

Ademais, cumpre ressaltar que medida liminar exarada neste momento não trará prejuízo às partes, bem como, à própria Administração Pública, já que os autos, após o percurso de toda a instrução probatória, serão minuciosamente apreciados, chegando ao desiderato do mesmo, havendo a possibilidade de reversão da medida emergencial ora determinada.

Assim, DECIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA DETERMINAR:

Que o Município de Belém proceda a imediata SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2012-SESAN/PMB, publicado no Diário Oficial do Município em 17 de outubro de 2012 e convalidou o contrato administrativo com a empresa Central de Tratamento de Resíduos CTR Guajará com CNPJ nº 16.988.517/0001-70, sendo decidido sobre a legalidade do mesmo a posteriori.

Que o Município de Belém SUSPENDA QUALQUER PAGAMENTO decorrente desse contrato de concessão nº 012/2012-SESAN/PMB, devendo ainda informar a este juízo qualquer adiantamento porventura feito a empresa Central de Tratamento de Resíduos CTR Guajará no prazo de 48 horas.

Por se tratar de matéria de prevenção, DETERMINO que a Senhora DIRETORA DE SECRETARIA CERTIFIQUE SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO do Processo n.º 0044248-40.2012.814.0301, uma vez que até a presente data, não há noticias sobre a manutenção da ordem deste Magistrado.

Ademais, determino a INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM /PA, para que se manifeste por meio de seu Procurador constante na capa dos autos, Luiz Gonzaga da Costa Neto sobre os pedidos aduzidos na exordial, inclusive no tocante ao afastamento do Gestor Municipal Duciomar Gomes da Costa, no prazo de 24h(vinte e quatro horas).

Após, decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam os autos, imediatamente, conclusos.

Autorizo o cumprimento por MEDIDAS URGENTES.

Belém/PA, 17 de dezembro de 2012.

ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém