sexta-feira, 27 de julho de 2012

TJ PARÁ – Chamem o ladrão!

MURAL – Queixas & Denúncias

TCE – Denúncia sobre efetivação à margem da lei

Grave; gravíssima. Assim pode ser definida a denúncia formalizada por Mário Elísio de Morais Silvestre, junto ao MPE, o Ministério Público Estadual, revelando a suposta efetivação, à margem da lei, de um contingente de servidores do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, que neste ingressaram sem concurso público e ganharam estabilidade através de resoluções e portarias. A denúncia foi protocolada no MPE a 3 de julho último, endereçada diretamente ao procurador geral de Justiça, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, elencando parcela dos supostos beneficiários da tramóia, que teria sido viabilizada pelas resoluções 13.555/94, 11.321/88 e 10.878/86. Segundo a denúncia, todos os servidores supostamente contemplados com a efetivação ingressaram no TCE após 1983, sem atender, portanto, a exigência de exibir os indispensáveis cinco anos, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, para que fossem aquinhoados com a estabilidade.
“São muitos os beneficiários dos atos ilegais, mas é impossível se obter os nomes de todos, pelo fato de a administração do TCE manter em sigilo absoluto”, salienta Mário Elísio de Morais Silvestre na denúncia formulada ao MPE. De acordo com a denúncia, teriam sido beneficiados com a estabilidade, obtida ao arrepio da lei, desde servidores comissionados a servidores temporários, além de celetistas, que tinham assinada a CTPS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso dos celetistas, relata o autor da denúncia, eles tiveram o contrato rescindido, foram devidamente indenizados e posteriormente efetivados. “Não se busca aqui qualquer tipo de perseguição, mas apenas fazer valer a lei para todos”, acentua Mário Elísio de Morais Silvestre, na denúncia protocolada no MPE.

TCE – Os supostos beneficiários da tramóia

Na denúncia feita ao MPE, Mário Elísio de Morais Silvestre elenca parcela de servidores supostamente beneficiados com a estabilidade, obtida à margem da lei. “Todos os indicados e mais alguns que não foram relacionados ingressaram sem concurso público e foram efetivados através de resoluções ou portarias, nos casos individuais”,enfatiza. Na relação figuram:

ANDREA MARTINS CAVALCANTE – Ingresso em 1/12/1986CLT.

ALEXANDRE CASTELO BRANCO DE MELO – Ingresso em 1/12/1986CLT.

ANA CRISTINA C. DOMINGUES – Ingresso em 28/12/1984Comissionada.

ADEMAR TAVARES DE MELO NETO – Ingresso em 14/05/1985CLT.

ANA LÉA SABBÁ DE SOUZA BATISTA – Ingresso em 2/05/1986CLT.

ANGELA MARIA CAMPOS CARMONA – Ingresso em 23/03/1987 CLT.

ANGELINA L. M. DE SOUZA ANIJAR – Ingresso em 1/12/1986Temporária.

ANTÔNIA DE JESUS TAVARES PINTO – Ingresso em 15/05/1985CLT.

CECÍLIA AMORIM DE A. MELLO – Ingresso em 1/03/1987Comissionada.

DAISY MARIA BENTES D. CARNEIRO – Ingresso em 24/01/1983 Comissionada.

EDILA MARIA DE AGUIAR LIMA – Ingresso em 1/11/1986CLT.

HILDERNOR HELTER DE A. FRANCO – Ingresso em 1/04/1987CLT.

INEZ BARROS DO RÊGO BAPTISTA – Ingresso em 3/02/1987CLT.

JORGE BATISTA JÚNIOR – Ingresso em 1/01/1985CLT.

JOSÉ BENEDITO DOS PRAZERES GUIMARÃES – Ingresso em 1/05/1987CLT.

LÚCIA HELENA BASTOS ARANHA – Ingresso em 11/02/1987CLT.

LUIZ GONZAGA DE MORAES NETO – Ingresso em 1/11/1986CLT.

LUIZ THOMAS CONCEIÇÃO NETO – Ingresso em 2/03/1986CLT.

MÁRCIA BASTOS NAIF DAIBES – Ingresso em 1/11/1986CLT.

MARIA DO SOCORRO DA S. SANTANA – Ingresso em 28/12/1984Comissionada.

PEDRO LÚCIO VINAGRE JÚNIOR – Ingresso em 1/10/1986CLT.

PRIMÊNIA SUELENA NUNES CHAMA – Ingresso em 15/07/1980Comissionada.

RUTH HELENA DELGADO BASTOS – Ingresso em 1/11/1986CLT.

TADEU WANDERLEY DA SILVA – Ingresso em 7/12/1983CLT.

TCE – A denúncia, na íntegra

Para ler a denúncia feita ao MPE, o Ministério Público Estadual, sobre outra das falcatruas perpetradas pelo TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, clique sobre cada uma das três página e, depois, altere o nível de zoom, para 200%, mais ou menos, clicando no ícone, em forma de seta, na parte inferior do monitor, à direita, onde figura 100%.




quarta-feira, 25 de julho de 2012

TJ PARÁ - Máfia togada

BLOG – De volta

Devido problemas de saúde, já superados, acabei compelido a estender a minha ausência por mais oito dias, além dos 12 dias inicialmente previstos, necessários para realizar uma pesquisa exigida por uma pauta que estou tentando viabilizar.
Seja como for, peço desculpas aos internautas que prestigiam o blog pelo hiato.

MURAL – Queixas & Denúncias

SINDIFISCO – Desvio de função com dias contados

“O desvio e usurpação de função no âmbito da fiscalização tributária é uma mazela que está prestes a acabar.” Isso, pelo menos, é o que garante Charles Johnson da Silva Alcantara (foto), 47, presidente do Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, que inclusive acaba de lançar uma campanha em defesa da realização de concurso público já, para o Fisco. Servidor de carreira da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, ele é auditor fiscal de receitas estaduais desde 1993 e protagoniza, à frente do Sindifisco, uma bem-sucedida administração, cuja maior conquista, até aqui, foi a aprovação da Lei Orgânica do Fisco. Naturalmente afável, mas nem por isso menos determinado na cruzada pela faxina ética do Fisco, Charles Alcantara acentua, a propósito, a importância do apoio do atual secretário estadual da Fazenda, José Tostes Neto, nas demandas da categoria.
Bacharel em administração e ciências contábeis pela Unespa, a União da Escolas Superiores do Pará, da qual é sucedânea a Unama, a Universidade da Amazônia, Charles ganhou visibilidade como coordenador da campanha eleitoral de 2006 e chefe da Casa Civil da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa. Ao se recusar a mandar os escrúpulos às favas, a pretexto de conveniências políticas, ele acabou defenestrado do governo Ana Júlia Carepa, em uma passagem que coincide com a ascensão dos petralhas na administração estadual. Aos petralhas, pelos quais foi alijado, é atribuída a desastrosa gestão que levou à derrota a ex-governadora petista, na tentativa de reeleger-se, na sucessão de 2010. Depois de desligar-se do PT, do qual foi militante histórico, Charles ressurgiu, para o público externo, como presidente do Sindifisco, em uma bem sucedida gestão, como evidencia a quitação da sede própria do sindicato. Com a coragem moral que lhe é própria, ele ainda empunha outra bandeira, que é o teto remuneratório comum para todas as carreiras de Estado. “Todos os servidores públicos do Brasil, indistintamente, devem ser submetidos a um único teto ou limite salarial, mas este limite tem que ser uniforme e deve ter por base o salário de um servidor de carreira, e não de um agente político. É isto que propõe a PEC nº 05/2011”, enfatizou Charles, na entrevista abaixo, concedida ao Blog do Barata.

Na sua leitura, quais, objetivamente, as vantagens embutidas na PEC 05/2011 - que estabelece o teto remuneratório comum para todas as carreiras de Estado, de qualquer poder ou esfera de governo -, seja do ponto de vista da eficiência da gestão do Fisco, do servidor deste e, naturalmente, do contribuinte?

A Constituição Federal não estabelece hierarquia entre os entes federados, mas competências distintas e comuns para cada um deles. A União não é superior a Estados e municípios e, sendo assim, os servidores da União não são superiores aos servidores de Estados e municípios. Todos os servidores públicos do Brasil, indistintamente, devem ser submetidos a um único teto ou limite salarial, mas este limite tem que ser uniforme e deve ter por base o salário de um servidor de carreira, e não de um agente político. É isto que propõe a PEC nº 05/2011.
Quem ganha com a fragilização e a desmoralização da administração pública são os “Cachoeiras” e “Demóstenes” que existem a rodos no Brasil a passar o rodo no dinheiro público (se me permite o trocadilho) , que acumulam riqueza graças ao tráfico de influência, ao favorecimento em licitações, ao acesso a informações privilegiadas. Quem ganha com a administração pública profissional, competente e valorizada é a sociedade, o contribuinte que paga os seus impostos e vive honestamente do seu trabalho.

Qual o retorno obtido pelo lobby destinado a tentar sensibilizar as bancadas do Pará na Câmara Federal e no Senado, para a aprovação da PEC 05/2011?

Há muita desinformação e muita manipulação engendrada pelas forças que querem manter a administração pública servil aos seus interesses, mas à medida que conversamos com os parlamentares o mérito da proposta de teto único salarial é reconhecido e ganha adeptos.

O senhor mantém um discurso histórico em defesa do desatrelamento do Fisco das injunções político-partidárias, que invariavelmente costumam contaminá-lo, independentemente da legenda no poder. Na sua avaliação, quais os eventuais avanços obtidos com esse objetivo e quais as perspectivas de novas conquistas nesse sentido?

A Lei Orgânica do Fisco foi um grande passo na direção do fim das interferências políticas no fisco. Devo dizer que o secretário José Tostes tem sido um grande aliado dessa causa.
É importante que o cidadão compreenda que um órgão que tem a nobre e penosa função de fiscalizar e de exigir o pagamento de tributos não pode estar sujeito a interferências dos agentes políticos e econômicos, sob pena de favorecer o compadrio, o clientelismo, a corrupção e a sonegação.
A autonomia técnica do fisco e a independência funcional dos seus agentes são garantias para os contribuintes e para a cidadania tributária.
Os financiadores de campanhas eleitorais não podem ser tratados com privilégio em relação aos não doadores de dinheiro para as campanhas.

Outra bandeira que lhe é cara é o combate ao desvio de função e a conseqüente usurpação de função, historicamente associadas a corrupção que acaba por estigmatizar o conjunto dos servidores do Fisco, indiscriminadamente. O que, mais imediatamente, pode ser feito para resgatar a credibilidade dos servidores de carreira do Fisco?

O desvio e usurpação de função no âmbito da fiscalização tributária é uma mazela que está prestes a acabar, graças à firme ação do Sindifisco e às medidas tomadas pelo Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Domingos Sávio, que recomendou a remoção de todos os servidores que atuam em desvio de função.
Não tem sido fácil abolir essa prática, que persiste há décadas na Secretaria da Fazenda, mas, mais uma vez, neste caso, temos contado com o resoluto apoio do secretário José Tostes, que não apenas admitiu a ocorrência disseminada do desvio/usurpação de função, como dará cumprimento à recomendação do MP.

No pressuposto de que a efetiva profissionalização do Fisco passe pelo concurso público, qual a demanda da Sefa, hoje, para suprir a lacuna que abre espaço para o desvio de função e a usurpação de função? Qual o contingente de servidores efetivos e a quanto chegam os temporários e comissionados não concursados?

Não temos problema de temporários na Sefa. Não sei ao certo o número de comissionados, mas essa informação é transparente, pois todos os atos de nomeação são regiamente publicados. A carência de pessoal na fiscalização é extrema e dramática, mas temos informação de que ainda este ano haverá concurso público para as carreiras da administração tributária. O Sindifisco acaba de lançar, inclusive, uma campanha em favor de concurso público para o Fisco.

O senhor foi o primeiro servidor público do Pará a efetivamente aderir à lei do livre acesso a informação, mas seu exemplo não parece empolgar os servidores de todos os nossos poderes. Qual o motivo dessa resistência à transparência?

A transparência ainda é um tabu no Brasil, por efeito da formação patrimonialista de nossas elites ,que não vêem a coisa pública como pertencente à coletividade. A transparência, felizmente, é um caminho sem volta.

NEPOTISMO – TJ e TCE afrontam o Supremo

Sem que o poder público cumpra a lei, como convencer o cidadão anônimo a respeitá-la?
Esta é a pergunta que não quer calar, diante da denúncia feita em off ao Blog do Barata, por fonte fidedigna, revelando um episódio de nepotismo cruzado. Da tramóia são beneficiários Maristella Gomes Noronha Pauxis, filha da presidente do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, e Cipriano Sabino de Oliveira Neto, filho do presidente do TCE, o Tribunal de Contas do Estado, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior (foto, à esq.). Maristella Gomes Noronha Pauxis, no momento, encontra-se confortavelmente abrigada no TCE, como servidora temporária, na função de analista de controle externo, lotada no Departamento de Administração. Cipriano Sabino de Oliveira Neto, como já antecipou o próprio Blog do Barata, aboletou-se no TJ Pará, ocupando o cargo em comissão de assistente de desembargador (REF-CJI), no gabinete do desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Com a ira santa dos que conservam a saudável capacidade de se indignar diante dos malfeitos, cultivando a coragem moral própria daqueles que não se deixam intimidar pelos poderosos de plantão e por isso são estigmatizados como supostamente sectários, a fonte do Blog do Barata revela ainda uma lambança adicional, com a inocultável intenção de dissimular o nepotismo cruzado. “Bisbilhotando o relatório de servidores ativos do TCE, constatei que, mais uma vez, o tribunal agiu com duvidosa transparência, ao abreviar o sobrenome materno da servidora temporária, identificada apenas como Maristella Gomes N. Pauxis. O que enseja a inevitável ilação de que se trate da tentativa de escamotear a condição da servidora temporária do TCE como filha da desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha”, sublinha a fonte. “Mais uma vez estamos diante das deletérias e recorrentes práticas do tráfico de influência e do nepotismo”, acrescenta.

NEPOTISMO – O ardil da meia verdade

Mais indignada ainda revela-se a fonte do Blog do Barata, ao comentar o tosco ardil do TCE, ao recorrer à meia verdade na tentativa de justificar o injustificável, no caso do nepotismo cruzado protagonizado pelos filhos de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior e da desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha (foto). Uma previsível indignação, diga-se, tanto mais porque o Tribunal de Contas do Estado é hoje, mais do que nunca, uma instituição de parca ou nenhuma credibilidade, no rastro da sua histórica omissão diante das falcatruas sistêmicas ocorridas na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, só reveladas pelas investigações do MPE, o Ministério Público Estadual. Uma situação agravada pelas recorrentes tramóias patrocinadas pelo próprio TCE, habitué em atropelar as leis e as mais elementares noções de decoro.
A fonte da denúncia reporta-se à manifestação pública do TCE, que em nota oficial, admite que Cipriano Sabino de Oliveira Neto está, sim, abrigado no TJ Pará, no gabinete do desembargador Constantino Augusto Guerreiro, mas alega, com um cinismo capaz de corar anêmico, que nenhum parente do magistrado figura no elenco de servidores do tribunal. O que, na versão de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, o presidente do TCE, desqualificaria a denúncia de nepotismo cruzado. “Essa justificativa, além de falsear a verdade, é desprovida de qualquer sustentação fática e jurídica”, fulmina a fonte. E esclarece, sepultando a falácia de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior e caterva: “O nepotismo cruzado ocorre quando há reciprocidade de nomeação entre as autoridades nomeantes. A autoridade nomeante no TJ é a desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha Pauxis, que tem a filha, Maristella Gomes Noronha Pauxis, contratada para o TCE. Neste, a autoridade contratante é o Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, que tem um filho, Cipriano Sabino de Oliveira Neto, nomeado pela presidente do TJE para cargo comissionado naquele tribunal. Ora, o filho do Cipriano Sabino de Oliveira Júnior não foi nomeado pelo desembargador Constantino Augusto Guerreiro, como afirma a nota do TCE, na dolosa tentativa de induzir a erro a sociedade, falseando a verdade, pois o desembargador apenas recebeu em seu gabinete o primogênito do presidente do Tribunal de Contas do Estado. Repetindo, para dissipar qualquer dúvida: a caracterização do nepotismo cruzado reside no fato da autoridade nomeante do TJ ter a filha contratada pelo TCE, cuja autoridade contratante tem um filho nomeado no TJ pela mãe da temporária contratada.”
De resto, e inocultavelmente indignada pelo cinismo do presidente do TCE, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, a fonte da denúncia repele, com veemência, a balela contida na nota do tribunal, segundo a qual este “cumpre rigorosamente as leis de nosso país”. “Isso soa a escárnio, em razão de tudo o que já foi noticiado no blog, evidenciando que, lamentavelmente, o TCE ignora não só as leis, mas, principalmente, a Constituição”, reforça.

NEPOTISMO – Dolce far niente

Mas a fonte do Blog do Barata não se limita a denunciar o nepotismo cruzado do qual são beneficiários Maristella Gomes Noronha Pauxis, filha da presidente do TJ Pará, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha Pauxis, e Cipriano Sabino de Oliveira Neto, filho de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, presidente do TCE. A fonte reconstitui o itinerário profissional da filha da desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha Pauxis, que sugere um dolce far niente remunerado e escancara um escabroso conflito de interesses. Segundo a denúncia, fundamentada na leitura do Diário Oficial, Maristella Gomes Noronha Pauxis esteve pendurada no gabinete do prefeito de Belém, Dulciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), protagonista de uma administração calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção. Não por acaso, o nefasto Dudu é réu em uma avalancha de ações judiciais ajuizadas contra ele, mas segue impune. Essa impunidade é atribuída, na versão corrente, ao prefeito de Belém valer-se da máquina administrativa municipal para abrigar, em sinecuras, parentes, aderentes e apaniguados da máfia togada.
Na Prefeitura de Belém Maristella Gomes Noronha Pauxis ocupava o cargo comissionado de assessor DAS-202.7, lotada no gabinete do prefeito. Ela foi exonerada desse cargo comissionado em 1º de maio de 2011, de acordo com o decreto nº 66.662/2011-PMB, de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2011. Mas a filha da presidente do TJ Pará passou ao largo de qualquer perrengue. Já no dia 2 de maio de 2011, segundo consta no Diário Oficial do Estado dessa data, Maristella Gomes Noronha Pauxis foi contratada pelo TCE, como analista de controle externo. “Ou, seja, ela provavelmente trocou o cabide de empregos do Dudu pelo cabide de empregos do Cipriano (Sabino de Oliveira Júnior)”, ironiza a fonte.
Como ninguém é de ferro, Maristella Gomes Noronha Pauxis, segundo o Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2012, esteve de licença médica no período de 15 a 19 de dezembro de 2011, de acordo com a portaria nº 25.898, de 16 de janeiro de 2012. Ela obteve nova licença médica, dessa vez de 29 de fevereiro a 2 de março de 2011, de acordo com a portaria nº 26.114, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2012.

NEPOTISMO – Despautério institucionalizado

A fonte do blog também acentua uma das aberrações institucionalizadas no TCE. “Os temporários do TCE, são enquadrados, inclusive, em carreira, o que é absurdo pois só pode integrar carreira servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Essa aberração está explicita, bastando que se leia o relatório de servidores ativos, no qual a servidora temporária Maristella Gomes Noronha Pauxis, aparece como analista de controle externo (cargo da estrutura do tribunal), TCE-ATNS-603 (código do cargo, segundo a resolução 13.002), classe A, nível 1 (enquadramento na carreira)”, exemplifica. “O que, repita-se, é um absurdo, pois o servidor temporário não ocupa cargo público e nem pode integrar carreira”, acrescenta.
Para a fonte do blog, essa situação é emblemática do menosprezo do TCE pelo ordenamento jurídico. “Para o TCE, aparentemente, lei é potoca e Ministério Público e Judiciário são lendas urbanas”, fustiga, inequivocamente ácida.

NEPOTISMO – Conflito de interesses

A fonte do blog também adverte sobre o conflito de interesses que se estabelece a partir do patrimonialismo, caracterizado pela promiscuidade entre o público e o privado. Por isso, recorda, a a recomendação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, aos dese,bargadores Rômulo José Ferreira Nunes, Cláudio Augusto Montalvão Neves e Albanira Lobato Bemerguy, e ao juiz Paulo Gomes Jussara, que se abstenham de julgar causas em que o Estado do Pará ou suas entidades sejam partes, para assim preservar a imparcialidade e a idoneidade da magistratura, enquanto os respectivos parentes em linha reta e cônjuges ocuparem cargos comissionados na administração direta ou indireta do Estado. Além de estender essa determinação a todas as situações semelhantes, no âmbito do TJ Pará.
“Portanto, Barata, é óbvio que se o fato da Maristella Gomes Noronha Pauxis, que é filha da presidente do TJE Pará, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha Pauxis, estar contratada como servidora temporária pelo TCE, e que antes a mesma ocupava cargo comissionado no gabinete do prefeito, chegasse ao conhecimento do CNJ, este conselho, que atua como controle externo do Poder Judiciário, certamente recomendaria que a magistrada se abstivesse de atuar em causas em que a Prefeitura Municipal de Belém e TCE sejam partes. Pelo menos enquanto a filha da desembargadora estivesse vinculada aos mesmos”, assinala também a fonte. “E tudo isso, no intuito de preservar a imparcialidade e a idoneidade da magistratura.”

NEPOTISMO – Vício comprometedor

A respeito do nepotismo, a fonte do blog, sempre em off, é incisiva. “Enquanto perdurarem as práticas do nepotismo e do tráfico de influência não haverá vaga no serviço público para ser preenchida por concurso público, como determina a Constituição Federal, porque os órgãos estarão inchados de ‘notáveis’ que, sem nenhum esforço, ganham de presente dos ilustres parentes, amigos e, pasme, até dos (as) amantes, um ‘cabide’ onde ficam pendurados eternamente no serviço público, sendo muito bem remunerados com dinheiro público”, desabafa. “Enquanto isso, os concursados são levados a aviltante condição de implorar pela nomeação para os cargos para os quais foram aprovados por esforço próprio, muitas vezes sob colossais sacrifícios”, arremata.

TCE – Servidores efetivados à margem da lei

A cada vez que é aberta sua caixa-preta, mais o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, revela-se o valhacouto da iniqüidade e da mais escandalosa pilhagem ao erário. Depois de pretender efetivar parcela dos seus temporários, concedendo-lhes vantagens privativas dos servidores efetivos, e manter, sine die, os demais temporários, o tribunal ainda estaria escamoteando a efetivação, à margem da lei, de servidores que se apresentam como efetivos.
Essas são, em resumo, as mais recentes denúncias de falcatruas registradas no TCE, cujas mazelas históricas foram potencializadas pelo atual presidente do tribunal, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior. “Barata, esses aí da lista foram os que não conseguiram a efetivação. Aqui no TCE tem um monte que conseguiu tal proeza. Foram efetivados sem concurso público e sem ter cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988”, sublinha a denúncia de internauta anônimo, ao comentar a divulgação, pelo blog, do elenco de servidores temporários e temporários sub judice do TCE.
A conferir.

CORRUPÇÃO – A advertência de Eliana Calmon

A corrupção sistêmica, que penaliza sobretudo a parcela menos favorecida da população, está intimamente vinculada aos vícios de origem que impedem os tribunais de contas de efetivamente exercerem sua missão constitucional. Esta, em outras palavras, é a avaliação feita pela ministra Eliana Calmon (foto), a destemida corregedora do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, ao comentar o combate a corrupção e o papel que nessa empreitada poderiam desempenhar os tribunais de contas, se livres das amarras das composições políticas.
A manifestação de Eliana Calmon ocorreu durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, realizado no auditório do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, de 31 de maio a 1º de junho deste ano. A ministra do STJ defendeu a impessoalidade dos que investigam atos de corrupção na esfera administrativa. Para ela, a investigação "se torna frágil, muitas vezes, em razão das próprias vulnerabilidades humanas de quem investiga". Por isso, defende uma estruturação capaz de superar esses limites, garantindo "a impessoalidade das provas e afastando quem investiga de pressões".
Ao comentar sobre temática do seminário, a corregedora citou frase do presidente do STF, o Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, também presente no evento, segundo a qual "a imprensa é o irmão siamês da Justiça" e "pode colaborar significativamente no combate à corrupção". A Lei da Probidade Administrativa, segundo Eliana Calmon, é "um dos instrumentos mais turbinados que se tem atualmente para o combate à corrupção". Para ela, ainda falta, porém, uma lei que identifique a improbidade da pessoa física por meio do patrimônio das empresas e também legislação que permita a punição de funcionários públicos por enriquecimento ilícito.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

NEPOTISMO – Em família

MURAL – Queixas & Denúncias

TCE – Temporários agridem a lei e a decência

Protagonistas de um dos mais escandalosos capítulos do script de falcatruas registradas no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, os servidores temporários são beneficiários históricos do empreguismo, que tradicionalmente agride a lei, atropela a decência e compromete a eficiência da gestão pública. Não por acaso, do total de 602 servidores do tribunal, hoje o contingente de temporários supera o de efetivos. São 248 temporários, contra 222 efetivos, uma superioridade que é turbinada pelo tráfico de influência e pelo nepotismo, direto ou cruzado. Com a peculiaridade do temporário ser tratado como se efetivo fosse e de ser aposentado pelo regime privativo dos efetivos, na mais escandalosa contramão do que preceitua a própria Constituição Federal de 1988 e do entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal. Tudo orquestrado, segundo recorrentes denúncias, pelo presidente do TCE, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior (foto, com Luis Cunha, à esq., e Ivan Cunha, à dir.), do seu vice, o também ex-deputado Luis da Cunha Teixeira, e do corregedor do tribunal, Ivan Barbosa da Cunha.
É emblemática da lassidão moral e ética na qual o tribunal submergiu, o TCE, à margem da legalidade, escalar, para o exercício das funções de analista de controle externo, servidores temporários. “Só podem ocupar cargo público servidores que ingressam no serviço público através da aprovação em concurso público”, adverte uma fonte do blog. “Nesse caso, da restrição não escapam nem mesmo os servidores detentores da estabilidade excepcional, prevista na Constituição Federal (art. 19 do adct), conferindo aos servidores que, admitidos sem concurso público, estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos, na data da promulgação da Carta Magna de 1988”, salienta ainda a mesma fonte. E recorda a manifestação do STJ, o Superior Tribunal de Justiça (edcl no rms 35713  pr 2011/0227604 – julgado em 15 de maio de 2012, pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal). A decisão foi publicada em 22 de maio 2012 e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, remetendo, em sua decisão, aos artigos 19 e 24, do ato das disposições constitucionais transitórias - adct, (sic), que “não asseguram aos empregados estáveis o acesso a cargos públicos.”

TC – O ilegal e imoral quadro suplementar

Nada mais ilustrativo dos despautérios que pontuam a história recente do TCE, levados ao paroxismo na administração do presidente Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, que a existência de 73 servidores temporários em situação funcional sub judice. Esse contingente de 73 servidores temporários é o mesmo que passou a integrar o inconstitucional e imoral “quadro suplementar” do TCE, julgado inconstitucional pelo STF, o Supremo Tribunal Federal. Esse servidores foram etiquetados de “estatutários não estáveis”.
Essa aberração, designada de “quadro suplementar”, derivou da graciosa decisão do TCE, segundo a qual os servidores temporários ou ocupantes de cargo em comissão, admitidos até 15 de dezembro de 1998, seriam regidos pelo Regime Jurídico Único. Com isso, o TCE, em flagrante violação à Constituição, atribuiu aos seus servidores não concursados o mesmo tratamento jurídico que têm os servidores efetivos. Recorde-se que a Constituição Federal de 1988 concedeu estabilidade aos não concursados que estivessem em atividade na administração pública há pelo menos cinco anos, até a data da promulgação da Carta Magna, em 5 de outubro de 1988. O TCE, com seu solene desprezo pela legalidade, pretendeu conferir estabilidade aos que nele ingressaram até 15 de dezembro de 1998. Ou seja, até 10 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988!!!

TCE – A mamata dos eternos temporários

Nas duas postagens subseqüentes a esta, o Blog do Barata revela os elencos de temporários sub judice e dos demais servidores temporários do TCE.
Em ambos os casos, configura-se a aberração pela qual, ao fim e ao cabo, os servidores do tribunal, em tese contratados por excepcional necessidade, tornam-se eternos temporários. Como se concursados fossem.
As duas listas de temporários incluem nomes que sinalizam para a prática do nepotismo ao nepotismo cruzado, passando pelo tráfico de influência.

TCE – Os temporários sub judice


NOME
CARGO
ADELINO OLIVEIRA MARTINS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ALDA MARIA F. CORREA MACIEL
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANA CLAUDIA M. DA ANUNCIACAO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ANA CRISTINA C. BRANCO IUDICE
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANA MARIA WANDERLEY DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ANA SOCORRO Q. AMAZONAS
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ANTONIO CARLOS O.DO NASCIMENTO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
CARLOS ALBERTO B. DA SILVA JR.
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
CARLOS ALBERTO CARDOSO CABRAL
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
CARLOS ALBERTO F. DE ANDRADE
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
CARMEN RUTE DE SOUZA DUARTE
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
CLAUBER GILBERTO DO NASCIMENTO
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
DAMIANA DAMASCENO RIBEIRO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
DIMAS TEIXEIRA CHAVES
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
DIONES MAGNO DA SILVA ALFAIA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
EDIVALDO COELHO LUCENA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
EDUARDO AUGUSTO VIANNA DIAS
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
ELANE VIEIRA S. BELTRAO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ELINE VIEIRA S. RODRIGUES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
FABIO GUIMARAES MARVAO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
GALBA BATISTA DE LIMA MESQUITA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
GLAUCO F. OLIVEIRA E SILVA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
HARLEN JORGE SOUZA NASCIMENTO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ICARO MOUTINHO SILY
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ITABIRACI FRAZAO FERREIRA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JOAO BATISTA ERVEDOSA B. FILHO
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
JOAO ROBERTO MORAIS DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JORGE CABRAL DE CASTRO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
JOSE ANTONIO NOGUEIRA COELHO
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
JOSÉ MARIA FRANCO PERDIGÃO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
JOSE RIBAMAR BARBOSA
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
JOSE SIMAO CARVALHO GONCALVES
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
KARINA NAVARRO NEIVA DE SOUZA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
KLEBER AUGUSTO S. DE SOUZA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LARISSA NORONHA DA COSTA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LEUDIMAR DE JESUS C. PINHEIRO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LINA REGIA MOUTINHO BARBALHO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LUIZ CARLOS BENTES HORTA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
MANOEL JOSE PANDOLFO RAMOS
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MARCELO GONCALVES LOBO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MARCELO MOREIRA BARBALHO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MARIA AUREA ALMEIDA PEROTI
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARIA GLEIDES DOS S.NASCIMENTO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARIA LENILDA NERIS DOS SANTOS
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARLINA DA SILVA BARBALHO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MARLUCE ESTER DE SOUZA PARRY
TÉC PROCESSAMENTO DE IMAGEM (ATI-403)
MIGUEL RAIMUNDO DE C. COSTA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
NATALIA NEVES MOURA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
NEWTON COLARES COHEN
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
NILDA MARIA GUIMARAES BARROS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
NILZETE DA CONCEICAO G. BARROS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
NOEME FERREIRA DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
OSMAR ANTONIO BONFIM MARQUES
TÉC PROCESSAMENTO DE IMAGEM (ATI-403)
PATRICIA RUFFEIL MAUÉS ALVES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
PAULO PINTO DE MELO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
RAIMUNDO SOCORRO G. DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ROBERTO CARLOS MENDONCA BARROS
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
RUBENS N. DO AMARAL PINHEIRO
TÉC AUX SERV ESPECIALIZADOS (ATI-404)
RUTH HELENA M DE SOUZA CABRAL
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
SANDRA MARIA DE F. SOARES
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
SONIA MARIA S.DE MACEDO GALVAO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
SUZANNE T. B. TOURINHO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
UBIRAJARA DE JESUS ANDRADE
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
VALTER ANTONIO CASCAES DIAS
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
VILMA MARIA SILVA
TÉC PROCESSAMENTO DE IMAGEM (ATI-403)
WANDERLEY LORIS GONZAGA BORGES
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
ZODINALDO PANTOJA COELHO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)

TCE – Os demais temporários


NOME
CARGO
ADEVALDO DA SILVA PINHEIRO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ALADIA RITA CORREA PINHEIRO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ALDEMIR AIRES DE OLIVEIRA JR
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ALESSANDRA SIGRAN F. FRAZÃO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ALEXANDRE CAMPELO COSTA
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
ALFREDO JOSE BORGES DE BRITO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ALINIANE WANDERLEY DE BRITO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
AMANDA DANTAS NERY
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
AMANDA PINHO DOS S. CARMONA
AG AUX SERV ADMINISTRATIVOS (AA-304)
ANA CLAUDIA GURJÃO SANTOS
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANA CLAUDIA PACHECO DE MORAES
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ANA CRISTINA COSTA C. PINHEIRO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANA RENATA COELHO DE SOUZA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANACLAUDIA CARMONA RODRIGUES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ANDRÉA CRISTINA A DOS REIS
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANDRES DE ALBUQUERQUE NUNEZ
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANITA DE ABREU E LIMA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANNA CAROLINA DE SOUZA GOMES
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ANNE CHRISTINE ARAUJO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ANTONIO SABÁ GUIMARÃES FILHO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
ANTONIO VULCAO VASCONCELOS
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
AUGUSTO CESAR A. DE MEDEIROS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
AUGUSTO CEZAR CORREA REZENDE
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
AUGUSTO CHERFAN S MARQUES JR
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
BENEDITO SABINO V. MONTEIRO
AG AUX SERV ESPECIALIZADOS (AA-301)
BRUNA AUGUSTA S. DE CARVALHO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
BRUNO HENRIQUE PONTES JARES
ASSESSOR TÉCNICO INFORMÁTICA (ATNS-602)
CAMILA SOUSA DA SILVA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
CAMILO DE LELLIS O. RIBEIRO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
CARLA MARIA AMOEDO COSTA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
CARLOS ALBERTO MONTELLO DIAS
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
CARLOS EDUARDO LIMA DE MORAES
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
CARMEN COELI BARGE SERRANO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
CAROLINA ALMEIDA DA ENCARNACAO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
CASSIO PARRY ACATAUASSU
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
CELIA AGUIAR COELHO PEREIRA
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
CESARIO TORRES DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
CLEIDIANE ANGRAY P U DA SILVA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
COSME DE ALMEIDA E SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
DANIEL SERRUYA DE SABOYA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
DANIELLE D BERNARDINA PIRES
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
DAVIS MADSON PIMENTEL AMORA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
DELMONT UBIRAJARA O. SOUZA JR
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
DEUSEMAR BEZERRA CHAVES JÚNIOR
ASSESSOR TÉCNICO INFORMÁTICA (ATNS-602)
DIEGO RODRIGUES FARIAS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
EDIR MEDEIROS DE MIRANDA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
EDUARDO COSTA DE ANDRADE
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ELCY MARIA SANTOS DE ALMEIDA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ELIANA MARIA DE MORAES GABY
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ELIEZI CONCEIÇÃO DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ELIZABETH RODRIGUES DA CUNHA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ELYERCIO DIAS NERI PRAGANA
AG AUX SERV ADMINISTRATIVOS (AA-304)
EMILIA ROSA DA SILVA BEZERRA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ERIKA LIMA DE ANDRADE
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
ESTELIO GIRAO SOBRINHO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
FABIO AUGUSTO HAGE SOARES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
FLAVIANO GOMES MELO JÚNIOR
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
FLAVIANO RAMOS PEREIRA NETO
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
FRANCISCO R. R. DE OLIVEIRA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
GEISE COELHO DE OLIVEIRA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
GETULINA FERRAZ DA CRUZ
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
GILBERTO NUNES ERICHSEN
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
GISELE BORGES MARTINS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
GISELE MOURA DE QUEIROZ
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
GUILHERME NEVES PINTO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
HELIODORO JOSE DIAS OLIVEIRA
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
HILDENISE PAIVA FURTADO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
HILMO ANDRADE MOREIRA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ISA DANIELLE FARIAS A DE SOUZA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ISADORA BRANDÃO KOURY MAUÉS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ISADORA OCTÁVIA R. GODINHO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ITAMAR JOSE E SILVA VITAL
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
IVAN RODOLFO RIBEIRO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
IVANILDE SILVA DE PÁSCOA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
IVONE TEIXEIRA FIRMINO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
JAMESON GEORGE C. RODRIGUES
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JANAINA BARROS FASCIO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
JENNER MACIEJEWSKY ROCHA
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
JOAQUIM ALEXANDRE DE A. PEROTE
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JORGE FERREIRA BRITO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JORGE LUIZ ALCANTARA DE SOUZA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
JOSÉ LUIS DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
JOSE LUIZ GONCALVES DA COSTA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
JOSE PEIXOTO DA COSTA NETO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
JOSE RIBAMAR DE ANDRADE MOURA
ASSESSOR TÉCNICO INFORMÁTICA (ATNS-602)
JOSILENE NUNES COELHO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
JULIUS SERRUYA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
JURANDI DO NASCIMENTO ATAÍDE
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
KARINA ARAÚJO SIMÕES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
KATIA HELENA SANTOS FERREIRA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
KATIA REGINA COSTA DE ARAUJO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
KATYA CUNHA DA LUZ MONTEIRO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
LAIS DA CONCEIÇÃO FONSECA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
LAURIZETE ERNESTINA B. ANDRADE
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
LEANDRO MENDES VIEIRA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LEILA AZEVEDO DA FONSECA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
LEONARDO MOREIRA LIMA BRITO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LEONEL DE AZEVEDO NUNES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LILIAN CRISTIANI D. CARNEIRO
AG AUX SERV ADMINISTRATIVOS (AA-304)
LIONEL FONTINELLE BARBALHO JR
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LISA TRINDADE ROSSETTI
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
LUANA MENDES D'ANTONA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LUCIANO LOPES MAUES
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
LUCIO ALMEIDA NEVES
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
LUCIO MAURO MOUTINHO BARBALHO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
LUIZ FERNANDO GUARACIO DA LUZ
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LUIZ GONZAGA QUEIROZ CASTRO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
LUIZ OTAVIO SOUZA DO CARMO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MACELE KYVIA ARAUJO BUHRNHEIM
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
MAKSUEL GONCALVES DOS SANTOS
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARCELO ALVES DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARCELO BLANCO DE ALMEIDA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MARCELO COSTA GAVINHO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARCELO HELITON PAULA MONTEIRO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARCIA REGINY V. E SILVA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
MARCIO AUGUSTO F. SANTANA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MARCO BARRIGA DE HOLANDA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARCOS PAULO SILVA ARAÚJO
TÉC INFORMÁTICA-OPERADOR (ATI-401)
MARIA DA GLORIA DE SOUZA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARIA DE NAZARÉ DE S. SIMÕES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MARIA DO SOCORRO CARVALHO
ASSESSOR TÉCNICO INFORMÁTICA (ATNS-602)
MARIA DO SOCORRO Q. DOS SANTOS
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MARIA MADALENA MACEDO DA SILVA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MARILIA DO SOCORRO L. RIBEIRO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
MARIO JORGE DE ALENCAR SOUSA
AGENTE AUX CONTROLE EXTERNO (AA-305)
MARISTELA DA SILVA MARTINS
AG AUX SERV ADMINISTRATIVOS (AA-304)
MARISTELA DE SOUZA CANTUARIA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MARISTELLA GOMES N. PAUXIS
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MATHEUS AMARAL BONNA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MAURICIO VEIGA CHAVES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
MILA CARVALHO GAMA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
MIRNA C. GAMA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
MOACIR VIEIRA GOMES SOBRINHO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MOISES BORGES DA SILVA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
MONICA DO SOCORRO C. BATISTA
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
MONICA MEIRELES FRANCO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
MONICA SALAME DE LIMA TORRES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
NEYLA CRISTINA CUNHA FERREIRA
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
NICOLLE QUINTAIROS AMAZONAS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
OLGA BENÁRIO S DE O PRANTERA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
PAULA ALVES BISI DOS SANTOS
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
PAULO ROBERTO LOPES DA COSTA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
PAULO SERGIO DOS S. PEREIRA
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
PAULO SERGIO PAIVA REGO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
PAULO SILVA FELIPE DE CASTRO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA LIBORIO
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
RENATA CECILIA B DO NASCIMENTO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
RENATO DIAS DE SOUZA
ASSESSOR TÉCNICO INFORMÁTICA (ATNS-602)
RENATO LAURIA JUNIOR
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
RITA SCERNE BEZERRA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
ROBERTO TEIXEIRA FIRMINO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
RODOLFO AUGUSTO FELIPPE JORGE
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
RODOLFO ROBERTO M DE ALMEIDA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
RODRIGO FERREIRA LIMA
ANALISTA AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-406)
RODRIGO LOPES DE MOURA
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
ROSANGELA ARAUJO DARWICH
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
ROSANGELA RODRIGUES MARVAO
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
ROSIANE MARIA GUEDES MARCELINO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
SERGIO DOS SANTOS CAMPISTA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
SERGIO HENRIQUE F. C. DE SOUZA
TÉC INFORMÁTICA-PROGRAMADOR (ATI-402)
SHIRLEY VIANA MARQUES
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
SILVIA MARIA CHAVES TEIXEIRA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
SONIA MARIA GONZAGA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
SUELY RESENDE GUSTAVO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
TACILENO OLIVEIRA DE MORAES
TÉC INFORMÁTICA-OPERADOR (ATI-401)
TATHIANNY ELLIZE B. DE MATOS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
TATIANE DO S F SANTA BRÍGIDA
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
TATYANE CHAVES DOS S. AMARAL
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
TERENCE CUNHA DE LUCENA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
TEREZA CRISTINA A. PACHECO
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
THAYS DE OLIVEIRA S. RIBEIRO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
THIAGO KALYL HAGE
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
TONY ERISSON MONTEIRO DANTAS
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
VALDETE MAIA PINHEIRO
AG AUX SERV ESPECIALIZADOS (AA-301)
VALDIR JOSE DE A RODRIGUES
AGENTE AUX SERVICOS GERAIS (AA-302)
VASCO FERNANDO DE M VIEIRA
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
VERA LUCIA COSTA DE SOUSA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)
VERONICA FERNANDES LOBAO
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
WALTER GUIMARÃES ROLIM
ASSESSOR TÉC CONTROLE EXTERNO (ATNS-601)
YURI LOPES DO AMARAL
TÉCNICO AUX CONTROLE EXTERNO (ATI-405)
ZAIANA FONSECA TEIXEIRA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ATNS-603)